Portaria PGF nº 1.057 de 20/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 2009
Dispõe sobre a colaboração da Procuradoria Federal no Estado do Amazonas - PF/AM à Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional do Índio - FUNAI/AM, pelo prazo que especifica.
O Procurador-Geral Federal, no uso da competência de que tratam os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002,
Resolve:
Art. 1º A Procuradoria Federal no Estado do Amazonas prestará colaboração à unidade da Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional do Índio - FUNAI nas atividades relativas à consultoria e o assessoramento jurídicos da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, bem como à defesa judicial e extrajudicial dos direitos individuais e coletivos dos indígenas e de suas comunidades no âmbito de sua competência territorial, por quarenta e cinco dias.
Art. 2º Caberá ao titular da Procuradoria Federal no Estado do Amazonas a designação de Procuradores Federais do seu quadro para a prestação do auxílio de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS