Portaria MP nº 105 de 03/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mar 2009

Autoriza a transferência de recursos, a título de contribuições correntes, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Associação Brasileira de Orçamento Público - ABOP.

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 33 da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, e

Considerando que o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão é sócio institucional da Associação Brasileira de Orçamento Público - ABOP, existindo a convergência do programa de trabalho do Ministério com a linha de atuação da ABOP;

Considerando que a ABOP tem como objetivos o aperfeiçoamento das técnicas orçamentárias do Setor Público Federal, Estadual e Municipal, o aperfeiçoamento de recursos humanos em planejamento e orçamento, realizando cursos, seminários, encontros e outros eventos da mesma natureza, o que reforça a necessidade de uma participação permanente dessa Associação na realização das referidas atividades; e

Considerando que além das características mencionadas, a ABOP participa como representante do Brasil na Asociación Internacional de Presupuesto Público - ASIP, que é o principal organismo internacional de orçamento público vinculado à Organização das Nações Unidas - ONU, características essas que configuram um caráter singular à entidade,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a transferência de recursos, a título de contribuições correntes, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Associação Brasileira de Orçamento Público - ABOP.

Art. 2º Convalidar as transferências, a que se refere o art. 1º, efetuadas até a publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ULYSSES CESAR A. DE MELO