Portaria MIN nº 1.050 de 15/10/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 2003
Cria Grupo de Trabalho com a finalidade de promover a revisão da legislação do Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo - FUNRES.
O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, e tendo em vista o disposto no processo nº 59202.000827/2003-4-MI, resolve:
Art. 1º Criar Grupo de Trabalho com a finalidade de promover a revisão da legislação do Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo - FUNRES.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será integrado por dois representantes do Ministério da Integração Nacional, sendo um na qualidade de Coordenador, dois representantes do Grupo Executivo para Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo - GERES, sendo um de sua Secretaria- Executiva e dois representantes do Governo do Estado do Espírito Santo, sendo um do Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A - BANDES, todos a serem indicados por seus respectivos dirigentes, no prazo máximo de cinco dias a contar da data da publicação desta Portaria.
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de sessenta dias, a partir da data de sua instalação, para conclusão das atividades e entrega do Relatório Final.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIRO GOMES