Portaria ICMBio nº 105 de 04/10/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 2010
Renovar a composição do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Médio Juruá/AM.
O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade- Instituto Chico Mendes, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item IV do art. 19, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente; o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC e dá outras providências;
Considerando o Decreto s/nº, de 04 de março de 2007, que criou a Reserva Extrativista Médio Juruá no estado da Amazonas e,
Considerando as proposições feitas no Processo Ibama/MMA/ICMBio nº 02070.003722/2010-6,
Resolve:
Art. 1º Renovar a composição do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Médio Juruá/AM, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à efetiva implementação do Plano de Manejo dessa Unidade e ao cumprimento dos objetivos de sua criação.
Art. 2º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Médio Juruá/AM, nesta renovação, fica composto pelas seguintes representações (titulares e suplentes):
DAS INSTITUIÇÕES
01 - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio;
02 - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
03 - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;
04 - Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM;
05 - Universidade do Estado do Amazonas - UEA;
06 - Centro Estadual de Universidade de Conservação - CEUC;
07 - Prefeitura Municipal de Carauari - PMC - SEMDESMA;
08 - Associação dos Produtores Rurais de Carauari - ASPROC;
09 - Conselho Nacional dos Seringueiros - CNS;
10 - Colônia de Pescadores - COLPESCA;
11 - Associação dos Moradores da RDS Uacari - AMARU;
12 - Cooperativa de Desenvolvimento Agroextrativista e de Energia do Médio Juruá - CODAEMJ.
DAS COMUNIDADES
01 - Gumo do Facão;
02 - Novo Horizonte;
03 - Pupuaí;
04 - Nova Esperança;
05 - Roque;
06 - Fortuna;
07 - Imperatriz;
08 - Pão/Idó;
09 - Nova União;
10 - São Raimundo;
11 - Tabuleiro;
12- Morada Nova;
§ 1º O Conselho Deliberativo será presidido por servidor do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, indicado pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.
§ 2º O titular e o suplente do Instituto Chico Mendes deverão ser indicados pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais da Autarquia.
Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista serão fixados em regimento interno elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião.
Art. 4º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Deliberativo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembleia Geral e submetida à decisão dessa Presidência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO