Portaria SEFAZ nº 106 de 26/08/2005

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 ago 2005

Restabelece o item 7 do Anexo I da Portaria Circular nº 065/92-SEFAZ, de 29.07.1992, que dispõe sobre a substituição tributária e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de implementar mecanismos legais que assegurem a efetiva realização da receita nas exatas proporções em que verificadas as operações tipificadoras de fatos geradores do ICMS;

CONSIDERANDO as conclusões resultantes dos trabalhos investigativos do Segmento de Bebidas da Superintendência Adjunta de Fiscalização,

RESOLVE:

Art. 1º A partir de 1º de setembro de 2005, fica restabelecido o item 7 do Anexo I da Portaria Circular nº 065/92-SEFAZ, de 29.07.1992, com o seguinte teor:

"ANEXO I

ITEM
MERCADORIAS
PREÇOS OU MARGENS DE LUCRO PARA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Posição na NBH/SH
Alíquota Interna
Do Estabelecimento Industrial para:
Do Atacadista ou Distribuidor para:
Código
Atacadista ou Distribuidor
Varejista
Atacadista ou Distribuidor
Varejista
...
...
...
...
...
...
...
...
7)
Bebidas alcoólicas, execeto cerveja e chope
 
25%
40%
40%
40%
40%
...
...
...
...
...
...
...
..."

Art. 2º O disposto nesta Portaria não dispensa o contribuinte de efetuar o recolhimento do ICMS Garantido Integral devido pelas entradas dos produtos arrolados no item 7 do Anexo I da Portaria Circular nº 065/92-SEFAZ, ocorridas até 31 de agosto de 2005.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2005.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 26 de agosto de 2005.

WALDIR JÚLIO TEIS

Secretário de Estado de Fazenda