Portaria TCU nº 105 de 19/03/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 21 mar 2007

Autoriza a descentralização externa de créditos orçamentários e repasse de recursos financeiros para o Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso XXXIV, art. 28, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Fica autorizada, na forma do Anexo desta portaria, a descentralização externa de créditos e repasse de recursos financeiros, para o Ministério da Fazenda - MF, Unidade Orçamentária 25101, destinada à Gerência Regional de Administração do MF no Estado de São Paulo, UG 170131, Gestão 00001, no valor de R$ 362.000,00 (trezentos e sessenta e dois mil reais), para atender ao rateio de despesas condominiais estimadas para o exercício de 2007, relativas ao imóvel situado na Avenida Prestes Maia, nº 733, onde o 21º andar está ocupado pela Secretaria de Controle Externo no Estado de São Paulo do Tribunal de Contas da União, conforme instrução constante do TC-029.612/2006-1.

Art. 2º Os saldos dos créditos orçamentários descentralizados e dos recursos financeiros repassados ao Ministério da Fazenda, não comprometidos até 31 de dezembro de 2007, deverão ser devolvidos ao TCU em data anterior àquela anualmente estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, para encerramento do exercício financeiro.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até a assinatura de Termo de Acordo específico constante nos autos do TC-000.947/2007-3 ou término do ano de 2007, o que ocorrer primeiro.

WALTON ALENCAR RODRIGUES

ANEXO I
GRUPO NATUREZA DE DESPESA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES

Projeto/Atividade Natureza de Despesa Descrição Valor (em R$ 1,00) 
01.032.0550.4018.0001 - Fiscalização da Aplicação dos Recursos Públicos Federais 3.3.90.30 Material de Consumo 2.000,00 
 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 360.000,00 
 Total  362.000,00