Portaria TSE nº 105 de 25/03/2010

Norma Federal

Comunica que não haverá expediente nos dias 31 de março, 1º e 2 de abril vindouro, ficando prorrogados para o dia 5 de abril, segunda-feira.

O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, no uso das competências que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e com base no disposto no inciso II do art. 62 da Lei nº 5.010, de 1966,

Resolve:

Comunicar que não haverá expediente nos dias 31 de março, 1º e 2 de abril vindouro, ficando prorrogados para o dia 5 de abril, segunda-feira, os prazos que porventura se iniciem ou se completem naqueles dias.

Brasília, 25 março de 2010.

Miguel Augusto Fonseca de Campos