Portaria DETRAN nº 1053 DE 02/09/2019

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 10 set 2019

Altera a Portaria nº 445 de 11 de abril de 2019.

A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 1º do Decreto Governamental nº 20.242/2004, que aprova o Regimento Interno do DETRAN/MA.

Considerando a necessidade de alteração das disposições contidas na Portaria nº 445 de 11 de abril de 2019, em decorrência de o sistema DETRAN/MA não possibilitar vigências distintas de credenciamento para um mesmo CNPJ, mesmo que para realização de atividades diversas como Clínica e Junta Médica ou Psicológica.

Considerando a necessidade de esclarecimento sobre a interpretação do artigo 34 e a possibilidade de que as clínicas credenciadas também possam se credenciar como Juntas.

Resolve:

Art. 1º Alterar a Portaria DETRAN/MA nº 445 de 11 de abril de 2019.

Art. 2º O parágrafo único do art. 5º e o art. 34 da Portaria DETRAN/MA nº 445/2019 passam a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 5º. [.....]

Parágrafo único. A Junta que funcionar conjuntamente com clínica credenciada terá a vigência de seu credenciamento vinculada ao credenciamento da clínica." (NR)

"Art. 34. As Juntas não poderão ter área conjunta com as áreas de outras empresas credenciadas ou contratadas pelo DETRAN/MA, tais como Centro de Formação de Condutores, Empresas de Despachantes, Empresas Fabricantes de Placas e Tarjetas de Identificação Veicular, Empresas Técnicas Especializadas em Gravação e Regravação de Numeração de Chassi, Motor e Câmbio, Empresas de Serviços de Inspeção Técnica de Segurança Veicular, Empresas de Leilão de Veículos e congêneres." (NR)

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SÃO LUÍS/MA, 02 de setembro de 2019.

LARISSA ABDALLA BRITTO

Diretora Geral do DETRAN/MA