Portaria ICMBio nº 105 de 30/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 02 jan 2009
Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em uma área de 14,54 ha (quatorze hectares, cinqüenta e quatro ares), denominada "RPPN MATA DA SERRA", localizada no Município de Vargem Alta, Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto 6.100, de 26 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente;
Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, e o Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006, que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN - e,
Considerando as proposições apresentadas no Processo Ibama nº 02009.001835/05-45,
Resolve:
Art. 1º Criar a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em uma área de 14,54 ha (quatorze hectares, cinqüenta e quatro ares), denominada "RPPN MATA DA SERRA", localizada no Município de Vargem Alta, Estado do Espírito Santo, de propriedade de João Luiz Madureira Jr., Adriana Cardoso da Silva Madureira, Luiz Renato Madureira e Gláucia Borges Valadão Madureira, constituindo-se parte integrante do imóvel denominado Sítio Recanto da Serra, registrado sob a matrícula nº 839, registro nº 4, livro nº 2, folha 1, de 13 de julho de 2000, no Registro de Imóveis da Comarca de Vargem Alta - ES.
Art. 2º A Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN MATA DA SERRA tem os limites descritos a partir do levantamento topográfico realizado, conforme memorial descritivo constante no referido processo.
Art. 3º A RPPN será administrada pelos proprietários do imóvel, ou representante legal, que serão responsáveis pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006.
Art. 4º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN criada sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 6.154, de 22 de julho de 2008.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO