Portaria ICMBio nº 106 de 22/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2011

Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Alto da Mantiqueira.

O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, nomeado pela Portaria nº 532 de 30 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011 , publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente;

Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 , que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza; no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 , que o regulamenta; no Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006 , que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN; e na Instrução Normativa ICMBio nº 7, de 17 de dezembro de 2009 ; e,

Considerando as proposições apresentadas no Processo MMA - ICMBio nº 02070.005388/2010-17,

Resolve:

Art. 1º Criar a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN ALTO DA MANTIQUEIRA, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em uma área de 20,10 ha (vinte hectares e dez ares), localizada no município de Delfim Moreira, Estado de Minas Gerais, de propriedade de Taunay Magalhães Daniel e Lia Beatriz de Faria Grillo Daniel, constituindo-se parte integrante do imóvel denominado Sítio Alto da Mantiqueira, registrado sob a matrícula nº 36.798, R. 1, livro 2, folha 01, em 14 de junho de 2010, no Registro de Imóveis da Comarca de Itajubá - MG.

Art. 2º A RPPN Alto da Mantiqueira tem os limites definidos a partir do levantamento topográfico constante no processo citado acima, conforme descrito a seguir: Inicia-se no ponto 01 de coordenadas N 7497774,57 e E 461011,54, segue até o ponto 02 de coordenadas N 7497758,80 e E 460278,91, segue até o ponto 03 de coordenadas N 7497904,21 e E 460075,55, segue até o ponto 04 de coordenadas N 7498043,00 e E 460136,00, segue até o ponto 5 de coordenadas N 7498201,00 e E 460354,00, segue até o ponto 6 de coordenadas N 7498231,00 e E 460430,00, segue até o ponto 7 de coordenadas N 7498219,00 e E 460440,00, segue até o ponto 8 de coordenadas N 7498137,00 e E 460308,00, segue até o ponto 9 de coordenadas N 7497789,00 e E 460778,00, segue até o ponto 10 de coordenadas N 7497787,00 e E 460882,00, segue até o ponto 11 de coordenadas N 7497887,00 e E 460844,00, segue até o ponto 12 de coordenadas N 7498129,00 e E 460566,00, segue até o ponto 13 de coordenadas N 7498199,46 e E 460670,54, seguindo até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 3º A RPPN será administrada pelos proprietários do imóvel, ou representante legal, que serão responsáveis pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 , e no Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006 .

Art. 4º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN ALTO DA MANTIQUEIRA sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 , e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008 .

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO