Portaria ME nº 105 de 02/09/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 05 set 2011
Estabelece o tratamento preferencial dos procedimentos administrativos referentes à Copa das Confederações da FIFA-2013 e da Copa do Mundo FIFA-2014, no âmbito do Ministério do Esporte, e dá outras providências.
O Ministro de Estado do Esporte, no uso da competência prevista nos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal ,
Resolve:
Art. 1º Os processos administrativos relacionados à Copa das Confederações FIFA - 2013 e à Copa do Mundo FIFA - 2014 serão analisados em caráter preferencial, no âmbito do Ministério do Esporte, sem prejuízo da observância da legislação pertinente.
Parágrafo único. A tramitação preferencial de que trata esta Portaria deverá observar as prioridades estabelecidas pela Lei nº 9.784/1999 ou por lei específica.
Art. 2º As citações, intimações, notificações, recomendações e requisições de informações encaminhadas pelo Poder Judiciário, pelo Ministério Público e por órgãos de controle às unidades do Ministério do Esporte e relacionadas aos eventos descritos no art. 1º serão imediatamente comunicadas à Consultoria Jurídica, para os fins do disposto no § 2º, do art. 4º-A, do Decreto s/nº, de 14 de janeiro de 2010 .
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ORLANDO SILVA