Portaria SVMA nº 105 de 12/08/2009

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 12 ago 2009

Dispõe sobre a coleta, destinação final e reutilização de embalagens e garrafas plásticas no Município de São Paulo.

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais e:

Considerando a Lei Municipal nº 13.316 de 01.02.2002 que dispõe sobre a coleta, destinação final e reutilização de embalagens e garrafas plásticas no Município de São Paulo;

Considerando as diretrizes da Política Municipal de Mudanças Climáticas instituída pela Lei Municipal nº 14.933 de 05.06.2009, em especial o inciso XIV do seu art. 3º;

Considerando a atribuição da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, através do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental - DECONT, de fiscalizar o cumprimento das disposições dessa Lei;

Considerando a necessidade de definição dos procedimentos relativos à aplicação das sanções previstas na legislação em vigor;

Considerando o Dec. nº 42.833/2003 em especial os seus art. 3º, 5º e 6º;

RESOLVE:

I - A Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, através do seu Departamento de Controle da Qualidade Ambiental - DECONT, fiscalizará, no âmbito de sua competência, o cumprimento das disposições da Lei Municipal nº 13.316/2002, regulamentada pelo Dec. nº 49.532/2008, conforme os procedimentos estabelecidos nesta Portaria:

II - O DECONT empreenderá mensalmente Comandos de Fiscalização priorizando no cronograma de realização das inspeções, os grandes geradores em cada uma das categorias classificadas nos incisos I a IV do art. 2º da Lei Municipal nº 13.316/2002;

III - As empresas deverão ser notificadas, nos termos do art. 5º do Dec. Municipal nº 42.833/2003, com prazo de 5 dias para comprovar junto à SVMA o cumprimento das metas estabelecidas no art. 7º da Lei Municipal nº 13.316/2002;

IV - O não atendimento à notificação ensejará a lavratura de intimação com prazo de 24 horas sob pena de aplicação das sanções previstas no art. 5º da Lei Municipal nº 13.316/2002, sem prejuízo da responsabilização por danos ambientais e das sanções previstas para as infrações administrativas especificadas na Lei Fed. nº 9.605/1998, Dec. Fed. nº 6.514/2008;

V - A Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no âmbito de sua atribuição da educação ambiental, disponibilizará informações à população sobre a necessidade e a forma de recolhimento e encaminhamento dos resíduos recicláveis;

VI - Será feita ampla divulgação, através da imprensa oficial e jornais de grande circulação, às empresas responsáveis pela produção e distribuição dos produtos comercializados em embalagens plásticas e com área de atuação no Município de São Paulo, para conhecimento e adoção dos procedimentos estabelecidos nesta Portaria;

VII - Esta Portaria entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da Cidade.