Portaria nº 1058 DE 11/03/2015
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 mar 2015
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 16 a 22 de março de 2015.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,
Resolve:
Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 16 a 22 de março de 2015, em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em dólar:
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 175,5000 | US$ 107,0000 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de março de 2015
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação