Portaria SRE nº 105 DE 21/12/2022

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 22 dez 2022

Altera a Portaria SRE 36/2022, de 17 de maio de 2022, que dispõe sobre a Guia de Transporte de Valores Eletrônica - GTV-e, a ser emitida por contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 03/2020 , de 3 de abril de 2020, alterado pelo Ajuste SINIEF 44/2022 , de 23 de setembro de 2022, e no Decreto 66.737 , de 16 de maio de 2022, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 6º da Portaria SRE 36/2022 , de 17 de maio de 2022:

"Art. 6º A Guia de Transporte de Valores - GTV, prevista no artigo 28 da Portaria CAT 28/2002 , de 22 de abril de 2002, poderá ser utilizada até 31 de maio de 2023, sendo que, após essa data, deverá ser utilizada somente a GTV-e." (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.