Portaria MS nº 1.057 de 04/07/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 2005

Estabelece incentivo financeiro complementar ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde, parte integrante do Piso de Atenção Básica, para regularização do vínculo contratual desses trabalhadores.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a necessidade de consolidar a estratégia Saúde da Família e o papel profissional do Agente Comunitário de Saúde na organização das ações de atenção à saúde;

Considerando a necessidade de avançar no estabelecimento de vínculos regulares, para os trabalhadores, na implementação do Programa de Agentes Comunitários de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 674/GM, de 3 de junho de 2003, que atualiza e revê as regras dos incentivos financeiros ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde, resolve:

Art. 1º Estabelece o incentivo financeiro complementar vinculado à adoção de vínculo regular de Agente Comunitário de Saúde, integrante da equipe de Agentes Comunitários de Saúde ou da estratégia Saúde da Família:

§ 1º O Incentivo Complementar corresponde ao aumento do valor dos Incentivos de Custeio e Adicional em 45% (quarenta e cinco por cento).

§ 2º O incentivo será transferido pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde ou, em caráter excepcional, para os Fundos Estaduais de Saúde, obedecendo ao fluxo atual dos Incentivos de Custeio e Adicional, conforme estabelecido pela Portaria nº 674/GM, de 3 de junho de 2003.

§ 3º O número de Agentes Comunitários de Saúde em atuação será obtido do cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação de Atenção Básica - SIAB.

§ 4º A alimentação do SIAB é mensal e obrigatória para todos os municípios com o Programa de Agentes Comunitários de Saúde e a estratégia Saúde da Família implantados.

Art. 2º Definir que o incentivo complementar somente será transferido para o município que comprovar a existência de vínculo regular de Agente Comunitário de Saúde.

Art. 3º Determinar que a Secretaria de Atenção à Saúde e a Secretaria de Gestão do Trabalho e de Educação na Saúde estabeleçam, em 90 dias, critérios e mecanismos para a comprovação da regularidade do vínculo de trabalho do Agente Comunitário de Saúde.

Art. 4º Definir que os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.0589 - Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB para a Saúde da Família.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2005.

HUMBERTO COSTA