Portaria SDE nº 105 de 06/02/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 07 fev 2012

Institui, no âmbito da Cooperação Técnica Internacional, Projeto BRA/11/008, a Tabela de Diárias e Indenizações aplicada ao servidor público federal, do Poder Executivo, referente ao custeio de diárias a serem pagas a consultores e colaboradores eventuais que viajarem no interesse e com recursos dos Projetos acima referidos, nos termos do art. 58 da Lei nº 8.112/1990 , art. 16 da Lei nº 8.216/1991 , art. 15 da Lei nº 8.270/1991 e do Decreto nº 5.992/2006 .

O Secretário de Direito Econômico, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007 , com base no Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 961, de 16 de Agosto de 2002.

Considerando o Acordo de Cooperação Técnica Internacional firmado entre o Ministério da Justiça, por meio da Secretaria de Direito Econômico - SDE, e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD, objeto do processo nº 08012.007427/2011-72, para realização do Projeto de Cooperação Técnica Internacional BRA/11/008 - Fortalecimento da proteção e defesa da concorrência e dos direitos do consumidor no Brasil;

Considerando as recomendações da Controladoria Geral da União para que se aplique, no âmbito dos Projetos de Cooperação Técnica, a mesma tabela do serviço público federal aos consultores e colaboradores eventuais que eventualmente viajarem no interesse dos projetos;

Considerando a Portaria nº 717, de 9 de dezembro de 2006, do Ministério das Relações Exteriores ;

Considerando a necessidade de padronizar a política de pagamento de diárias aos consultores e colaboradores eventuais, no interesse da cooperação técnica internacional entre os parceiros acima referidos;

Resolve:

Art. 1º Instituir no âmbito da Cooperação Técnica Internacional, Projeto BRA/11/008, a Tabela de Diárias e Indenizações aplicada ao servidor público federal, do Poder Executivo, referente ao custeio de diárias a serem pagas a consultores e colaboradores eventuais que viajarem no interesse e com recursos dos Projetos acima referidos, nos termos do Art. 58 da Lei nº 8.112/1990 , art. 16 da Lei nº 8.216/1991 , art. 15 da Lei nº 8.270/1991 e do Decreto nº 5.992/2006 .

§ 1º Os consultores e colaboradores eventuais mencionados no caput serão equiparados, para fins de aplicação desta Portaria, aos cargos em Comissão DAS 101.4 do Poder Executivo Federal.

Art. 2º A todos que viajarem no interesse do Projeto a que se refere o Artigo 1º será aplicado o mesmo valor de custeio de adicional de embarque referente ao percurso aeroporto/hotel/aeroporto, que a Secretaria de Direito Econômico aplica a servidores públicos federais.

Art. 3º A presente portaria entrará em vigor a partir da data da sua assinatura, ficando revogada a Portaria SDE/GAB nº 94, de 13.10.2011.

VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO