Portaria CAT nº 106 de 12/07/2011

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 13 jul 2011

Altera a Portaria CAT nº 75/2011, de 29.06.2011, que divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvetes e acessórios.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 28-A da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e no parágrafo único do art. 41 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, e

Considerando o pedido formulado pelo SICONGEL - Sindicato da Indústria Alimentar de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo, no qual consta indicação de preços sugeridos para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com sorvetes, sujeitas à substituição tributária, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue, relativamente ao fabricante La Basque, as linhas: "Econômico", "Standard", "Premium", "Superpremium" e "Light" do item 4.Sorvetes massa a Granel do Anexo Único da Portaria CAT nº 75/2011, de 29 de junho de 2011:

Descrição/Tipo de Produto
Unidade p/Cálculo
FABRICANTES/PREÇOS EM REAIS
Nacional ou Importado
 
La Basque
4. Sorvetes massa a Granel:
 
 
"Econômico"
Litro
x
"Standard"
Litro
8,48
"Premium"
Litro
18,29
"Superpremium"
Litro
x
Light
Litro
22,26

"(NR).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de julho de 2011.