Portaria SEFAZ nº 105 DE 17/04/2012
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 17 abr 2012
Altera a Portaria nº 100/2012 de 16.04.2012 - Altera a Portaria nº 088/2012-SEFAZ, de 29.03.2012, que enquadra estabelecimentos atacadistas e distribuidores de produtos alimentícios e mercadorias em geral, inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente à CNAE 4639-7/2001, 4639-7/2002, 4691-5/2000 ou 4637-1/2007, para o exercício de 2012, no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A-1 a 87-I do RICMS e dá outras providências.
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da SEFAZ-MT, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto 1040, de 22 de março de 2012.
Considerando a prerrogativa conferida para enquadramento de contribuintes no regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos artigos 87-A-1 a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 de outubro de 1989;
Considerando a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;
Resolve
Art. 1º. A Portaria nº 100/2012 - SEFAZ, de 16.04.2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - Altera o Art. 2º, conforme a redação abaixo:
Onde se lê: "Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012, exceto em relação ao previsto no inciso II do artigo 1º que produz efeitos a partir de 1º de maio de 2012"
Leia-se: "Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012, exceto em relação ao previsto no § 11 do artigo 1º que produz efeitos a partir de 1º de maio de 2012"
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 17 de abril de 2012.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública