Portaria SEMPAB nº 105 DE 25/09/2013

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 02 out 2013

Novo modelo de identificação dos autorizatários, para fins de fiscalização, controle, organização e coordenação das atividades desenvolvidas nas vias e demais logradouros públicos.

O Secretário Municipal de Feiras, Mercados, Produção e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 128, II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Considerando a necessidade de dar cumprimento às normas estabelecidas pelo Executivo Municipal, no que se refere à organização, fiscalização, controle e coordenação do exercício de comércio eventual e ambulante no Município de Manaus, prevista na Lei Municipal nº 674/2002,

Considerando a necessidade de instituir normas gerais de polícia administrativa, de competência do Município de Manaus, para condicionar e restringir o uso de bens, atividades e direitos individuais em benefício da coletividade,

Resolve:

I - IMPLANTAR o novo modelo de identificação dos autorizatários, para fins de fiscalização, controle, organização e coordenação das atividades desenvolvidas nas vias e demais logradouros públicos afetas ao comércio informal no Município de Manaus.

II - DEFINIR o modelo de Termo de Autorização de Uso e a Carteira de Identificação do Autorizatário, conforme anexos.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FEIRAS, MERCADOS, PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO, EM MANAUS, 25 DE SETEMBRO DE 2013.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

FÁBIO PACHECO DA SILVA

Secretário Municipal de Feiras, Mercados, Produção e Abastecimento

SEMPAB


ANEXO