Portaria SEFAZ nº 1.052 de 07/07/1994

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 07 jul 1994

Dispõe sobre prazo de pagamento do ICMS devido pelas empresas de transporte aéreo, e dá providências correlatas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição do Estado de Sergipe;

Considerando o estabelecido nos arts. 58 e 125 da Lei nº 2.707, de 20 de março de 1989, e no art. 60 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.000, de 1º de outubro de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º O pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, devido pelas empresas de transporte aéreo será efetuado, parceladamente, nos prazos abaixo indicados:

I - 1ª parcela - percentual não inferior a 79% (setenta por cento) do valor do ICMS devido no mês anterior, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da prestação;

II - 2ª parcela - complementação do ICMS apurado no mês, até o último dia do mês subseqüente ao da prestação.

Parágrafo único . A 2ª (segunda) parcela do ICMS de que trata o inciso II do "caput" deste artigo será atualizada, monetariamente, a partir do 1º (primeiro) dia do mês em que ocorrer a apuração do imposto.

Art. 2º O disposto nesta Portaria não se aplica às empresas de táxi aéreo e congêneres.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 1994.

Art. 4º Revogam-se as disposições com contrário.

Aracaju, de julho de 1994.

ANTONIO MANOEL DE CARVALHO DANTAS

Secretário de Estado da Fazenda