Portaria SE/CER nº 106 de 08/09/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 09 set 2005

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura da soja no Estado do Piauí, ano safra 2005/2006.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DA COMISSÃO ESPECIAL DE RECURSOS, no uso de sua competência e das atribuições estabelecidas pela Portaria nº 3, de 04 de fevereiro de 2005, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2005, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2/2000, desta Secretaria, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura da soja no Estado do Piauí, ano safra 2005/2006.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Foram obtidos dados pluviométricos de estações disponíveis no Estado do Piauí, compostas por valores diários registrados num período mínimo de 15 anos de observações. Para simulação do balanço hídrico, os solos foram agrupados segundo a capacidade de armazenamento de água - CAD, sendo que as reservas úteis máximas de água foram definidas:como solos Tipo 1,: solos Tipo 2 e solos Tipo 3.

Para representar as cultivares de soja recomendadas para esta região, foram três cultivares hipotéticas, consideradas adaptadas às condições termofotoperiódicas dos diferentes locais, com ciclos de 110, 125 e 140 dias, às quais denominou-se, para efeitos do estudo, de precoce, média e tardia, respectivamente.

De posse dos dados necessários, estes foram incorporados a um modelo de simulação de balanço hídrico da cultura para estimação dos Índices de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA), definidos como sendo a relação entre a evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm). Foram efetuadas simulações das épocas de plantio para períodos decendiais compreendidos entre os meses de outubro a janeiro.

Para determinação das áreas de risco, foram espacializados os ISNÁs estimados para o período fenológico compreendido entre a floração e o enchimento de grãos (período mais crítico ao déficit hídrico), com freqüência mínima de 80% de ocorrência para cada estação pluviométrica. Para tanto, cada valor de ISNA observado durante esta fase foi associado à localização geográfica da respectiva estação para espacialização utilizando-se um sistema de informações geográficas (SIG).

Para a determinação dos níveis de riscos agroclimáticos, foram estabelecidas três classes, de acordo com o ISNA: favorável (baixo risco): ISNA ?=0,65); intermediária (médio risco): 0,65> ISNA> 0,55; e desfavorável (alto risco): ISNA = 0,55.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS Á SEMEADURA

O zoneamento de risco climático para o Estado do Piauí contempla como aptos à semeadura da soja os solos TIPO 1, TIPO 2 e TIPO 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: a) solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% de areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50 cm de solo, e com profundidade igual ou superior a 50 cm, Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODOS FAVORÁVEIS Á SEMEADURA

Períodos 28 30 31 32 33 34 35 36 01 02 03 
Dias  1º 21 1º 11 21 1º 11 21 1º 11 21 
 
 10 20 31 10 20 30 10 20 31 10 2031  
Meses Outubro Novembro Dezembro Janeiro 

4. CULTIVARES INDICADOS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Precoce - EMBRAPA: BRS 219 Boa Vista e BRSMA Pati; EMBRAPA/EMPAER MS: BRS Tracajá; MONSOY: MSOY 8787 RR; PIONEER: P98C21 e P98N31. Ciclo Médio - EMBRAPA: BRS Juçara, BRS Sambaiba e BRS Candeia: MONSOY: MSOY 8866 e MSOY 8914; PIONEER: DM 247 e P98N41. Ciclo Tardio - EMBRAPA: BRS Babaçu e BRSMA Seridó RCH; MONSOY: MSOY 8870, MSOY 9001, MSOY 9010 e MSOY 9350; PIONEER: P98N82, P98C81, DM 309, DM 339, DM Nobre e DM Vitória.

5. RELAÇÃO DE MUNICIPIOS DO ESTADO DO PIAUÍ APTOS

Á SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Piauí aptos à semeadura, suprimidos todos os outros onde a cultura não é recomendada, recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIO  PERÍODO DE SEMEADURA  
TIPOS DE SOLOS/CICLOS DE CULTIVAR  
TIPO 1   Tipo 2   Tipo 3  
Precoce   Médio   Tardio   Precoce   Médio   Tardio   Precoce   Médio   Tardio  
Alvorada do Gurguéia    34 e 35 33 a 36 32 a 35 34 a 01 32 a 36 31 a 36 
Antônio Almeida  32 e 33 31 a 35 32 a 02 31 a 01 30 a 01 31 a 03 30 a 03 28 a 02 
Avelino Lopes       34 a 36 33 a 35 30 a 34 
Baixa Grande do Ribeiro 34 e 35 32 a 34 31 a 34 32 a 01 30 a 01 29 a 01 31 a 03 30 a 02 28 a 02 
Barreiras do Piauí 34 e 35 32 a 34 31 a 33 32 a 02 31 a 02 28 a 01 28 a 03 28 a 02 28 a 01 
Bertolínia   33 33 a 01 32 a 36 31 a 35 32 a 02 31 a 01 30 a 02 
Bom Jesus    34 a 36 33 a 35 31 a 35 33 a 02 32 a 01 31 a 36 
Canavieira 33 e 34 32 e 33 31 a 34 33 a 36 32 a 36 30 a 36 32 a 02 31 a 01 30 a 02 
Canto do Buriti       36 e 01 33 a 36 32 a 35 
Colônia do Gurguéia    35 32 32 34 e 35 32 e 33 31 a 34 
Corrente 35 33 e 34 32 a 34 31 a 01 30 a 36 28 a 36 31 a 03 28 a 01 28 a 01 
Cristalândia do Piauí 34 a 36 33 a 35 32 a 34 28 a 01 28 a 36 28 a 36 28 a 02 28 a 01 28 a 36 
Cristino Castro    34 a 36 33 a 35 32 a 34 34 a 01 34 e 35 32 a 35 
Curimatá    35 a 01 34 33 e 34 32 a 36 28 a 01 28 a 36 
Currais  33 e 34 33 33 a 36 32 a 35 31 a 35 33 a 01 31 a 36 31 a 36 
Eliseu Martins       31 a 36 31 e 34 31 e 32 
Flores do Piauí      33 e 35 34 a 01 33 a 36 32 a 35 
Floriano  33 32 33 a 02 32 a 36 31 a 36 33 a 03 31 a 02 30 a 01 
Gilbués 34 e 35 32 a 34 31 a 33 32 a 02 30 a 02 29 a 01 28 a 03 28 a 02 28 a 01 
Guadalupe   33 33 a 01 32 a 36 31 a 35 32 a 02 32 a 01 31 a 01 
Itaueira    33 a 36 32 a 36 31 a 35 33 a 03 31 a 02 30 a 01 
Jerumenha 34 e 01 32 e 33 31 a 35 33 a 02 31 a 01 30 a 01 32 a 03 31 a 02 30 a 02 
Júlio Borges    35 e 36 33 e 34 33 e 34 31 a 36 29 a 35 28 a 36 
Landri Sales 34 a 01 32 a 36 31 a 35 33 a 02 31 a 01 30 a 01 32 a 03 31 a 02 30 a 02 
Manoel Emidio    33 a 01 32 a 36 31 a 35 33 a 02 32 a 01 31 a 36 
Marcos Parente  33 32 33 a 01 32 a 01 31 a 35 33 a 01 31 a 01 31 a 01 
Monte Alegre do Piauí    35 a 01 28 a 01 28 a 36 28 a 02 28 a 01 28 a 01 
Nazaré do Piauí    33 a 02 32 a 36 31 a 36 33 a 03 32 a 02 31 a 02 
Palmeira do Piauí  33 e 34 32 e 33 33 a 36 31 a 36 30 a 35 31 a 01 31 a 36 30 a 36 
Parnaguá    35 a 01 33 e 34 30 a 34 31 a 36 30 a 01 28 a 36 
Porto Alegre do Piauí  33 32 33 a 01 32 a 36 31 a 35 33 a 02 31 a 01 31 a 01 
Redenção do Gurguéia    35 e 36 33 a 35 28 a 34 34 a 01 28 a 01 28 a 36 
Riacho Frio    35 34 33 e 34 32 a 36 30 a 36 28 a 36 
Ribeira do Piauí       35 35 35 
Ribeiro Gonçalves 33 a 36 32 a 35 30 a 34 31 a 03 29 a 02 28 a 01 29 a 03 28 a 03 28 a 02 
Rio Grande do Piauí      34 a 02 32 a 36 31 a 35 
Santa Filomena 33 a 35 31 a 35 28 a 35 28 a 3 28 a 02 28 a 01 1 a 12 28 a 03 28 a 02 
Santa Luz   34 a 36 33 a 36 32 a 35 33 a 02 32 a 01 31 a 36 
São Gonçalo do Gurguéia  01 e 02 32 e 33 33 a 01 31 a 36 30 a 36 31 a 03 29 a 02 28 a 01 
Sebastião Barros  33 e 34 33 e 34 31 a 36 29 a 34 28 a 35 28 a 01 28 a 01 28 a 36 
Sebastião Leal  33 31 a 33 33 a 35 31 a 36 30 a 35 32 a 03 31 a 03 30 a 02 
Uruçuí  32 a 35 31 a 33 32 a 02 31 a 01 30 a 36 31 a 03 30 a 03 29 a 02 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação Geral de Zoneamento Agropecuário localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília - DF e no site www.agricultura.gov.br.