Portaria CAT nº 106 de 12/07/2011
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 13 jul 2011
Altera a Portaria CAT nº 75/2011, de 29.06.2011, que divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvetes e acessórios.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 28-A da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e no parágrafo único do art. 41 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, e
Considerando o pedido formulado pelo SICONGEL - Sindicato da Indústria Alimentar de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo, no qual consta indicação de preços sugeridos para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com sorvetes, sujeitas à substituição tributária, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue, relativamente ao fabricante La Basque, as linhas: "Econômico", "Standard", "Premium", "Superpremium" e "Light" do item 4.Sorvetes massa a Granel do Anexo Único da Portaria CAT nº 75/2011, de 29 de junho de 2011:
Descrição/Tipo de Produto | Unidade p/Cálculo | FABRICANTES/PREÇOS EM REAIS |
Nacional ou Importado | | La Basque |
4. Sorvetes massa a Granel: | | |
"Econômico" | Litro | x |
"Standard" | Litro | 8,48 |
"Premium" | Litro | 18,29 |
"Superpremium" | Litro | x |
Light | Litro | 22,26 |
"(NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de julho de 2011.