Portaria PGF nº 105 de 23/02/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 25 fev 2010
Atribui à Procuradoria Federal no Estado do Ceará e a seus Escritórios de Representação a representação judicial do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.
O Subprocurador-Geral Federal, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Atribuir à Procuradoria Federal no Estado do Ceará e a seus Escritórios de Representação a representação judicial do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, observadas suas respectivas competências territoriais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO ROBERTO BASSO