Portaria SUPREC nº 105 DE 06/07/2018

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 12 jul 2018

Renovação de credenciamento de Regime Especial de Tributação do ICMS, concedido à empresa FRINOR ALIMENTOS LTDA, CAGEP nº 19.602.053-0.

O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o Parecer UNATRI nº 314/2018, de 05.07.2018, emitido em face do Processo nº 0105.000/DIRATDIRBENSPREV01605/2018-7 de 30.05.2018,

Resolve:

Art. 1º Credenciar o estabelecimento da empresa FRINOR ALIMENTOS LTDA situada na Rua Santa Catarina, nº 630 - Galpão 1, bairro Piçarra, Teresina - Piauí, inscrita no CNPJ sob o nº 27.763.592/0001-50 e no CAGEP sob o nº 19.602.053-0, no Regime Especial de Tributação para operar na forma dos arts. 813-A ao 813-K do Decreto 13.500 , de 23 de dezembro de 2008, bem como suas alterações posteriores.

Art. 2º O Regime Especial ora concedido poderá ser suspenso, na forma prevista em regulamento, ou cancelado, de ofício, se considerado prejudicial ou incompatível com os interesses do Fisco ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.

Art. 3º Ao contribuinte beneficiário do Regime Especial, na forma desta Portaria, aplicar-se-ão, no que couber, as demais normas tributárias vigentes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos fiscais de 1º de julho de 2018 a 30 de setembro de 2018.

Cientifique-se.

Cumpra-se.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA - SUPREC, em Teresina (PI), 06 de julho de 2018.

MARIA DAS GRAÇAS MORAES MOREIRA RAMOS

Superintendente da Receita

(COMPETÊNCIA NA FORMA DO ART 44, DA PORTARIA GSF Nº 115/2010, DE 02.04.2010).