Portaria ST nº 1052 DE 10/02/2015

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 fev 2015

Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de fevereiro de 2015.

O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SEFAZ nº 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 03, de 09 de Fevereiro de 2015,

Resolve:

Art. 1º Os preços a que se refere o art. 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de fevereiro de 2015, são os seguintes:

I - gasolina automotiva: R$ 3,275 por litro;

II - diesel: R$ 2,667 por litro;

III - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 3,4458 por quilograma;

IV - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;

V - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 2,5530 por litro;

VI - gás natural veicular (GNV): R$ 1,9790 por m³.

Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 fevereiro de 2015

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação