Portaria DPC nº 106 de 23/12/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 12 jan 2005
Altera as Normas da Autoridade Marítima para as Atividades Subaquáticas - NORMAM-15/DPC.
O Diretor de Portos e Costas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 156, de 3 de junho de 2004, do Comandante da Marinha, resolve:
Art. 1º Alterar as "Normas da Autoridade Marítima para Atividades Subaquáticas" - NORMAM-15/DPC, aprovada pela Portaria nº 113/DPC, de 16 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União, nº 076, de 22 de abril de 2004, que a esta acompanham. Esta modificação é denominada Mod. 1.
Art. 2º Alterar o subitem c, item 0101 do Capítulo 1, que passa a ter o seguinte texto:
"c) Câmara Hiperbárica ou de recompressão/descompressão: vaso de pressão especialmente projetado para a ocupação humana, no qual os ocupantes podem ser submetidos a condições hiperbáricas";
Acrescentar no subitem j, item 0101, as alíneas 11 e 12, com os seguintes textos:
"11. uso de equipamentos elétricos, cuja amperagem/voltagem representem risco de vida, de acordo com manual do fabricante"; e
12. trabalho em usinas nucleares onde exista o risco de contaminação radioativa, de acordo com as normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear";
Alterar o subitem cc), item 0101, que passa a ter o seguinte texto:
"Plataforma de Mergulho: navio, embarcação, balsa, estrutura fixa ou flutuante, canteiro de obras, estaleiro, cais ou local a partir do qual se realiza o mergulho ou qualquer tipo de intervenção submarina;";
Acrescentar no subitem ff), item 0101, após as palavras "Sino Aberto" a palavra "(sinete)";
Alterar o subitem jj), item 0101, que passa a ter o seguinte texto:
"Supervisor de Mergulho: o mergulhador, qualificado e legalmente habilitado, designado pelo empregador para supervisionar a operação de mergulho";
Acrescentar o subitem qq), no item 0101, com o seguinte texto:
"qq - Luz do dia - período compreendido entre o nascer e o por do sol.";
Acrescentar, no item 0402, após a sigla "DPC", o seguinte texto:
", ou curso expedito de qualificação para utilização de Mistura Respiratória Artificial (MRA), para mergulhos de intervenção."
Alterar o título do item 0504, do Capítulo 5, que passa a ter o seguinte texto:
"0504 - OBRIGATORIEDADE DO EMPREGO DE CÂMARA DE RECOMPRESSÃO (HIPERBÁRICA)";
Alterar no subitem a), do item 0504, a palavra "recompressão", por "recompressão (hiperbárica)";
Alterar no subitem b), do item 0504, a palavra "recompressão", por "recompressão (hiperbárica)";
Alterar no subitem c), do item 0504, a palavra "recompressão", por "recompressão (hiperbárica)";
Alterar no subitem d), do item 0504, a palavra "recompressão", por "recompressão (hiperbárica)";
Alterar no subitem e), do item 0504, a palavra "recompressão", por "recompressão (hiperbárica)";
Alterar no título da tabela do subitem e), do item 0504, a palavra "recompressão", por "recompressão (hiperbárica)";
Alterar em toda a coluna da direita da tabela do subitem e), do item 0504, onde constar a palavra "recompressão", por "recompressão (hiperbárica)";
Alterar na coluna da direita da tabela, última linha, do subitem e), do item 0504, a palavra "ocntrole" por "controle";
Alterar o texto da coluna da esquerda, última linha da tabela do subitem e), do item 0504, que passa a ter o seguinte texto:
"a) permanência do mergulhador em câmara hiperbárica por período superior a 12 h.";
Alterar no subitem j), do item 0601, do Capítulo 6, a palavra "recompressão", por "recompressão (hiperbárica)";
Alterar no subitem l), do item 0601, onde constar a palavra "recompressão", por "recompressão (hiperbárica)";
Alterar no subitem m), do item 0601, onde constar as palavras "sino aberto", por "sino aberto (sinete)";
Acrescentar na alínea 2), do subitem a), do item 0602, após a palavra "aberto", a palavra "(sinete)";
Excluir ao final da alínea 11), do subitem a), do item 0602 o termo e, após a palavra "metros";
Alterar na alínea 12), do subitem a), do item 0602, a palavra "recompressão", por "recompressão (hiperbárica)";
Acrescentar ao final da alínea 12), do subitem a), do item 0602, o termo e, após a palavra "terapêuticas";
Alterar o título do item 0603, do Capítulo 6, que passa a ter o seguinte texto:
"0603 - OBRIGATORIEDADE DO EMPREGO DE CÂMARA DE RECOMPRESSÃO (HIPERBÁRICA)";
Alterar no subitem a), do item 0603, a palavra "recompressão", pelas palavras "recompressão (hiperbárica)";
lAlterar no subitem b), do item 0603, a palavra "recompressão", pelas palavras "recompressão (hiperbárica)";
Alterar no subitem c), do item 0603, a palavra "recompressão", pelas palavras "recompressão (hiperbárica)";
Alterar o título do Capítulo 7, que passa a ter o seguinte texto:
"CÂMARA DE RECOMPRESSÃO (HIPERBÁRICA)";
Alterar o título do item 0701, do Capítulo 7, que passa a ter o seguinte texto:
"NORMAS PARA FABRICAÇÃO DE CÂMARAS DE RECOMPRESSÃO (HIPERBÁRICA)";
Alterar o título do item 0702, do Capítulo 7, que passa a ter o seguinte texto:
"DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE PARA CÂMARA DE RECOMPRESSÃO (HIPERBÁRICA)";
Alterar, no § 1º do item 0702, a palavra "recompressão", pelas palavras "recompressão (hiperbárica)";
Alterar no subitem a), do item 0702, a palavra "recompressão", pelas palavras "recompressão (hiperbárica)";
Alterar o título do item 0703, do Capítulo 7, que passa a ter o seguinte texto:
"VALIDADE DA DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE PARA CÂMARAS DE RECOMPRESSÃO (HIPERBÁRICA)";
Alterar o título do item 0704, do Capítulo 7, que passa a ter o seguinte texto:
"REQUISITOS BÁSICOS PARA CÂMARA DE RECOMPRESSÃO (HIPERBÁRICA) ";
Alterar o título do item 0707, do Capítulo 7, que passa a ter o seguinte texto:
"CERTIFICAÇÃO DE CÂMARAS DE RECOMPRESSÃO (HIPERBÁRICA) PARA MERGULHOS DE INTERVENÇÃO EXISTENTES";
Alterar, nos §§ 1º e 2º do item 0707, a palavra "recompressão", pelas palavras "recompressão (hiperbárica)";
e no § 1º excluir as palavras "raso e", após a palavra "mergulhos";
Alterar o título do item 0708, do Capítulo 7, que passa a ter o seguinte texto:
"REQUISITOS ADICIONAIS PARA CÂMARAS DE RECOMPRESSÃO (HIPERBÁRICA) PARA MERGULHOS DE PROFUNDIDADE ATÉ 90 METROS";
Alterar, no § 1º do item 0708, a palavra "recompressão" pelas palavras "recompressão (hiperbárica)";
Acrescentar no título do Capítulo 8, após a palavra "aberto", a palavra "(sinete)";
Substituir no § 1º do item 0801, a palavra "aberto", por "abertos (sinetes)";
Alterar na alínea 5), do subitem b), do item 0801, a palavra "Aberto", por "Aberto (sinete)";
Alterar nas alíneas 1) e 2), do subitem c), do item 0801, a palavra "aberto", por "aberto (sinete)";
Alterar na subalínea IV), da alínea 2), do subitem c), do item 0801, a palavra "aberto", por "aberto (sinete)";
Alterar a alínea 3), do subitem c), do item 0801, que passa a ter o seguinte texto:
"3) Em instalações existentes, cuja distância a ser percorrida pelo mergulhador, entre o sino aberto (sinete) e o local efetivo do trabalho, seja superior a sessenta (60) metros e que não seja possível mudança da localização dessas instalações, a fim de reduzir a distância em questão, os seguintes procedimentos deverão ser atendidos;
I) a distância não poderá exceder a 90m;
II) os requisitos da alínea 2) do subítem c) acima deverão ser atendidos;
III) deverá ser realizado por uma dupla de mergulhadores; e
IV) o segundo mergulhador deverá estar posicionado, aproximadamente, na metade do percurso, guiando o umbilical do mergulhador principal.";
Alterar nos segundo e terceiro parágrafos do subitem d), do item 0801, a palavra "aberto", por "aberto (sinete)";
Excluir no terceiro parágrafo do subitem d), do item 0801, a expressão "(ou cesta de mergulho)", após a palavra "(sinete)";
Alterar na alínea 3), subitem e), do item 0801, a palavra "aberto", por "aberto (sinete)";
Alterar na alínea 4), subitem e), do item 0801, as palavras "não rotativos", por "rotativos";
Alterar no título do subitem f), do item 0801, a palavra "aberto", por 'aberto (sinete)";
Alterar nos §§ 1º e 2º do subitem f), do item 0801, a palavra "aberto", por "aberto (sinete)";
Alterar, no § 1º do item 0802, a palavra "aberto", por "aberto (sinete)";
Acrescentar no título do item 0803, após a palavra "aberto", a palavra "(sinete)";
Alterar, nos §§ 1º e 2º do item 0803, a palavra "aberto", pelas palavras, "aberto (sinete)";
Alterar no título e no texto do subitem a), do item 0803, onde constar a palavra "aberto", por "aberto (sinete)";
Alterar na alínea 1), do subitem b), do item 0803, a palavra "aberto" por "aberto (sinete)";
Alterar no subitem c), do item 0905, a palavra "Recompressão", por "Recompressão (hiperbárica)", e acrescentar após a palavra "mergulho" a palavra "(sinete)";
Excluir no texto do item 1102, a expressão:
"aprovada pela Portaria nº 3.214 de 04.06.1978;";
Alterar, no § 1º do item 1104, a palavra "duas", por "três";
Alterar na alínea 1), subitem a), do item 1105, a expressão "3 metros/ minuto" por "1 metro/minuto";
Alterar o texto da alínea 1), subitem b), do item 1105, que passa a ter o seguinte texto:
"Da superfície até cem (100) metros - duas horas a cem (100) metros ou tempo proporcional para profundidades entre a superfície e cem (100) metros, calculada pela expressão;
FIGURA 1
Alterar o texto da alínea 2), subitem b), do item 1105, que passa a ter o seguinte texto:
"Em saturações em profundidades entre cem (100) e cento e oitenta (180) metros, deverá ser cumprida uma parada para estabilização de duas horas a cem metros e na chegada à profundidade de saturação, uma parada de estabilização, calculada pela expressão:
FIGURA 2
Alterar a alínea 2), subitem f), do item 1105, após as palavras "selo acima", para o seguinte texto: ", estão limitados a 6 horas. ";
Substituir a alínea 3), do subitem f), do item 1105, que passa a ter o seguinte texto:
"3) O mergulhador que vai para água poderá, a seu critério e com a respectiva concordância do supervisor, ser substituído pelo mergulhador de emergência, ou ter um período de descanso e de recuperação calórica dentro do sino. Recomenda-se que o período em questão seja por até meia hora, após ter completado metade do tempo estabelecido no item anterior.";
Acrescentar na alínea 1), subitem a), do item 1106, após a palavra "metro", a expressão "(0,5 metro por min)";
Acrescentar na alínea 2), subitem a), do item 1106, após a palavra "metro", a expressão "(0,25 metro por min).";
Acrescentar na alínea 3), subitem a), do item 1106, após a palavra "metro", a expressão "(0,166 metro por min)";
Alterar na alínea 3), do subitem g), do item 1106, o numeral "181", pelo numeral "0";
Alterar a alínea 4), do subitem g), do item 1106, que passa a ter o seguinte texto:
"4)O mergulhador que vai para água poderá, a seu critério e com a respectiva concordância do supervisor, ser substituído pelo mergulhador de emergência, ou ter um período de descanso e de recuperação calórica dentro do sino. Recomenda-se que o período em questão seja por até meia hora, após ter completado metade do tempo estabelecido no item anterior";
Substituir a alínea 1), do subitem a), do item 1107, que passa a ter o seguinte texto:
"1) os mergulhadores deverão ter experiência profissional, comprovada por meio de registros próprios no LRM, de pelo menos seis mil (6000) horas de saturação em profundidade superior a duzentos (200) metros";
Substituir o subitem b), do item 1110, que passa a ter o seguinte texto:
" b) Saturação Excepcional
1) só será permitido ao mergulhador realizar duas (2) saturações por ano nessa faixa de profundidade, com intervalo mínimo de seis (6) meses entre cada uma e desde que não tenha realizado saturação abaixo de trezentos (300) metros durante esse intervalo;
2) caso o mergulhador já tenha realizado uma (1) saturação entre trezentos (300) e trezentos e cinqüenta (350) metros, ele só poderá realizar outra até trezentos (300) metros após decorridos quatro (4) meses do término da saturação anterior, não podendo ultrapassar setenta e sete (77) dias saturados no intervalo de doze (12) meses a contar do início da saturação entre trezentos (300) e trezentos e cinqüenta (350) metros. e
3) O período máximo de permanência sob pressão será de vinte e um (21) dias."
Alterar no título do subitem a), do item 1202, a palavra "recompressão", pelas palavras "recompressão (hiperbárica)";
Alterar nos §§ 1º e 2º do subitem a), item 1202, a palavra "recompressão", pelas palavras "recompressão (hiperbárica)";
Acrescentar no texto do item 1207, após a palavra "mergulhador", o seguinte texto:
",que deverá estar equipado, preferencialmente, com roupa seca.";
Alterar o título do item 1208, do Capítulo 12, que passa a ter o seguinte texto:
"CONSIDERAÇÕES SOBRE O EMPREGO DE SINO ABERTO (SINETE) PARA MERGULHO";
Alterar no § 1º do texto do item 1208, a palavra "aberto", pelas palavras "aberto (sinete)"
Alterar no subitem b), do item 1211, a palavra "recompressão", pelas palavras "recompressão (hiperbárica)";
Alterar no terceiro parágrafo do subitem b), do item 1301, a palavra "aberto", pelas palavras "aberto (sinete)";
Alterar no terceiro parágrafo do subitem c), do item 1301, a palavra "aberto", pelas palavras "aberto (sinete)";
Alterar no subitem h), do item 1305, a palavra "aberto", pelas palavras "aberto (sinete)"; e
Alterar no subitem m), do item 1305, a palavra "recompressão", pelas palavras "recompressão (hiperbárica)".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.
AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA FILHO
Vice-Almirante