Portaria MMA nº 105 de 09/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 10 abr 2008

Dispõe sobre alteração da data de eleição dos representantes do Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas - CNEA no Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, para o biênio 2009-2010.

A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das suas atribuições de Presidente do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, e tendo em vista o disposto no art. 5º, § 6º do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990 e do art. 4º, inciso VIII, alíneas a e b do Regimento Interno do CONAMA, anexo à Portaria nº 168, de 10 de julho de 2005, e

Considerando que a alteração da composição das câmaras técnicas se dá a cada dois anos na primeira reunião ordinária do primeiro ano de cada biênio e que a renovação das câmaras técnicas acontecerá no início de 2009;

Considerando que o mandato dos representantes das entidades ambientalistas é de dois anos, conforme art. 4º, inciso VIII, alíneas a e b do Regimento Interno do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA e se conclui em julho do corrente ano;

Considerando a necessidade de consonância entre o período dos mandatos dos representantes indicados pelo segmento nas câmaras técnicas e os mandatos dos representantes das entidades ambientalistas no CONAMA; e

Considerando as conclusões originárias da 41ª Reunião do Comitê de Integração de Políticas Ambientais - CIPAM, em 25 de fevereiro de 2008, sobre os mandatos dos atuais representantes da sociedade civil, eleitos com base no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas - CNEA, resolve:

Art. 1º Ficam prorrogados até a designação dos novos membros, os mandatos dos 11 representantes de entidades ambientalistas no Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, eleitos para o biênio 2006-2008, nos termos do art. 5º, § 6º do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990 e do art. 4º, inciso VIII, alíneas a e b do Regimento Interno do CONAMA, anexo à Portaria nº 168, de 10 de julho de 2005.

Parágrafo único. A eleição dos representantes das entidades ambientalistas no CONAMA para o biênio 2009-2011 deverá ser realizada junto ao Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas - CNEA, nos termos do art. 5º do Regimento Interno do CONAMA, até 31 de dezembro de 2008 e os eleitos, após sua designação, deverão tomar posse na primeira reunião ordinária do CONAMA em 2009.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MARINA SILVA