Portaria TJDFT nº 106 de 16/02/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 17 fev 2004
Aprova o Cronograma Anual de Desembolso Mensal do Órgão 16.000 - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, relativo ao exercício financeiro de 2004.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei Complementar - LRF nº 101, de 4 de maio de 2000, combinado com o art. 69 da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - nº 10.707, de 30 de julho de 2003, resolve:
Art. 1º Aprovar o Cronograma Anual de Desembolso Mensal do Órgão 16.000 - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, relativo ao exercício financeiro de 2004.
§ 1º O desembolso mensal dos gastos com os grupos de Despesas de Pessoal e Encargos Sociais, Outras Despesas Correntes e de Investimentos, constantes da Lei Orçamentária Anual - LOA - nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, observará os valores fixados no anexo deste ato.
Art. 2º Os Créditos Adicionais que vierem a ser aprovados, relativos aos grupos de despesas relacionados no § 1º, terão seus valores incorporados ao anexo, na proporção do número de meses que faltarem para o encerramento do corrente exercício financeiro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador NATANAEL CAETANO
ANEXO16.000 - JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL - 2004
| R$ | |||
| ATÉ O MÊS | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | OUTRAS DESPESAS CORRENTES E INVESTIMENTO | LIMITE MENSAL |
| JANEIRO | 80.242.785,85 | 8.626.916,00 | 88.869.701.85 |
| FEVEREIRO | 125.081.315,00 | 18.626.916,00 | 143.708.231,00 |
| MARÇO | 173.082.015,00 | 28.126.916,00 | 201.208.931,00 |
| ABRIL | 221.082.715,00 | 36.226.916,00 | 257.309.631,00 |
| MAIO | 269.062.715,00 | 44.226.916,00 | 313.289.631,00 |
| JUNHO | 322.042.715,00 | 52.000.000,00 | 374.042.715,00 |
| JULHO | 372.042.715,00 | 61.500.000,00 | 433.542.715,00 |
| AGOSTO | 422.042.715,00 | 70.000.000,00 | 492.042.715,00 |
| SETEMBRO | 471.042.715,00 | 76.500.000,00 | 547.542.715,00 |
| OUTUBRO | 520.042.715,00 | 83.900.000,00 | 603.042.715,00 |
| NOVEMBRO | 563.042.715,00 | 90.000.000,00 | 653.042.715,00 |
| DEZEMBRO | 613.231.804,00 | 103.523.000,00 | 716.754.804,00 |