Portaria ST nº 1054 DE 20/02/2015

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 23 fev 2015

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 23 de fevereiro a 1º de março de 2015.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com -café cru, para o período de 23 de fevereiro a 1º de março de 2015, em dólares, é a seguinte:

Valor da saca de 60 Kg em Dólar

CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON
US$ 181,5000 US$ 111,5000

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2015

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação