Portaria CNJ nº 105 de 26/05/2010

Norma Federal

Institui o Setorial Contábil deste Conselho.

O Presidente do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições,

Resolve:

Art. 1º Instituir, na estrutura orgânica do Conselho Nacional de Justiça, o Setorial Contábil, que será a unidade responsável pelo acompanhamento da execução contábil do órgão e pelo registro da respectiva conformidade contábil.

Art. 2º Esta unidade estará vinculada à Subsecretaria de Orçamento e Finanças.

Art. 3º As atribuições desta unidade deverão constar do Manual de Organização.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Cezar Peluso