Portaria GDP/DETRAN/AL nº 1057 DE 09/06/2016

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 09 jun 2016

Dispõe sobre a autorização para os Centros de Formação de Condutores realizarem os cursos de renovação da Carteira Nacional de Habilitação, frequência obrigatória em curso de reciclagem e cursos de mototaxista e motofretista, na modalidade Ensino à Distância - EAD, e aplicação de prova teórica monitorada.

(Revogado pela Portaria GDP/DETRAN/AL Nº 2054 DE 15/12/2016):

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Alagoas - DETRAN/AL, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 2º da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002,c/c Decreto nº 5.879, de 22 de abril de 2010; bem como o disposto nos incisos II e X, do art. 22, do Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando o que determinam as Resoluções CONTRAN nºs 168/2004 e 358/2010, com suas posteriores alterações, que tratam dos procedimentos pertinentes ao processo de habilitação de condutores e de credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de formação de candidatos;

Considerando o que dispõe a Resolução CONTRAN nº 410/2012, que regulamenta os cursos especializados obrigatórios destinados a profissionais em transporte de passageiros (mototaxista) e em entrega de mercadorias (motofretista) que exerçam atividades remuneradas na condução de motocicletas e motonetas;

Considerando o Edital de Credenciamento nº 001/2014 e edital de Recredenciamento nº 002/2014, que normatiza e regulamenta o registro e funcionamento dos Centros de Formação de Condutores no âmbito do Estado da Alagoas, no item 2.13 do Plano de Trabalho;

Considerando a necessidade de estabelecer melhorias nas atividades exercidas pelos Centros de Formação de Condutores, especialmente quando realizados na modalidade de ensino à distância - EAD;

Considerando deliberação desta Presidência junto a Chefia de Controle de Infrações, para oficiar condutores de veículos que atingiram mais de 20 pontos em sua CNH dentro de período regulamentado por norma especifica;

Considerando ainda o grande número de motoristas com pontuação acentuada disponibilizada de verificação através do site detran al - no link consulta cnh; resultando na imperiosa necessidade em submissão a reciclagem por este condutor em local apropriado, respeitadas as formalidades do contraditório e da ampla defesa.

Resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Os Centros de Formação de Condutores - CFC's classificados nas categorias "A" ou "A/B", desde que observadas os requisitos e exigências previstos nesta Portaria, serão autorizados a ministrar na modalidade de ensino à distância - EAD, os cursos de:

I - renovação e atualização da carteira nacional de habilitação;

II - reciclagem de condutores infratores;

III - especialização destinada a profissionais que exerçam atividades remuneradas na condução de motocicletas e motonetas, nas modalidades de:

a) transporte de passageiro - mototaxista;

b) entrega de mercadorias - motofretista.

§ 1º Os cursos referidos no inciso III do caput do artigo serão ministrados na modalidade semipresencial, nos termos da CONTRAN nº 410/2012.

§ 2º A autorização abrangerá a aplicação da prova teórica monitorada, observadas as exigências estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e as disposições desta Portaria.

§ 3º Aplicam-se supletivamente os requisitos e exigências previstos nos Editais nº 001/2014 e 002/2014.

CAPÍTULO II

DA AUTORIZAÇÃO

Art. 2º Para obtenção da autorização será exigida a apresentação dos seguintes documentos:

I - requerimento subscrito pelo representante legal, conforme modelo previsto no Anexo I desta Portaria;

II - croquis da sala de provas, em escala 1:100, acompanhado de fotografias das instalações devidamente adaptadas, nos termos do Anexo II desta portaria;

III - descritivo técnico dos equipamentos de informática e demais equipamentos e componentes eletrônicos destinados à modalidade de ensino à distância - EAD, observadas as disposições do Anexo IV desta portaria, acompanhado, no que couber, das correspondentes notas fiscais ou documentos equivalentes;

IV - certificado de capacitação dos instrutores treinados para aplicação da avaliação;

V - notas fiscais ou outro documento idôneo à comprovação de aquisição do mobiliário;

VI - declaração subscrita pelo representante legal da entidade de ensino, informando que os equipamentos instalados para aplicação de provas teóricas monitoradas possuem apenas navegadores necessários para acesso à Internet e de que não há acesso remoto a esses equipamentos, conforme modelo previsto no Anexo V desta Portaria;

VII - comprovação da homologação do(s) curso(s) na modalidade de ensino à distância (EAD) junto ao Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, conforme exigências previstas nas Resoluções CONTRAN nºs 168/2004 e 410/2012;

VIII - laudo de vistoria.

§ 1º O Serviço de Controle de CFC's, após análise e aprovação da documentação exigida, encaminhará o procedimento à Presidência do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-AL para expedição da portaria de autorização de funcionamento para a realização do(s) curso(s) à distância, com aplicação de provas teóricas monitoradas.

§ 2º A autorização de funcionamento será atribuída a título precário, não importando em qualquer ônus para o Estado e estará sujeita aos interesses da administração pública.

§ 3º A autorização vigorará pelo mesmo prazo relativo à expedição de licença de funcionamento do Centro de Formação de Condutores, renovável sucessivamente por igual período, desde que satisfeitas todas as exigências estabelecidas nesta Portaria.

CAPÍTULO III

DAS REGRAS PARA REALIZAÇÃO DOS CURSOS À DISTÂNCIA E DA PROVA TEÓRICA MONITORADA

Art. 3º Na realização dos cursos ministrados na modalidade de ensino à distância e aplicação da prova eletrônica monitorada deverão ser observados os requisitos e exigências previstos nas Resoluções CONTRAN nºs 168/2004 e 410/2012.

Parágrafo único. As entidades de ensino autorizadas deverão dispor de tutoria à distância para atendimento ao aluno.

Art. 4º Aos Centros de Formação de Condutores compete à manutenção dos meios de controle e verificação da identificação do condutor durante a realização da avaliação, com captura de imagens e áudio, biometria digital e
disponibilização em tempo real, através da internet, das imagens das salas de aplicação de provas.

Parágrafo único. O Centro de Formação de Condutores deverá manter, pelo período de 2 (dois) anos, as cópias de reserva mensal, em suporte magnético, e verificadas mediante teste de restauração (restore), dos documentos eletrônicos que trata o caput deste artigo.

Art. 5º Constatado no ato da matricula que para o Condutor foi instaurado Processo Administrativo para imposição de penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir, o Sistema o liberará para realização do Curso e da Prova Teórica Monitorada apenas se estiver cumprindo a penalidade imposta ou se esta já foi cumprida, exigindo-se a validação da biometria digital do condutor nos seguintes momentos:

I - na abertura da prova teórica monitorada;

II - a qualquer tempo, aleatoriamente, por uma ou mais vezes, durante a realização da prova teórica monitorada;

III - no final da prova teórica monitorada.

Parágrafo único. Para os demais cursos autorizados serão exigidas as regras dos incisos I a III do caput deste artigo após conclusão das aulas teóricas on-line.

Art. 6º A prova teórica monitorada deverá ser previamente agendada pelo CFC com prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas, em relação à data de conclusão do curso.

Art. 7º O início da prova teórica monitorada somente será permitido após a verificação do regular funcionamento da webcam de Monitoramento Frontal do Condutor.

§ 1º Durante a realização da prova teórica monitorada, em momentos aleatórios, será verificado o funcionamento da webcam para o Monitoramento Frontal do Condutor.

§ 2º A falta de funcionamento da webcam implicará no bloqueio da prova teórica monitorada, com imediata informação ao Sistema de Monitoramento do DETRAN -AL.

Art. 8º Para a captura da Biometria do Condutor, o Scanner Biométrico utilizado deverá ter obrigatoriamente capacidade de "Captura de Dedo Vivo" ou Live Finger Scanner (LFS).

Art. 9º Durante a realização da prova teórica monitorada, emolumentos aleatórios, fotos do condutor serão capturadas, ficando à disposição do DETRAN-AL de forma online.

Parágrafo único. As fotos capturadas ficarão armazenadas à disposição do DETRAN-AL, através da INTRANET para monitoramento, inclusive em tempo real.

Art. 10. O resultado da prova teórica monitorada será transmitido eletronicamente ao DETRAN-AL.

Art. 11. Realizada prova teórica monitorada, como exigência para fins de aceitação do curso junto ao DETRAN-AL, o Diretor de Ensino providenciará a impressão da prova e colherá em cada uma de suas páginas a assinatura ou rubrica do condutor, adotando a mesma providência.

Parágrafo único. Cumprida a exigência do caput do artigo, a prova impressa será digitalizada e enviada eletronicamente ao DETRAN-AL, incumbindo à entidade de ensino armazenar o arquivo eletrônico de cada prova pelo prazo mínimo de cinco anos.

Art. 12. Antes do início de cada prova e aleatoriamente, durante a sua execução, será realizada uma varredura eletrônica automática no equipamento de informática, buscando identificar qualquer sistema de acesso remoto, softwares que não possuem correlação com a aplicação da prova ou a conexões que permitam acesso remoto através de hardware ou software.

§ 1º A identificação de softwares ou hardwares estranhos à máquina de prova certificada implicará no bloqueio da prova teórica monitorada com imediata informação ao Sistema de Monitoramento do DETRAN-AL.

§ 2º O DETRAN/Al para atender aos seus usuários também disponibilizará ambiente próprio na sua sede para execução de provas teóricas, cumprindo as formalidades aqui estabelecidas por esta Portaria.

CAPÍTULO IV

DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES

Art. 13. Independentemente das infrações previstas no Edital de Credenciamento nº 001/2014 e Edital de Recredenciamento nº 002/2014, constituem infrações de responsabilidade do Centro de Formação de Condutores e de seus respectivos diretores geral e de ensino e instrutores de trânsito, naquilo que for aplicável, passíveis de aplicação da penalidade de advertência:

I - permitir que candidatos adentrem a sala de provas teóricas monitoradas utilizando trajes ou acessórios que dificultem o seu reconhecimento visual, exceto em casos específicos de crenças religiosas e culturais ou de enfermidades devidamente comunicados pelo CFC ao DETRAN-AL, independentemente da realização da prova;

II - permitir que candidatos portem equipamentos eletro eletrônicos de comunicação, entretenimento ou computação durante a realização de aulas e provas;

III - realização de quaisquer dos cursos em desacordo com as regras e disposições constantes no Código de Trânsito Brasileiro na legislação federal afeta ou decorrentes de especificações emanadas do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-AL;

IV - não realização de cópia de reserva mensal, em suporte magnético, verificada mediante teste de restauração (restore), referente à aplicação de provas teóricas monitoradas.

Art. 14. Independentemente das infrações previstas no Edital de credenciamento nº 01/2014 e edital de recredenciamento nº 02/2014, que normatiza o regulamento de registro e o funcionamento dos Centros de Formação de Condutores no âmbito do Estado da Alagoas constitui infrações de responsabilidade exclusiva do Centro de Formação de Condutores e de seus respectivos diretores geral e de ensino e instrutores de trânsito, naquilo que for aplicável, passível de aplicação da penalidade de suspensão:

I - a reincidência em infração a que se comine a penalidade de advertência, independentemente do dispositivo previsto no art. 13 desta Portaria.

Art. 15. Independentemente das infrações previstas no Edital de Credenciamento nº 001/2014 e Edital de Recredenciamento nº 002/2014, que normatiza o regulamento de registro e o funcionamento dos Centros de Formação de Condutores no âmbito do Estado da Alagoas, constituem infrações de responsabilidade do Centro de Formação de Condutores e de seus respectivos diretores geral e de ensino e instrutores de trânsito, naquilo
que for aplicável, passíveis de aplicação da penalidade de cancelamento do registro de funcionamento e da autorização:

I - inserir, permitir ou facilitar a inserção de dados falsos no sistema de gerenciamento eletrônico de formação de condutores,incluindo aqueles decorrentes da captura de biometria de digital e de imagem de condutor ou de prova eletrônica;

II - permitir ou facilitar a realização de aulas e provas deforma indevida ou fraudulenta;

III - fraudar o monitoramento da prova eletrônica realizada pelo condutor, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio;

IV - permitir a utilização, utilizar ou possuir ferramenta, sistema ou instrumento, eletroeletrônico ou não, que possibilite acesso remoto ou físico de terceiros aos computadores destinados exclusivamente à aplicação de provas teóricas;

V - ausência de candidatos em sala de aplicação de prova teórica monitorada, depois de aberta a prova no respectivo sistema;

VI - divergência entre a imagem cadastrada do candidato e a imagem real no momento de aplicação de prova teórica monitorada;

VII - comprovação de fraudes de qualquer natureza na aplicação das aulas e provas teóricas;

VIII - não fornecimento de imagens ao DETRAN-AL, referentes à aplicação das provas teóricas monitoradas, em até 5 (cinco) dias de sua solicitação;

IX - ocorrência de indisponibilidade de vídeo, áudio e enlace e de bloqueio ao acesso remoto de estação de trabalho para realização de prova teórica, em cabine cadastrada nas dependências do CFC, a impedir a fiscalização do DETRAN-AL em tempo real, salvo nos casos, devidamente comprovados, de força maior e caso fortuito;

X - permitir a entrada ou permanência de pessoas estranhas na sala de aplicação de provas teóricas monitoradas, salvo do instrutor de trânsito, devidamente identificado, por ocasião de coletas biométricas.

Art. 16. O candidato flagrado portando ou utilizando equipamentos eletrônicos de comunicação, entretenimento e computação em salas de realização de provas teóricas monitoradas estará impedido de iniciar a prova.

§ 1º No caso de que trata o caput deste artigo, iniciada a prova teórica monitorada, o candidato terá sua prova bloqueada.

§ 2º Apurados os fatos de que trata o caput deste artigo e manifestação conclusiva do DETRAN-AL, será determinada a realização de nova prova após o transcurso de 15 (quinze) dias.

Art. 17. O rito procedimental de apuração das infrações previstas nesta portaria é aquele vinculado ao Edital de Credenciamento nº 001/2014 e no Edital de Recredenciamento nº 002/2014, que normatiza o regulamento de registro e o funcionamento dos Centros de Formação de Condutores no âmbito do Estado da Alagoas.

Art. 18. A autoridade de trânsito, independentemente de providências administrativas, deverá representar à autoridade policial competente qualquer fato quando presentes indícios caracterizadores de ilícito penal.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. Os Centros de Formação de Condutores anteriormente autorizados para ministrar os cursos na modalidade à distância deverão requerer nova autorização, a partir de 01. 07.2016.

Art. 20. Os efeitos desta portaria entram em vigor a partir de 01.07.2016.

Art. 21. Ficam revogadas as disposições em contrário.

ANEXO I

MODELO DE REQUERIMENTO

ILMO. SENHOR DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

.....................................................................................................,CNPJ nº.............., registrado nesse Departamento sob nº..................., por intermédio de seu Diretor Geral, infra assinadoe qualificado, com sede de funcionamento à.................., bairro........................, na cidade de..............................................................,Estado de........................., vem, respeitosamente, comunicar a VossaSenhoria o interesse na disponibilização de curso(s) na modalidade de ensino à distância, abaixo identificado, com a realização das respectivas provas eletrônicas on-line monitoradas, razão pela qual apresenta anexa toda a documentação exigida e solicita realização de vistoria no endereço citado acima, para comprovação de atendimento da Portaria DETRAN-AL......../2016, e, para tanto, requer a expedição de sua Autorização para o fim específico disposto na precitada portaria.

( ) curso de renovação e atualização da carteira nacional de habilitação;

( ) curso de reciclagem de condutores infratores;

( ) curso de especialização destinado a profissionais que exerçam atividades remuneras na condução de motocicletas e motonetas na modalidade mototaxista;

( ) curso de especialização destinado a profissionais que exerçam atividades remuneras na condução de motocicletas e motonetas na modalidade de entrega de mercadorias - motofretista.

Declara, para todos os fins, ter plena ciência quanto à responsabilidade decorrente da referida Autorização e concorda com todas as regras. Compromete-se ainda, com o cumprimento e manutenção do atendimento das regras e pré-requisitos estabelecidos na Portaria DETRAN-AL....../2016, por todo o período em que estiver em funcionamento.

No aguardo da avaliação e manifestação de Vossa Senhoria,

Atenciosamente

......................,....... de........................... de...............

_____________________________________________

(nome, assinatura e qualificação do representante doCentro de Formação de Condutores)

ANEXO II

SALA DE PROVAS TEÓRICAS MONITORADAS E MOBILIÁRIO

SALA DE PROVAS TEÓRICAS MONITORADAS

1. O leiaute da Sala de Provas Teóricas Monitoradas a ser disponibilizada dentro do CFC deve ser similar ao seguinte:

Figura 1 - Sala de provas vista da porta de entrada

Figura 2 - Sala de provas vista da parede opostaà porta de entrada

Figura 3 - Alternativa para sala de provas vista dolado oposto à porta de entrada

2. Dimensão mínima de 6m², quando da utilização de um único computador; a cada computador acrescido será exigidametragem adicional de 2m².

3. A parede de entrada da sala de provas teóricas deverá ser de vidro transparente a partir da altura de 1,20m do chão até o teto. As demais paredes deverão ser pintadas na cor branca.

4. Mesa com dimensões: 600 mm de largura, 755 mm dealtura por 800 mm de comprimento (vide item a seguir - "DOMOBILIÁRIO").

5. Divisória entre as mesas que impeça a visualização doscomputadores aos lados - dimensões: 50 mm de espessura, 1300mm de altura por 1200 mm de comprimento.

6. Cadeira (vide item a seguir - "DO MOBILIÁRIO").

7. Comunicação visual (para sinalização e identificação da sala).

8. Infraestrutura elétrica incluindo Quadro de Força - QDF capaz de suportar a instalação de câmeras de monitoramento,e todos os demais equipamentos necessários à realização das Provas Teóricas on-line.

DO MOBILIÁRIO

1. A entidade de ensino disponibilizará, no mínimo, mesa, cadeira e divisórias para cada computador, obedecidas as dimensões e especificações mínimas abaixo estabelecidas:

2. Mesa com dimensões: 600 mm de largura, 755 mm de altura por 800 mm de comprimento, com tampo de madeira revestido com laminado melamínico montado sobre estrutura metálica, dotada de painel frontal onde serão fixadas duas calhas para passagem de fiação.

3. A estrutura dos pés deve permitir a livre movimentação do usuário da mesa.

4. As mesas poderão ser fixadas umas às outras, de modo a garantir a estabilidade do conjunto.

5. Cadeira giratória com espaldar baixo, assento e encosto em madeira compensada moldada anatomicamente, estofada com espuma injetada de poliuretano com 50mm de espessura e densidade de 55/65 kg/m3, revestida em vinil cor cinza claro.

6. Base de aço na cor preta ou base de nylon injetado, com5 hastes e rodízios duplos giratórios.

7. Sistema de regulagem de altura por meio de pistão agás e sistema de regulagem mecânica de inclinação e alturado encosto.

8. Divisória cega modular com 50 mm de espessura e 1300mm de altura por 1200 mm de comprimento.

ANEXO III

RECURSOS HUMANOS

1. Somente poderá ter acesso à Sala de Prova o funcionário do CFC que cumpra todos os requisitos abaixo:

1.1. O funcionário que tiver acesso à Sala de Prova deverá estar devidamente identificado como descrito neste anexo.

1.2. O funcionário, devidamente identificado, será responsável pela condução do aluno à Sala de Provas Teóricas e orientá-lo quanto aos procedimentos para a sua realização. Todas as dúvidas deverão ser esclarecidas antes do início da realização da Prova Teórica, pois durante o seu decurso não será permitida a permanência de qualquer pessoa na sala além do(s) aluno(s);

1.3. Sugestão de colete padrão para os instrutores dos CFCs acompanharem os alunos no ambiente de provas e darem as instruções quanto às regras e procedimentos envolvidos.

COLETE

Para tamanho G (55 x 70 cm):

* tipo do tecido: tactel;

* cor do colete: Ciano 100%, Magenta 80% (Paleta de Cores: #034EA2)

* tipo da fonte: Myriad Pro Bold

* cor da fonte: branca

Frente do Colete

Figura 1 - Frente do colete com as estampas "Detran-AL CFC Credenciado".

Tamanho máximo das estampas: 6 cm de altura por 16 cm de largura.

Sugestão de estampa do CFC

Figura 2 - Sugestão de estampa do CFC

Posição: frente, lado esquerdo do colete (vide figura 1)

Primeira linha - CFC - 120 pt (Myriad Pro Bold)

Segunda linha - Nome e número do CFC - 60 pt (Myriad Pro Bold)

Estampa do Detran-AL

Figura 3 - Estampa do Detran-AL

Posição da estampa: frente, lado direito do colete (vide figura 1)

Primeira linha - logotipo e logomarca do Detran-AL- 16 cmde largura x 3 cm de altura

Segunda linha - CFC CREDENCIADO - 60 pt (Myriad Pro Bold Itálico)

Dorso do Colete

Estampa

Figura 5 - Estampa do dorso

Posição da estampa: dorso, centralizado na horizontal (vide figura 4).

Tamanho: 12 cm de altura x 35 cm de largura.

Primeira linha - logotipo e logomarca do Detran-AL - 35 cm largura x 7 cm de altura

Segunda linha - CFC CREDENCIADO - 110 pt (Myriad Pro Bold)

ANEXO IV

EQUIPAMENTOS

Requisitos mínimos para os computadores:

Processador Dual Core de 1.8 GHz;

Memória RAM DDR2 de no mínimo 2 GB;

HD com mínimo de 80 GB;

Placa de rede Ethernet 10/100 Mbps;

3 saídas USB 2.0;

Sistema Operacional Windows 7 ou superior;

Web Browser Internet Explorer, Google Chrome, Firefox;

Placa de vídeo de preferência off-board de no mínimo 256 MB;

Antivírus, sem restrição para os gratuitos;

Teclado para a aplicação deprovas;

Monitor e mouse padrão de mercado.

Requisitos mínimos para os scanners biométricos:

Necessário 1 (um) scanner biométrico com verificação desinais vitais ("dedo vivo") em cada máquina certificada para arealização de Prova Teórica Monitorada.

Scanner biométrico conforme modelos definidos pelo Detran-AL, que contenha as seguintes características mínimas:

Tipo de Sensor: alta resolução de imagem, com sistemaóptico CCD (CMOS);

Indicador Luminoso: iluminação do sensor através de LEDsinfravermelhos;

LFD: possui especial circuito eletrônico LFD (Live FingerDetection) anti-fraude, para detecção de "dedo vivo" que permitaidentificar tentativas de fraude, como a utilização dedigitaisfalsas de silicone e gelatina;

Interface: USB 2.0 plugand play;

Resolução: 480 x 320 pixel, 500 DPI.

Compatibilidade com Sistemas Operacionais:

Windows XP/2003 (32 e 64 bits);

Windows 7 (32 e 64 bits);

Requisitos mínimos de webcam:

01 câmera webcam, por computador que aplicará as provas;

Conexão USB;

VGA nítida (640 x 480 DPI) e foco automático;

Visão noturna;

Captação de voz.

Requisitos mínimos de Câmeras de monitoramento da Salade Provas Teóricas:

Dentro do ambiente específico para a realização das provasteóricas deverá ser instalada 1 (uma) câmera analógica emcada canto da sala e 1 (uma) câmera analógica diretamente emfrente à porta de entrada e saída da sala, eliminando assim aexistência de possíveis pontos cegos. Portanto, deverão ter asseguintes características:

Resolução horizontal de 420 linhas TVL;

Sensor de imagem CCD/DSP 1/3" do mesmo fabricante;

Sensibilidade mínima de 0,3 lux no modo colorido e 0,08 nomodo preto e branco;

Lente de 3,6 mm (cambiável);

Relação sinal/ruído >48 dB para captura de som doambiente;

Alimentação 12 Vdc;

Imagens em preto e branco (modo noturno) em baixaluminosidade;

DVR para recepção das imagens das câmeras com 08 portas.

Requisitos mínimos do Enlace Internet:

Prover internet dedicada banda larga com no mínimo 10 MB;

Roteador com um ponto disponível para a conexão doaparelho DVR.

Requisitos mínimos do DVR:

Reprodução de imagens ao vivo e gravadas, gravação e backup.

Status do HD, estatística de transmissão de dados, gravaçãode registros, versão da bios, usuários online e rede ausente.

Entradas de vídeo, BNC, 1.0, Vp-p 75: Mínimo: 8 canais Saída de vídeo (monitores): 1 saída VGA + 1 canal vídeocomposto

Padrões de vídeo: PAL e NTSC

Compressão de vídeo: H.264

Divisão da tela: cheia e multiplexada (mínimo: 1/4/8/9)

Resolução de saída de vídeo: Mínimo: 1.024 x 768 pixels

Taxa de gravação (fps): NTSC 480 e PAL 400

Entrada de áudio bidirecional: BNC ou RCA (1 canal)

Saída de áudio: BNC ou RCA (1 canal)

Detecção de movimento: 330 (22x15) zonas de detecçãocom 6 níveis de sensibilidade configurável por canal.

Perda de vídeo: Detecção de perda de vídeo.

Mascaramento de câmera: Detecção de mascaramento decâmera.

Qtd. de HDs suportados (capacidade máxima por HD de 2TB): 2 HDs

Utilização: Vídeo = (56 a 500 MB/h) - Áudio = (14,4 MB/h)

Modo de gravação por detecção de movimento.

Tipo de Stream: Regular, detecção de movimento e alarme.

Reprodução em modo de busca: Hora/data com precisãode segundos, por tipo de evento, alarme e/ou detecção demovimento.

Reprodução: Reprodução, pausa, parar, retrocesso, reproduçãorápida, reprodução lenta, próximo arquivo, arquivo anterior,próximo canal, canal anterior, tela cheia, repetição aleatória,seleção do arquivo para backup.

Quantidade de canais reproduzidos simultaneamente: Mínimo: 8

Modo de backup: Pen drive (com formatação FAT 32), discoflash, disco rígido USB, CD-RW USB, DVD RW USB, downloadpor rede e FTP.

Interface: RJ45 (100/1.000 Mbps) em acordo com o padrãoIEEE802.3z.

Transmissão TCP/IP, DDNS, PPPoE, FTP, NTP e Filtro IP.

Funções auxiliares: E-mail, DHCP, Assistente de configuraçãode rede.

Cliente embarcado para serviço de DDNS (IP dinâmico) -No-IP® e DynDNS® e Proprietário.

Operação remota: Monitoramento, configuração total dosistema, controle PTZ, reprodução, download de arquivos gravados,informações sobre registros, acionamento das saídas de relé.Transmissão via rede: Controle de banda individual porcanal para uma transmissão via rede mais eficiente.

Bitstream dual-bitstream: Opção para gravação de imagem sem qualidade diferente das imagens transmitidas pela rede,podendo ser configurado independentemente por canal.

Interface auxiliar USB: 2 portas - USB 2.0

ANEXO V

DECLARAÇÃO

ILMO. SENHOR DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

O Centro de Formação de Condutores....................................................................., (razão social completa do CFC), CNPJnº...................................., com sede na..................................., nº............, complemento............., bairro................................, município..............................................., CEP..................., registrado no Detran sob nº..........., neste ato representado porseu(ua) Diretor(a) Geral, Sr.(a).............................................................................., portador(a) do RG............................, inscritono CPF/MF sob nº................................., vem, respeitosamente,declarar, sob as penas da lei, que nos equipamentos utilizadospelos condutores para a realização nesse CFC dos cursos àdistância - EAD, coma realizaçãodas respectivas provas eletrônicas online monitoradas,não há e nem haverá qualquer software que permita acessoremoto, e, ainda, que nesses equipamentos não é realizadonenhum acesso remoto, sob qualquer pretexto.

Declara, para todos os fins, ter plena ciência quanto à responsabilidade decorrente da referida Autorização e concorda com todas as regras estabelecidas na legislação.

Compromete-se ainda, com o cumprimento e manutenção do atendimento das regras e pré-requisitos estabelecidos na legislação aplicável, por todo o período em que viger a autorização e estiver em funcionamento.

No aguardo de Vossa avaliação e manifestação.

Atenciosamente

.............................. de........................... de...............

_____________________________________________

(nome, assinatura e qualificação do representante do Centro de Formação de Condutores)