Portaria ESAF nº 105 de 28/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 03 ago 2010

Dispõe sobre a criação de Comissões Temáticas no Programa Nacional de Educação Fiscal.

O Diretor-Geral da Escola de Administração Fazendária - ESAF, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 420, de 23 de dezembro 2005, e com o objetivo de criar condições para o desenvolvimento das ações previstas no Planejamento Estratégicos do Programa Nacional de Educação Fiscal - PNEF,

Resolve:

Art. 1º São competências das Comissões Temáticas do PNEF instituídas pela Portaria ESAF/MF nº 41, de 3 de março de 2009:

I - Comissão de Planejamento Estratégico:

a) auxiliar na elaboração e no acompanhamento dos Planos Estratégicos do PNEF;

b) revisar o plano estratégico.

II - Comissão de Referencial Teórico e Metodológico:

a) atuar na concepção e adequação do referencial teórico para o PNEF;

b) auxiliar na elaboração e atualização do material pedagógico do PNEF.

III - Comissão de Sensibilização e Marketing:

a) atuar na concepção e na implementação do plano de comunicação do PNEF;

b) colaborar com os Grupos de Educação Fiscal dos Estados - GEFE e os Grupos de Educação Fiscal dos Municípios - GEFM, na concepção e desenvolvimento de ações de comunicação e fortalecimento do PNEF.

IV - Comissão de Implantação e acompanhamento nas Instituições de Ensino:

a) propor estratégias e modelos de inserção, acompanhamento e sustentabilidade do PNEF nas instituições de ensino;

b) articular parcerias com os sistemas de ensino federal, estaduais e municipais e conselhos;

V - Comissão de Ensino a Distância:

a) acompanhar o Curso de Disseminadores e a formação e atuação de tutores;

b) avaliar resultados e propor ajustes.

Art. 2º As Comissões Temáticas do PNEF serão compostas por representantes do Grupo de Educação Fiscal - GEF, em número mínimo de cinco e no máximo de nove integrantes, indicados em reunião do Grupo Nacional de Educação Fiscal - GEF, sujeitos a ratificação da indicação pela instituição a que pertencem.

§ 1º Não havendo ratificação do nome indicado pelo GEF, a nova escolha poderá ser feita pela instituição a que pertencer o integrante.

§ 2º Haverá para cada Comissão Temática um coordenador e um suplente.

§ 3º Poderão participar das Comissões Temáticas representantes da Secretaria de Orçamento Federal - SOF, Controladoria-Geral da União - CGU e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN.

§ 4º As Comissões poderão convidar especialistas para apoiar as atividades desenvolvidas.

Art. 3º Os integrantes das Comissões e respectivos coordenadores exercerão as suas atividades por um período de 1 (um) ano, com direito à recondução por igual período.

Art. 4º Outras comissões temáticas poderão ser criadas por iniciativa da ESAF ou por proposição do GEF.

Art. 5º Fica revogado os arts. 2º e 3º da Portaria ESAF/MF nº 41/2009.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO SÉRGIO BOGÉA SOARES