Portaria SF nº 106 de 01/09/2010
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 01 set 2010
Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
O Secretário Municipal de Finanças, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando o disposto no § 3º do art. 14 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, regulamentado pelo § 3º do art. 17 do Decreto nº 44.540, de 29 de março de 2004, combinado com os arts. 29 e 30, deste mesmo citado Decreto,
Resolve:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de setembro de 2010 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/83, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
TABELA I - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL | ||||||||
Valores em Reais | ||||||||
TIPO DE CONSTRUÇÃO | GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA | |||||||
INTENSIVO | MÉDIO | PEQUENO | | |||||
Apartamentos | 583,40 | 486,17 | 340,32 | |||||
Casa (Térrea ou Sobrado) | 729,26 | 583,40 | 437,55 | |||||
Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades | 680,64 | 534,79 | 388,94 | |||||
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades | 632,02 | 486,17 | 340,32 | |||||
Conjuntos Horizontais+ de 300 Unidades | 534,79 | 437,55 | 291,70 | |||||
Casas Pré-Fabricadas | 534,79 | 437,55 | 291,70 | |||||
Abrigo para Veículos | | | 291,70 |
Valores em Reais | ||
TABELA II - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS | ||
1. USO COMERCIAL (C) | | |
C 1 - Comércio Varejista de Âmbito Local .................................................................................................... | 486,17 | |
C 2 -Comércio Varejista Diversificado .......................................................................................................... | 486,17 | |
C 3 - Comércio Atacadista ............................................................................................................................ | 388,94 | |
2. US0 SERVIÇOS (S) | | |
S 1 - Serviço de Âmbito Local ....................................................................................................................... | 486,17 | |
S 2 - Serviço Diversificado ............................................................................................................................ | 583,40 | |
S 2.2 - Pessoais e de Saúde ......................................................................................................................... | 680,64 | |
S 2.5 -Hospedagem ...................................................................................................................................... | 583,40 | |
S 2.5 - Hospedagem (área superior a 2.500 m² com elevador) .................................................................... | 729,26 | |
S 2.8 - De Oficinas ........................................................................................................................................ | 388,94 | |
S 2.9 - De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis ............................................................... | 388,94 | |
S 3 - Serviço Especiais ................................................................................................................................. | 388,94 | |
3. USO INSTITUCIONAL (E) | | |
E 1 - Instituições de Âmbito Local ................................................................................................................. | 486,17 | |
E 1.3 - Saúde ................................................................................................................................................ | 680,64 | |
E 2 - Instituições Diversificadas .................................................................................................................... | 486,17 | |
E 2.3 - Saúde ................................................................................................................................................ | 826,49 | |
E 3 - Instituições Especiais ........................................................................................................................... | 486,17 | |
E 3.3 - Saude ................................................................................................................................................ | 826,49 | |
4. USO INDUSTRIAL (I) | | |
I1 - Indústrias não lncômodas ....................................................................................................................... | 486,17 | |
I2 -Indústrias Diversificadas .......................................................................................................................... | 486,17 | |
I3 - Indústrias Especiais ................................................................................................................................ | 486,17 | |
I - Galpão (sem fim especificado) ................................................................................................................. | 388,94 |
TABELA III - COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS PARA FINS DE QUITAÇÃO DO I.S.S. NA EXPEDIÇÃO DE "HABITE-SE" | ||||||||||||||||||||||||
Setembro 2010 | ||||||||||||||||||||||||
ANO | JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | ||||||||||||
2001 | 2,2217 | 2,2217 | 2,2217 | 2,2217 | 2,2217 | 2,2217 | 2,1644 | 2,1619 | 2,1484 | 2,1438 | 2,1404 | 2,1404 | ||||||||||||
2002 | 2,1404 | 2,1404 | 2,1404 | 2,1404 | 2,1404 | 2,1404 | 1,9740 | 1,9597 | 1,9550 | 1,9550 | 1,9550 | 1,9550 | ||||||||||||
2003 | 1,9550 | 1,9550 | 1,9550 | 1,9550 | 1,9550 | 1,9550 | 1,7730 | 1,7547 | 1,7455 | 1,6792 | 1,6774 | 1,6729 | ||||||||||||
2004 | 1,6729 | 1,6729 | 1,6729 | 1,6729 | 1,6729 | 1,6729 | 1,5850 | 1,5850 | 1,5850 | 1,5850 | 1,5850 | 1,5850 | ||||||||||||
2005 | 1,5850 | 1,5850 | 1,5850 | 1,5850 | 1,5850 | 1,5850 | 1,4908 | 1,4690 | 1,4660 | 1,4660 | 1,4660 | 1,4660 | ||||||||||||
2006 | 1,4638 | 1,4604 | 1,4604 | 1,4604 | 1,4604 | 1,4604 | 1,4176 | 1,4140 | 1,4109 | 1,4109 | 1,4106 | 1,4096 | ||||||||||||
2007 | 1,4032 | 1,3936 | 1,3893 | 1,3843 | 1,3819 | 1,3773 | 1,2978 | 1,2904 | 1,2904 | 1,2904 | 1,2897 | 1,2897 | ||||||||||||
2008 | 1,2897 | 1,2897 | 1,2869 | 1,2763 | 1,2763 | 1,2763 | 1,1970 | 1,1916 | 1,1843 | 1,1818 | 1,1818 | 1,1818 | ||||||||||||
2009 | 1,1818 | 1,1818 | 1,1818 | 1,1818 | 1,1818 | 1,1818 | 1,1024 | 1,0946 | 1,0946 | 1,0946 | 1,0901 | 1,0895 | ||||||||||||
2010 | 1,0895 | 1,0895 | 1,0801 | 1,0801 | 1,0801 | 1,0801 | 1,0068 | 1,0050 | 1,0000 | | | |