Portaria PGF nº 1.055 de 20/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2007
Atribui às Procuradorias Federais e aos Escritórios de Representação nos Estados que especifica a representação judicial da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 329, de 22 de maio de 2007, resolve:
Art. 1º Atribuir às Procuradorias Federais e respectivos Escritórios de Representação nos Estados do Acre, Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Santa Catarina e Sergipe e aos Escritórios de Representação da Procuradoria-Geral Federal nos Estados do Amazonas, Amapá e Mato Grosso, a representação judicial da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, observadas as suas competências territoriais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS