Portaria SEI nº 1054 DE 15/10/2024
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 16 out 2024
Altera a Portaria-SEI Nº 81/2024.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 76, XII, do Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual nº 32.904, de 17 de agosto de 2023,Considerando o disposto no §18 do art. 58 do Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS),
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria-SEI nº 81, de 19 de janeiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .........................................................................................................................................
......................................................................................................................................................
V - em outubro de 2024, para a empresa PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ 33.000.167/0148-38;
VI - em outubro de 2024, para a empresa AMBEV S.A - CNPJ 07526557000886 e 07526557002153.
§ 1º Excepcionalmente, as empresas indicadas nos incisos II a IV do caput deverão antecipar o recolhimento do ICMS referido no § 18 do art. 58 do Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, até o dia 20 de setembro de 2024.
§ 2º Excepcionalmente, as empresas indicada nos incisos V e VI do caput deverão antecipar o recolhimento do ICMS referido no § 18 do art. 58 do Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, até o dia 21 de outubro de 2024.”(NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretária de Estado da Fazenda, em Natal, 15 de outubro de 2024.
Jane Carmen Carneiro e Araújo
Secretária de Estado da Fazenda - Em substituição legal