Portaria MIN nº 1.050 de 17/10/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 2005

Promove a alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 64, da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004 (LDO-2005), e considerando a necessidade de adequar a programação orçamentária do Ministério da Integração Nacional, a fim de permitir a aplicação direta e a liberação de recursos por meio de convênio celebrado com Estado, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do Anexo desta Portaria, alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CIRO GOMES

ANEXO

53000 - Ministério da Integração Nacional
53101 - Ministério da Integração Nacional

R$ 1,00 
ANEXO  
Programa de Trabalho  ESF   FTE   REDUÇÃO   ACRÉSCIMO  
Modalidade   Valor   Modalidade   Valor  
04.121.1025.4646.0066 - Organização Social e da Gestão Participativa de Sub-Regiões Selecionadas - Na Sub-Região do Vale do Jequitinhonha e Mucuri F   0100 3350.0024.400,00  24.400,00 3390.0024.400,00  24.400,00
11.333.1025.6424.0066 - Estruturação e Organização de Arranjos Produtivos Locais - Na Sub-Região do Vale do Jequitinhonha e Mucuri F   0100 3350.0077.800,00  14.600,0063.200,00 3390.003330.0077.800,00  14.600,0063.200,00
04.128.1025.4644.0066 - Capacitação para o Desenvolvimento Integrado e Sustentável em Espaços Sub-Regionais Selecionados - Na Sub-Região do Vale do Jequitinhonha e Mucuri F   0100 3350.0022.077,25  22.077,25 3330.0022.077,25  22.077,25
11.333.1025.4642.0066 - Fortalecimento do Associativismo e do Cooperativismo - Na Sub-Região do Vale do Jequitinhonha e Mucuri F   0100 3350.006.900,00  6.900,00 3330.006.900,00  6.900,00
Total    131.177,25   131.177,25  
JUSTIFICATIVA: A alteração orçamentária visa permitir a celebração de convênio com o Governo do Estado do Espírito Santo, para a realização do Projeto de Desenvolvimento Regional Sustentável da Fruticultura - Mesorregião dos Vales do Jequitinhonha e do Mucuri, e com a CEPLAC - Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira -BA, para a realização do Projeto de Desenvolvimento da Mandiocultura da Microrregião de Medeiros Neto no Extremo sul da Bahia / Mesorregião dos Vales do Jequitinhonha e do Mucuri.