Portaria INCRA nº 105 de 08/04/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 16 abr 2009

Transfere para a responsabilidade da Diretoria de Gestão Administrativa as áreas referentes ao Espaço Cultural e Biblioteca com seu acervo bibliográfico.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 6.812 de 3 de abril de 2009 e, combinado com o art. 110, incisos VII, IX e do Regimento Interno aprovado pela Portaria/MDA/nº 69, de 19 de outubro de 2006, e

Considerando a publicação do Decreto nº 6.812, de 3 de abril de 2009 e a necessidade de promover ajustes nas atribuições e competências regimentais do Gabinete da Presidência,

Resolve:

Art. 1º Transferir para a responsabilidade da Diretoria de Gestão Administrativa as áreas referentes ao Espaço Cultural e Biblioteca com seu acervo bibliográfico.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

ROLF HACKBART