Portaria GABIN nº 105 DE 25/02/2022
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 07 mar 2022
Dispõe sobre o horário de funcionamento das Agências Especiais e Locais de Atendimento da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/MA, para fins de atendimento ao público externo.
Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a Lei Estadual nº 10.151, de 23 de outubro de 2014,
Resolve:
Art. 1º O horário de funcionamento das Agências Especiais e Locais de Atendimento e também das Unidades de Fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda, localizadas fora da cidade de São Luís, para atendimento ao público externo, será das 12:00 (doze) às 18:00 (dezoito) horas. (Redação do artigo dada pela Portaria GABIN Nº 134 DE 14/03/20220.
Nota: Redação Anterior:Art. 1º O horário de funcionamento das Agências Especiais e Locais de Atendimento da Secretaria de Estado da Fazenda, localizadas fora da cidade de São Luís, para atendimento ao público externo, será das 12:00 (doze) às 18:00 (dezoito) horas.
Art. 2º Esta Portaria entrar em vigor na data da sua publicação, produzindo efeito a partir de 04 de abril de 2022.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS, 25 DE FEVEREIRO DE 2022.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda