Portaria SPOA/SE/MTE nº 1.054 de 22/11/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 2006
Dispõe sobre os prazos e procedimentos a serem observados pelos Ordenadores de Despesas das Unidades Gestoras do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, para o encerramento do exercício financeiro de 2006.
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da competência que lhe confere a Portaria/GMMTE nº 483, de 15 de setembro de 2004, que aprovou os Regimentos Internos dos Órgãos que compõem a estrutura regimental do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, resolve:
Art. 1º Divulgar os prazos, procedimentos e aprovar o Calendário das Atividades de Encerramento do Exercício Financeiro de 2006 (ANEXOS I e II), a serem observados pelos Ordenadores de Despesas das Unidades Gestoras pertencentes à Administração Direta do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE (Centrais e DRT) e pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, no que couber.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÉLIO LACERDA WANDERLEI
ANEXO ICALENDÁRIO DAS ATIVIDADES DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006
PRAZOS (ATÉ) | ATIVIDADES E/OU PROCEDIMENTOS | Item Corresp. na Norma de Encer. do Exercício (Macrofunção nº 02.03.18 Do Manual Siafi) |
15/DEZ/06 | EMITIR NOTAS DE EMPENHO no SIAFI (empenhos novos ou de reforço), conforme diretrizes do art. 16 do Decreto nº 5.780, de 19.05.2006. Tal restrição não se aplica às despesas constitucionais ou legais da União, relacionadas na Seção I do Anexo V da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005 (LDO/2006) e às decorrentes da abertura de créditos extraordinários. Eventuais saldos da conta nº 29211.00.00 - Crédito Disponível, não empenhados até 15.12.2006, serão anulados pela Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade - CGOFC/SPOA/SE/MTE, até o dia 2012/2006. | 1.1 do Quadro I e 1.1 a 1.3 do Quadro III |
20/DEZ/06 | EMITIR ORDENS BANCÁRIAS à conta do limite de pagamento de 2006, exceto Ordens Bancárias de Pessoal, que poderão ser emitidas até 29.12.2006. | |
31/DEZ/06 | AJUSTAR OS SALDOS DE EMPENHOS, conta nº 29241.01.01 - Empenhos a Liquidar, que serão inscritos em Restos a Pagar Não Processados, conforme art. 35 do Decreto nº 93.892, de 23.12.1986 e proceder à anulação daqueles não passíveis de inscrição em Restos a Pagar. | 1.2 do Quadro I |
EFETUAR O REGISTRO DOS CONVÊNIOS E TERMOS ADITIVOS, celebrados no exercício de 2006, utilizando as transações "ATUPRECONV" e "CONVERCONV" ou por meio do SIASG. Em se tratando de Termos Aditivos a convênios antigos, não cadastrados no SIAFI via SIASG, poderá ser utilizada a transação>INCADITIVO no próprio SIAFI, não sendo necessário ser via SIASG. | 1.7 do Quadro I | |
DEVOLVER EVENTUAIS SALDOS DE CONVÊNIOS não utilizados, para a respectiva concedente (orçamentário e financeiro). Refere-se a convênios entre Unidades Gestoras do SIAFI. | 1.3 e 1.3.1 do Quadro I | |
ANALISAR AS CONTAS referidas no quadro II da Macrofunção nº 02.03.18 do Manual SIAFI e realizar os ajustes necessários. | Diz respeito a todo o Quadro II da Norma de Encerramento do Exercício, que trata dos procedimentos. | |
05/JAN/07 | REGISTRAR DEMAIS DOCUMENTOS comprobatórios dos atos e fatos das gestões orçamentária, financeira e patrimonial, exceto Nota de Empenho - NE e Ordem Bancária - OB, DARF e GPS. Nota: Todas as despesas a serem apropriadas à conta do orçamento de 2006, deverão ser efetivamente realizadas 31.12.2006 (aquelas em que o credor já entregou o material, prestou o serviço ou executou a obra). Neste caso, a Nota Fiscal deverá apresentar data de emissão de até 31.12.2006 | 1.2 do Quadro I e 1.8.1 |
OUTRAS RECOMENDAÇÕES A SEREM OBSERVADAS, AS QUAIS NÃO CONSTAM DA NORMA DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO: |
1. PROCEDER À ATUALIZAÇÃO DO ROL DE RESPONSÁVEIS, até o dia 31/DEZ/06, conforme art. 2º da Decisão Normativa/TCU nº 71, de 07.12.2005; art. 12 da IN/TCU/Nº 47, de 27.10.2004; e item 4.2.2 da Norma de Execução/SFC/CGU-PR nº 1, de 05.01.2006. |
2. NÃO REALIZAR, por falta de amparo legal, DESPESAS COM FESTIVIDADES natalinas e de ano novo, custeadas com recursos públicos, relacionadas com: a) aquisição, confecção e expedição de cartões de boas festas;b) promoção de almoços ou jantares de confraternização; ec) aquisição e distribuição de cestas de natal, brindes e outros correlatos com a finalidade de congraçamento de festejos natalinos e de ano novo.Base Legal: Decisão/TCU - Plenário nº 188/96; Acórdão/TCU nº 13/2001 - Plenário; Acórdão/TCU nº 225/2003 - Segunda Câmara; Item 9.2 do Acórdão/TCU nº 1.770/2005 - Plenário, publicado no DOU de 22.11.2005, Seção 1, pág. 113. |
3. EVENTUAIS DESLOCAMENTOS QUE VIEREM A OCORRER ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2006, COMPREENDENDO DIAS DE 2007, deverão ocorrer à conta dos orçamentos dos respectivos exercícios. |
4. AS DESPESAS RELATIVAS A AJUDA DE CUSTO, passagem e transporte de bagagem dependerão de empenho prévio, vedada a concessão para pagamento em exercício posterior, conforme determina o art. 8º do decreto nº 4.004, de 8 de novembro de 2001, alterado pelo Decreto. nº 4.063, de 26 de dezembro de 2001. |
5. NO CASO DE DESPESAS CONTINUADAS, tais como água, luz e telefone, referentes ao mês de dezembro, que não puderem ser conhecidas até 31.12.2006, é recomendável solicitar à companhia, com a devida antecedência, a emissão das faturas do mês de dezembro em valores estimativos, com base na última medição (consumo do mês anterior), a fim de possibilitar a apropriação da despesa até o dia 31 de dezembro de 2006. As correções dos desvios para mais ou para menos deverão ser efetuadas na fatura do mês de janeiro de 2007. |
6. OS SERVIDORES DETENTORES DE SUPRIMENTO DE FUNDOS deverão fornecer para o Ordenador de Despesas indicação precisa das aplicações realizadas até 31 de dezembro de 2006 e dos saldos em seu poder no último dia útil do exercício, para fins de registro contábil dos valores aplicados e adequação da responsabilidade pelos saldos remanescentes, devendo a Prestação de Contas correspondente aos valores aplicados até 31.12.2006 ser apresentada e registrada no SIAFI até 15 de janeiro de 2007, conforme dispõe o art. 46 do decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e item 11.2.2 da Macrofunção nº 02.11.21 do Manual SIAFI. |
7. OS INVENTÁRIOS DE MATERIAIS DE ESTOQUE EM ALMOXARIFADO E/OU DEPÓSITO DE BENS MÓVEIS EM USO, IMÓVEIS E DE BENS INTANGÍVEIS (linhas telefônicas e outros), deverão ser elaborados por comissões constituídas para tal fim. Não podendo participar da referida comissão servidores que sejam responsáveis diretos pela guarda ou movimentação dos bens ou materiais objeto do inventário. Os valores finais dos inventários deverão ser conciliados com as correspondentes contas no SIAFI, em 31.12.2006, conforme exemplos a seguir: a) os valores do Inventário de Materiais de Consumo em Estoque deverão corresponder ao saldo da conta contábil nº 11318.01.00 - Material de Consumo, em nível de conta-corrente;b) o resultado do Inventário de Bens Móveis deverá ser equivalente aos saldos apresentados nas contas nº 14212.XX.00, cujo detalhamento deverá ser adequado ao bem inventariado; ec) os valores do Inventário de Bens Imóveis de propriedade da União, Fundações ou Autarquias, em uso no serviço público e registrados no Cadastro de Patrimônio da União, deverão corresponder ao saldo da conta nº 14211.10.YY, cujo detalhamento deverá ser correlato com as características do imóvel. |
8. ATÉ O FECHAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2006, DEVERÃO SER OBSERVADAS TODAS AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO PERTINENTE, BEM COMO AQUELAS EMANADAS DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL - STN, Órgão Central do Sistema de Contabilidade Federal, as quais são divulgadas, via mensagem do SIAFI e inseridas na Macrofunção nº 02.03.18 do Manual SIAFI. |