Portaria BHTRANS/DPR nº 105 DE 10/08/2018

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 14 ago 2018

Reajusta os valores da publicidade no Serviço Público de Transporte Coletivo Suplementar de Passageiros no Município de Belo Horizonte.

O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 3º, incisos V e XII, do Estatuto Social da BHTRANS, consolidado pelo Decreto 10.941 de 17.01.2002, e ainda com fundamento no art. 29, parágrafo único, do Regulamento do Serviço Público de Transporte Coletivo Suplementar de Passageiros no Município de Belo Horizonte;

Considerando que o Regulamento de Serviço Público de Transporte Coletivo Suplementar de Passageiros no Município de Belo Horizonte - STSP, Portaria BHTRANS DPR Nº 007/2003, permite a divulgação de publicidade nos veículos do Sistema, desde que autorizada pela BHTRANS;

Considerando a Portaria BHTRANS DPR 088/2010 que regulamenta a publicidade no Serviço Público de Transporte Coletivo Suplementar de Passageiros no Município de Belo Horizonte, em especial o artigo 14 que estabelece o IGP-M como índice anual de reajuste;

Considerando a Portaria BHTRANS DPR 074/2011 que estabelece a comercialização de novo espaço publicitário nos veículos do Serviço Público de Transporte Coletivo Suplementar de Passageiros no Município de Belo Horizonte:

Resolve:

Art. 1 º Aplicar o índice de 6,938 % (seis, novecentos e trinta e oito pontos percentuais) referente ao IGP-M (2018), Índice Geral de Preços do Mercado do período de 08/2017 a 07/2018, majorando os valores em reais.

§ 1º Valores de Publicidade no Serviço Público de Transporte Coletivo Suplementar de Passageiros no Município de Belo Horizonte TABELA DE ENCARGOS

PADRÃO CONDIÇÕES E VALORES
Painel de Janela Traseira (JT) R$ 1,60 por dia
Painel Traseira Total (TT) R$ 2,42 por dia
Peça Publicitária - Monitor LCD R$ 36,39 por quinzena
Peça Publicitária - Sanca R$ 1,60 por dia

§ 2º O pagamento dos encargos das licenças não isenta o anunciante do pagamento da Taxa de TFA - Taxa de Fiscalização de Anúncio da Prefeitura de Belo Horizonte."

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições contrárias.

Belo Horizonte, 10 de agosto de 2018

Celio Freitas Bouzada

Presidente