Portaria SIH nº 106 de 22/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2009
Aprova o Termo de Compromisso apresentado pelo Município de Salvador, no Estado da Bahia.
O Secretário da Infraestrutura Hídrica, do Ministério da Integração Nacional, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 395, de 16 de agosto de 2009, e tendo em vista o disposto da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, e, ainda, o que consta do Processo nº 59100.000276/2009-59,
Resolve:
Art. 1º Aprovar, nos termos do § 1º do art. 3º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, com a regulamentação dada pelo Decreto nº 6.982, de 14 de outubro de 2009, o Termo de Compromisso apresentado pelo Município de Salvador, no Estado da Bahia, inserido no processo nº 59100.000276/2009-59, visando a macrodrenagem, além de pavimentação, no subúrbio ferroviário, localizado em Salvador/BA, do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Art. 2º Deverá a execução do objeto obedecer rigorosamente o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho que o integra.
Art. 3º Autorizar o repasse de recursos para cobertura das despesas de execução do objeto, num total de R$ 39.651.778,32 (trinta e nove milhões, seiscentos e cinquenta e um mil, setecentos e setenta e oito reais e trinta e dois centavos), na forma prevista no Termo de Compromisso.
Art. 4º Os recursos financeiros relativos ao presente exercício correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), conforme Nota de Empenho 2009NE000040, de 28/10/09, no Programa de Trabalho 17.512.1138.10SG.0001, Fonte 0300, Natureza da Despesa 4440.42. O restante dos recursos, previstos no PAC, no valor de R$ 28.651.778,32 (vinte e oito milhões, seiscentos e cinquenta e um mil, setecentos e setenta e oito reais e trinta e dois centavos) serão alocados futuramente, com a respectiva indicação dos créditos e empenhos correspondentes.
Art. 5º Os recursos financeiros somente serão liberados após a Publicação no DOU, e a respectiva análise e aceitação por parte do Ministério da Integração Nacional:
-Licença Ambinetal de Instalação e Outorga, ou documento equivalente, para o projeto apresentado
-Apresentação de documento de análise e aprovação do proponente para o orçamento e os percentuais de BDIs apresentados pela vencedora do certame licitatório.
Art. 6º O prazo de execução do objeto será de 365 dias, contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da União, consoante o estabelecido no respectivo Plano de Trabalho.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO PEREIRA BORGES