Portaria SEFAZ nº 106 de 26/08/2005
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 ago 2005
Restabelece o item 7 do Anexo I da Portaria Circular nº 065/92-SEFAZ, de 29.07.1992, que dispõe sobre a substituição tributária e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de implementar mecanismos legais que assegurem a efetiva realização da receita nas exatas proporções em que verificadas as operações tipificadoras de fatos geradores do ICMS;
CONSIDERANDO as conclusões resultantes dos trabalhos investigativos do Segmento de Bebidas da Superintendência Adjunta de Fiscalização,
RESOLVE:
Art. 1º A partir de 1º de setembro de 2005, fica restabelecido o item 7 do Anexo I da Portaria Circular nº 065/92-SEFAZ, de 29.07.1992, com o seguinte teor:
"ANEXO I
ITEM | MERCADORIAS | PREÇOS OU MARGENS DE LUCRO PARA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | |||||||||||
Posição na NBH/SH | Alíquota Interna | Do Estabelecimento Industrial para: | Do Atacadista ou Distribuidor para: | ||||||||||
Código | Atacadista ou Distribuidor | Varejista | Atacadista ou Distribuidor | Varejista | |||||||||
... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ||||||
7) | Bebidas alcoólicas, execeto cerveja e chope | | 25% | 40% | 40% | 40% | 40% | ||||||
... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ..." |
Art. 2º O disposto nesta Portaria não dispensa o contribuinte de efetuar o recolhimento do ICMS Garantido Integral devido pelas entradas dos produtos arrolados no item 7 do Anexo I da Portaria Circular nº 065/92-SEFAZ, ocorridas até 31 de agosto de 2005.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2005.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 26 de agosto de 2005.
WALDIR JÚLIO TEIS
Secretário de Estado de Fazenda