Portaria SEDEC nº 105 de 23/02/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 24 fev 2010

Reconhece situação de emergência, em municípios do Estado de Santa Catarina, afetados por Enxurradas.

A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008.

Considerando os Municípios e seus respectivos Decretos, nº 1286/2009, de 16 de setembro de 2009, de Agronômica; nº 052/2009, de 28 de setembro de 2009, de Chapadão do Lageado; nº 111, de 12 de setembro de 2009, de Içara; nº 115, de 28 de setembro de 2009, de Irani; nº 696, de 28 de setembro de 2009, de Ituporanga; nº 058, de 14 de setembro de 2009, de Jacinto Machado; nº 053, de 12 de setembro de 2009, de Meleiro; nº 3068, de 09 de setembro de 2009, de Orleans; nº 2441, de 30 de setembro de 2009, de Pomerode; nº 114/2009, de 14 de setembro de 2009, de Praia Grande; nº D/2561/2009, de 28 de setembro de 2009, de Presidente Castello Branco; nº 924, de 28 de setembro de 2009, de Rio do Sul e nº 050, de 14 de setembro de 2009, de Santa Rosa do Sul, devidamente homologados pelo Decreto nº 2.685 de 16 de outubro de 2009, do Estado de Santa Catarina.

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil nos processos abaixo citados,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de Enxurradas, a situação de emergência nos municípios referentes aos processos a seguir: Agronômica, nº 59050.003488/2009-21; Chapadão do Lageado, nº 59050.003496/2009-77; Içara, nº 59050.003475/2009-51; Irani, nº 59050.003474/2009-15; Ituporanga, nº 59050.003485/2009-97; Jacinto Machado, nº 59050.003596/2009-01; Meleiro, nº 59050.003486/2009-31; Orleans, nº 59050.003510/2009-32; Pomerode, nº 59050.003477/2009-41; Praia Grande, nº 59050.003491/2009-44; Presidente Castello Branco, nº 59050.003483/2009-06; Rio do Sul, nº 59050.003559/2009-95 e Santa Rosa do Sul, nº 59050.003492/2009-99, pelo prazo de noventa dias, contados a partir das datas de vigência dos Decretos Municipais, nas áreas afetadas conforme respectivos Formulários de Avaliações de Danos, constantes dos referidos processos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVONE MARIA VALENTE