Portaria SUFIS nº 105 DE 31/08/2021
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 01 set 2021
Altera a Portaria SUFIS nº 092, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com a redução de base de cálculo de que trata o Item 58 do Anexo IV e Capítulo LXXXVIII da Parte 1 do Anexo IX, todos do RICMS/2002 (Decreto 43.080/2002).
O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 627 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS/02), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O item 42 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 092 , de 30 de junho de 2021, passa a ter a seguinte redação:
42 | EXPRESSO NOVA UNIÃO LTDA | 19.350.180/0041-57 | 1.372.643 |
Art. 2º Ficam revogados os itens 43 e 44 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 092 , de 30 de junho de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 31 de agosto de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO
CONFAR Superintendente de Fiscalização