Portaria ICMBio nº 105 de 04/10/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 2010

Renovar a composição do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Médio Juruá/AM.

O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade- Instituto Chico Mendes, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item IV do art. 19, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente; o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC e dá outras providências;

Considerando o Decreto s/nº, de 04 de março de 2007, que criou a Reserva Extrativista Médio Juruá no estado da Amazonas e,

Considerando as proposições feitas no Processo Ibama/MMA/ICMBio nº 02070.003722/2010-6,

Resolve:

Art. 1º Renovar a composição do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Médio Juruá/AM, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à efetiva implementação do Plano de Manejo dessa Unidade e ao cumprimento dos objetivos de sua criação.

Art. 2º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Médio Juruá/AM, nesta renovação, fica composto pelas seguintes representações (titulares e suplentes):

DAS INSTITUIÇÕES

01 - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio;

02 - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

03 - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;

04 - Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM;

05 - Universidade do Estado do Amazonas - UEA;

06 - Centro Estadual de Universidade de Conservação - CEUC;

07 - Prefeitura Municipal de Carauari - PMC - SEMDESMA;

08 - Associação dos Produtores Rurais de Carauari - ASPROC;

09 - Conselho Nacional dos Seringueiros - CNS;

10 - Colônia de Pescadores - COLPESCA;

11 - Associação dos Moradores da RDS Uacari - AMARU;

12 - Cooperativa de Desenvolvimento Agroextrativista e de Energia do Médio Juruá - CODAEMJ.

DAS COMUNIDADES

01 - Gumo do Facão;

02 - Novo Horizonte;

03 - Pupuaí;

04 - Nova Esperança;

05 - Roque;

06 - Fortuna;

07 - Imperatriz;

08 - Pão/Idó;

09 - Nova União;

10 - São Raimundo;

11 - Tabuleiro;

12- Morada Nova;

§ 1º O Conselho Deliberativo será presidido por servidor do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, indicado pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.

§ 2º O titular e o suplente do Instituto Chico Mendes deverão ser indicados pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais da Autarquia.

Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista serão fixados em regimento interno elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião.

Art. 4º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Deliberativo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembleia Geral e submetida à decisão dessa Presidência.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO