Portaria CGZA nº 105 de 12/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jun 2008

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão 1º safra no Estado do Tocantins, ano-safra 2008/2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão 1º safra no Estado do Tocantins, ano-safra 2008/2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

No Brasil, o feijão (Phaseolus vulgaris L.) é cultivado de Norte a Sul em diferentes épocas e variados sistemas.

Quando submetida a estresse hídrico, a cultura do feijoeiro apresenta redução na área foliar e aumento da resistência estomática. Quando a diminuição de água ocorre no período de floração, pode haver redução na estatura da planta, no tamanho das vagens, no número de vagens e de sementes por vagem, que afetam o rendimento da cultura.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola de risco climático, identificar os municípios aptos ao cultivo e os períodos de semeadura para a cultura do feijão - 1ª safra no Estado do Tocantins.

Para isso foram realizados balanços hídricos da cultura para períodos de dez dias, com utilização das seguintes variáveis:

a) precipitação pluvial - utilizadas a série de dados diários de chuva, registrados nas estações disponíveis durante 15 anos;

b) evapotranspiração potencial - estimada pela equação de Penmam;

c) coeficiente de cultura - obtidos para períodos decendiais durante todo o ciclo das cultivares;

d) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de água de 30 mm, 50 mm e 70 mm, respectivamente; e

e) ciclo e fases fenológicas da cultura - foram utilizadas cultivares de ciclo precoce e médio/tardio. Considerou-se um período crítico (floração/enchimento de grãos) de 30 dias, compreendido entre 25º e o 55º dia após a emergência para cultivares de ciclo precoce, e entre o 30º e o 75º dia para cultivares de ciclo médio/tardio.

Foram realizadas simulações para 9 períodos de semeadura, espaçados de 10 dias, nos meses de outubro a dezembro.

Para cada data, o modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima (ETm) para cada fase fenológica da cultura e para cada estação pluviométrica. Foram aplicadas funções freqüenciais no nível de 80% de ocorrência dos índices. Os valores de ISNA foram georeferenciados e, com a utilização de um sistema de informações geográficas (SIG), foram espacializados para a determinação dos mapas temáticos que representam as melhores datas de semeadura da cultura do feijão 1ª safra no Estado.

Foram adotados os seguintes critérios de risco climático:

ETr/ETm> 0,60 - baixo risco;

0,60> ETr/ETm>0,50 - médio risco; e

ET/ETm < 0,50 - alto risco.

Em função das classes de risco climático, o município foi considerado apto, para o cultivo do feijão 1ª safra, quando o valor de ETr/ETm apresentou-se maior ou igual a 0,60.

Com base nas análises realizadas, observou-se que as datas de semeadura para a cultura do feijão 1ª safra foram diferentes para as cultivares de ciclos precoce e médio/tardio nos dois tipos de solos recomendados.

Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram indicados por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de deficit hídrico.

A seguir, estão relacionados os tipos de solos, bem como os municípios aptos ao cultivo e os respectivos períodos de semeadura, sob o ponto de vista hídrico. Plantando nos períodos indicados, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de deficit hídrico.

Em virtude da alta variabilidade espaço-temporal das chuvas no Estado, a semeadura só deve ser realizada se, na data indicada pelo zoneamento, o solo apresentar umidade suficiente para a germinação e o desenvolvimento inicial das plantas.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático contempla como aptos ao cultivo do feijão 1ª safra os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existente nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo: arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 29 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

CICLO PRECOCE

CATI: Carioca Precoce;

EMBRAPA: BRS 9435 COMETA, JALO PRECOCE e BRS RADIANTE.

CICLO INTERMEDIÁRIO

EMBRAPA: BRS TIMBÓ, BRS VALENTE, EMGOPA 201 OURO, PÉROLA, BRS PONTAL, BRS REQUINTE, BRS HORIZONTE e BRS SUPREMO.

CICLO TARDIO

EMBRAPA: BRS GRAFITE.

Notas:

1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de feijão indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios aptos ao cultivo de feijão 1ª safra foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLO PRECOCE 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Abreulândia28 a 36 28 a 36 
Aguiarnópolis 32 a 36 32 a 36 
Aliança do Tocantins 28 a 36 28 a 36 
Almas 28 a 36 28 a 36 
Alvorada 29 a 35 29 a 36 
Ananás 32 a 36 32 a 36 
Angico 32 a 36 32 a 36 
Aparecida do Rio Negro 28 a 36 28 a 36 
Aragominas 28 a 36 28 a 36 
Araguacema 28 a 36 28 a 36 
Araguaçu 28 a 36 28 a 36 
Araguaína 28 a 36 28 a 36 
Araguanã 28 a 36 28 a 36 
Araguatins 32 a 36 32 a 36 
Arapoema 28 a 36 28 a 36 
Arraias 28 a 35 28 a 36 
Augustinópolis 32 a 36 32 a 36 
Aurora do Tocantins 28 a 36 28 a 36 
Axixá do Tocantins 33 a 36 32 a 36 
Babaçulândia 28 a 36 28 a 36 
Bandeirantes do Tocantins 28 a 36 28 a 36 
Barra do Ouro 28 a 36 28 a 36 
Barrolândia 28 a 36 28 a 36 
Bernardo Sayão 28 a 36 28 a 36 
Bom Jesus do Tocantins 28 a 36 28 a 36 
Brasilândia do Tocantins 28 a 36 28 a 36 
Brejinho de Nazaré 28 a 36 28 a 36 
Buriti do Tocantins 32 a 36 32 a 36 
Cachoeirinha 32 a 36 32 a 36 
Campos Lindos 28 a 36 28 a 36 
Cariri do Tocantins 29 a 36 28 a 36 
Carmolândia 28 a 36 28 a 36 
Carrasco Bonito 32 a 36 32 a 36 
Caseara 28 a 36 28 a 36 
Centenário 28 a 36 28 a 36 
Chapada da Natividade 28 a 36 28 a 36 
Chapada de Areia 28 a 36 28 a 36 
Colinas do Tocantins 28 a 36 28 a 36 
Colméia 28 a 36 28 a 36 
Combinado 28 a 35 28 a 36 
Conceição do Tocantins 28 a 33 28 a 36 
Couto de Magalhães 28 a 36 28 a 36 
Cristalândia 28 a 36 28 a 36 
Crixás do Tocantins 28 a 36 28 a 36 
Darcinópolis 28 a 36 28 a 36 
Dianópolis 28 a 36 28 a 36 
Divinópolis do Tocantins 28 a 36 28 a 36 
Dois Irmãos do Tocantins 28 a 36 28 a 36 
Dueré 28 a 36 28 a 36 
Esperantina 32 a 36 32 a 36 
Fátima 28 a 36 28 a 36 
Figueirópolis 29 a 36 28 a 36 
Filadélfia 28 a 36 28 a 36 
Formoso do Araguaia 28 a 36 28 a 36 
Fortaleza do Tabocão 28 a 36 28 a 36 
Goianorte 28 a 36 28 a 36 
Goiatins 28 a 36 28 a 36 
Guaraí 28 a 36 28 a 36 
Gurupi 28 a 36 28 a 36 
Ipueiras 28 a 36 28 a 36 
Itacajá 28 a 36 28 a 36 
Itaguatins 33 a 36 33 a 36 
Itapiratins 28 a 36 28 a 36 
Itaporã do Tocantins 28 a 36 28 a 36 
Jaú do Tocantins 29 a 35 29 a 36 
Juarina 28 a 36 28 a 36 
Lagoa da Confusão 28 a 36 28 a 36 
Lagoa do Tocantins 28 a 36 28 a 36 
Lajeado 28 a 36 28 a 36 
Lavandeira 28 a 36 28 a 36 
Lizarda 28 a 36 28 a 36 
Luzinópolis 32 a 36 32 a 36 
Marianópolis do Tocantins 28 a 36 28 a 36 
Mateiros 28 a 35 28 a 36 
Maurilândia do Tocantins 33 a 36 32 a 36 
Miracema do Tocantins 28 a 36 28 a 36 
Miranorte 28 a 36 28 a 36 
Monte do Carmo 28 a 36 28 a 36 
Monte Santo do Tocantins 28 a 36 28 a 36 
Muricilândia 28 a 36 28 a 36 
Natividade 28 a 36 28 a 36 
Nazaré 32 a 36 29 + 32 a 36 
Nova Olinda 28 a 36 28 a 36 
Nova Rosalândia 28 a 36 28 a 36 
Novo Acordo 28 a 36 28 a 36 
Novo Alegre 28 a 35 28 a 36 
Novo Jardim 28 a 36 28 a 36 
Oliveira de Fátima 28 a 36 28 a 36 
Palmas 28 a 36 28 a 36 
Palmeirante 28 a 36 28 a 36 
Palmeiras do Tocantins 28 a 36 28 a 36 
Palmeirópolis 29 a 32 + 35 e 36 28 a 36 
Paraíso do Tocantins 28 a 36 28 a 36 
Paranã 28 a 32 28 a 34 
Pau D'Arco 28 a 36 28 a 36 
Pedro Afonso 28 a 36 28 a 36 
Peixe 29 a 36 28 a 36 
Pequizeiro 28 a 36 28 a 36 
Pindorama do Tocantins 28 a 36 28 a 36 
Piraquê 28 a 36 28 a 36 
Pium 28 a 36 28 a 36 
Ponte Alta do Bom Jesus 28 a 36 28 a 36 
Ponte Alta do Tocantins 28 a 36 28 a 36 
Porto Alegre do Tocantins 28 a 35 28 a 36 
Porto Nacional 28 a 36 28 a 36 
Praia Norte 33 a 36 32 a 36 
Presidente Kennedy 28 a 36 28 a 36 
Pugmil 28 a 36 28 a 36 
Recursolândia 28 a 36 28 a 36 
Riachinho 29 + 32 a 36 29 a 36 
Rio da Conceição 28 a 36 28 a 36 
Rio dos Bois 28 a 36 28 a 36 
Rio Sono 28 a 36 28 a 36 
Sampaio 32 a 36 32 a 36 
Sandolândia 28 a 36 28 a 36 
Santa Fé do Araguaia 28 a 36 28 a 36 
Santa Maria do Tocantins 28 a 36 28 a 36 
Santa Rita do Tocantins 28 a 36 28 a 36 
Santa Rosa do Tocantins 28 a 36 28 a 36 
Santa Tereza do Tocantins 28 a 36 28 a 36 
Santa Terezinha do Tocantins 32 a 36 29 a 36 
São Bento do Tocantins 32 a 36 32 a 36 
São Félix do Tocantins 28 a 36 28 a 36 
São Miguel do Tocantins 33 a 36 33 a 36 
São Salvador do Tocantins 29 a 35 29 a 36 
São Sebastião do Tocantins 32 a 36 32 a 36 
São Valério da Natividade 28 a 36 28 a 36 
Silvanópolis 28 a 36 28 a 36 
Sítio Novo do Tocantins 33 a 36 32 a 36 
Sucupira 29 a 36 29 a 36 
Taguatinga 28 a 35 28 a 36 
Taipas do Tocantins 28 a 34 28 a 36 
Talismã 29 a 35 29 a 36 
Tocantínia 28 a 36 28 a 36 
Tocantinópolis 33 a 36 32 a 36 
Tupirama 28 a 36 28 a 36 
Tupiratins 28 a 36 28 a 36 
Wanderlândia 28 a 36 28 a 36 
Xambioá 28 a 36 28 a 36 

MUNICÍPIOSCICLO: INTERMEDIÁRIO/TARDIO 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Abreulândia28 a 36 28 a 36 
Aguiarnópolis 30 a 36 28 a 36 
Aliança do Tocantins 28 a 34 28 a 36 
Almas 28 a 35 28 a 36 
Alvorada 28 a 34 28 a 35 
Ananás 31 a 36 28 a 36 
Angico 29 a 35 29 a 35 
Aparecida do Rio Negro 28 a 34 28 a 35 
Aragominas 28 a 36 28 a 36 
Araguacema 28 a 36 28 a 36 
Araguaçu 28 a 36 28 a 36 
Araguaína 28 a 36 28 a 36 
Araguanã 28 a 36 28 a 36 
Araguatins 33 a 36 28 a 36 
Arapoema 28 a 36 28 a 36 
Arraias 28 a 34 28 a 35 
Augustinópolis 33 a 36 30 a 36 
Aurora do Tocantins 28 a 35 28 a 35 
Axixá do Tocantins 33 a 36 30 a 36 
Babaçulândia 28 a 36 28 a 36 
Bandeirantes do Tocantins 28 a 36 28 a 36 
Barra do Ouro 28 a 36 28 a 36 
Barrolândia 28 a 35 28 a 36 
Bernardo Sayão 28 a 36 28 a 36 
Bom Jesus do Tocantins 28 a 35 28 a 36 
Brasilândia do Tocantins 28 a 36 28 a 36 
Brejinho de Nazaré 28 a 36 28 a 36 
Buriti do Tocantins 32 a 36 30 a 36 
Cachoeirinha 31 a 36 30 a 36 
Campos Lindos 28 a 36 28 a 36 
Cariri do Tocantins 28 a 35 28 a 36 
Carmolândia 28 a 36 28 a 36 
Carrasco Bonito 32 a 36 30 a 36 
Caseara 28 a 36 28 a 36 
Centenário 28 a 35 28 a 36 
Chapada da Natividade 28 a 36 28 a 36 
Chapada de Areia 28 a 35 28 a 36 
Colinas do Tocantins 28 a 36 28 a 36 
Colméia 28 a 36 28 a 36 
Combinado 28 a 35 28 a 35 
Conceição do Tocantins 28 a 32 28 a 36 
Couto de Magalhães 28 a 36 28 a 36 
Cristalândia 28 a 36 28 a 36 
Crixás do Tocantins 28 a 36 28 a 36 
Darcinópolis 28 a 36 28 a 36 
Dianópolis 28 a 35 28 a 36 
Divinópolis do Tocantins 28 a 36 28 a 36 
Dois Irmãos do Tocantins 28 a 36 28 a 36 
Dueré 28 a 36 28 a 36 
Esperantina 31 a 36 30 a 36 
Fátima 28 a 36 28 a 36 
Figueirópolis 28 a 34 28 a 35 
Filadélfia 28 a 36 28 a 36 
Formoso do Araguaia 28 a 35 28 a 36 
Fortaleza do Tabocão 28 a 35 28 a 36 
Goianorte 28 a 36 28 a 36 
Goiatins 28 a 36 28 a 36 
Guaraí 28 a 36 28 a 36 
Gurupi 28 a 35 28 a 36 
Ipueiras 28 a 35 28 a 36 
Itacajá 28 a 36 28 a 36 
Itaguatins 30 a 35 30 a 36 
Itapiratins 28 a 36 28 a 36 
Itaporã do Tocantins 28 a 36 28 a 36 
Jaú do Tocantins 28 a 34 28 a 35 
Juarina 28 a 36 28 a 36 
Lagoa da Confusão 28 a 35 28 a 36 
Lagoa do Tocantins 28 a 35 28 a 35 
Lajeado 28 a 35 28 a 36 
Lavandeira 28 a 35 28 a 35 
Lizarda 28 a 36 28 a 36 
Luzinópolis 31 a 36 30 a 36 
Marianópolis do Tocantins 28 a 36 28 a 36 
Mateiros 28 a 35 28 a 35 
Maurilândia do Tocantins 31 a 36 30 a 36 
Miracema do Tocantins 28 a 36 28 a 36 
Miranorte 28 a 36 28 a 36 
Monte do Carmo 28 a 35 28 a 36 
Monte Santo do Tocantins 28 a 36 28 a 36 
Muricilândia 28 a 36 28 a 36 
Natividade 28 a 35 28 a 36 
Nazaré 30 a 34 30 a 35 
Nova Olinda 28 a 36 28 a 36 
Nova Rosalândia 28 a 36 28 a 36 
Novo Acordo 28 a 34 28 a 35 
Novo Alegre 28 a 34 28 a 35 
Novo Jardim 28 a 35 28 a 36 
Oliveira de Fátima 28 a 36 28 a 36 
Palmas 28 a 34 28 a 35 
Palmeirante 28 a 34 28 a 35 
Palmeiras do Tocantins 28 a 35 28 a 36 
Palmeirópolis 28 a 35 28 a 36 
Paraíso do Tocantins 28 a 36 28 a 36 
Paranã 28 a 31 28 a 35 
Pau D'Arco 28 a 36 28 a 36 
Pedro Afonso 28 a 35 28 a 36 
Peixe 28 a 34 28 a 35 
Pequizeiro 28 a 36 28 a 36 
Pindorama do Tocantins 28 a 35 28 a 36 
Piraquê 28 a 36 28 a 36 
Pium 28 a 36 28 a 36 
Ponte Alta do Bom Jesus 28 a 34 28 a 36 
Ponte Alta do Tocantins 28 a 35 28 a 36 
Porto Alegre do Tocantins 28 a 35 28 a 36 
Porto Nacional 28 a 36 28 a 36 
Praia Norte 34 a 36 30 a 36 
Presidente Kennedy 28 a 36 28 a 36 
Pugmil 28 a 36 28 a 36 
Recursolândia 28 a 36 28 a 36 
Riachinho 31 a 36 28 a 36 
Rio da Conceição 28 a 35 28 a 36 
Rio dos Bois 28 a 36 28 a 36 
Rio Sono 28 a 35 28 a 36 
Sampaio 34 a 36 30 a 36 
Sandolândia 28 a 36 28 a 36 
Santa Fé do Araguaia 28 a 36 28 a 36 
Santa Maria do Tocantins 28 a 36 28 a 36 
Santa Rita do Tocantins 28 a 36 28 a 36 
Santa Rosa do Tocantins 28 a 35 28 a 36 
Santa Tereza do Tocantins 28 a 34 28 a 35 
Santa Terezinha do Tocantins 30 a 36 28 a 36 
São Bento do Tocantins 31 a 36 30 a 36 
São Félix do Tocantins 28 a 35 28 a 36 
São Miguel do Tocantins 32 a 36 30 a 36 
São Salvador do Tocantins 28 a 34 28 a 35 
São Sebastião do Tocantins 30 a 36 30 a 36 
São Valério da Natividade 28 a 35 28 a 35 
Silvanópolis 28 a 35 28 a 36 
Sítio Novo do Tocantins 34 a 36 30 a 36 
Sucupira 28 a 35 28 a 36 
Taguatinga 28 a 35 28 a 35 
Taipas do Tocantins 28 a 33 28 a 35 
Talismã 28 a 34 28 a 35 
Tocantínia 28 a 35 28 a 36 
Tocantinópolis 30 a 36 28 a 36 
Tupirama 28 a 35 28 a 35 
Tupiratins 28 a 36 28 a 36 
Wanderlândia 28 a 35 28 a 36 
Xambioá 30 a 34 28 a 36