Portaria SEI nº 1053 DE 15/10/2024

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 16 out 2024

Altera a Portaria-SEI Nº 753/2023, que estabelece a aplicação das disposições contidas nos §§ 15 a 17 do art. 58 RICMS/RN, aprovado pelo do Decreto Nº 31825/2022, que trata dos prazos de recolhimento do imposto quando se tratar de empresas com atividade de extração de petróleo e gás natural e fabricação de produtos deles derivados e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 76 do Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual nº 32.904, de 17 de agosto de 2023,Considerando o disposto nos §§15 a 17 do art. 58 do Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS),

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria-SEI nº 753, de 22 de setembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ........................................................................................................................

....................................................................................................................................

IV - em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de outubro de 2024:PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.000.167/0055-02;PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, CNPJ: 33.000.167/0088-62;PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.000.167/0108-40;PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.000.167/1056-39.

....................................................................................................................................

§  4º Excepcionalmente, as empresas indicadas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do inciso IV do caput deverão antecipar o recolhimento do ICMS referido no § 15 do art. 58 do Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, até o dia 21 de outubro de 2024.”(NR)

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretária de Estado da Fazenda, em Natal, 15 de outubro de 2024.

Jane Carmen Carneiro e Araújo

Secretária de Estado da Fazenda

Em substituição legal