Portaria SUT nº 105 DE 25/01/2018

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 26 jan 2018

Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2018.

O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º , da Resolução SEFAZ nº 96 , de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 2, de 23 de janeiro de 2018,

Resolve:

Art. 1º Os preços a que se refere o artigo 10, do Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2018, são os seguintes:

I - gasolina automotiva comum: R$ 4,5480 por litro;

II - gasolina automotiva premium: R$ 4,9519 por litro;

III - diesel S10: R$ 3,6700 por litro;

IV - diesel: R$ 3,4420 por litro;

V - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 5,2062 por quilograma;

VI - querosene de aviação (QAV): R$ 2,4456 por litro;

VII - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 3,5060 por litro;

VIII - gás natural veicular (GNV): R$ 2,2710 por m³.

Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 2018

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação