Portaria PGF nº 106 de 29/01/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jan 2008
Atribui às Procuradorias-Regionais Federais e Procuradorias Federais nos Estados que especifica a representação judicial da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 329, de 22 de maio de 2007, resolve:
Art. 1º Atribuir às Procuradorias-Regionais Federais das 2ª, 3ª e 4ª Regiões e às Procuradorias Federais e respectivos Escritórios de Representação nos Estados do Ceará, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará e Paraná a representação judicial da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, observadas as suas competências territoriais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS