Portaria CGZA nº 105 de 29/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 2007

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão 1ª safra no Estado de São Paulo ano-safra 2007/2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão 1ª safra no Estado de São Paulo ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O cultivo do feijão de 1ª safra, conhecida também como safra das águas, é realizado com semeaduras concentradas a partir de agosto até dezembro. Dentre os elementos climáticos que mais influenciam na produção desta cultura salientam-se a temperatura, a precipitação pluvial e a radiação solar. A temperatura é o elemento climático que mais exerce influência sobre a porcentagem de vingamento de vagens. Por um lado, altas temperaturas têm efeito prejudicial sobre o florescimento e a frutificação do feijoeiro. Por outro lado, temperaturas baixas reduzem os rendimentos de feijão, por provocar abortamento de flores, que por sua vez pode, também, resultar em falhas nos órgãos reprodutores masculino e feminino. Altas temperaturas acompanhadas de baixa umidade relativa do ar e ventos fortes têm maior influência no pegamento e retenção de vagens.

O feijão é mais suscetível à deficiência hídrica durante a floração e o estádio inicial de formação das vagens. O período mais crítico se situa entre 15 dias antes da floração e a floração plena. Ocorrendo déficit hídrico, haverá queda no rendimento devido à redução do número de vagens por planta e, em menor escala, à diminuição do número de sementes por vagem.

O efeito negativo causado pela diminuição de água pode ser minimizado conhecendo-se as características pluviais de cada região e o comportamento das culturas em suas distintas fases fenológicas, ou seja, semeando naqueles períodos em que a probabilidade de diminuição da precipitação pluvial é menor durante, principalmente, a fase de florescimento-enchimento de grãos.

Em função das grandes variabilidades climáticas, principalmente quanto ao volume e distribuição das chuvas, este zoneamento teve como objetivo identificar as regiões com menor risco de adversidades climáticas para a cultura do feijão de primeira safra no Estado de São Paulo, definindo-se épocas de semeadura para cada ciclo de cultivar e para os três tipos de solos (arenosos, médios e argilosos). Para a regionalização dos riscos climáticos e definição das melhores épocas de semeadura, foram utilizados um modelo específico de balanço hídrico da cultura e um Sistema de Informações Geográficas (SIG), específico.

Ao modelo de balanço hídrico foram incorporadas as seguintes variáveis agroclimáticas:

a) dados diários de precipitação pluviométrica registrados nos postos que apresentavam séries históricas mínimas de pelo menos 15 anos, disponíveis no Estado; e

b) evapotranspiração potencial média decendial estimada para cada posto climatológico, aplicando-se o método de Thornthwaite; e

c) coeficientes de cultura (Kc) determinados em condições de campo e calculados valores médios para períodos de dez dias durante o ciclo fenológico da cultura;

Para realização das simulações de épocas de semeadura, foi considerada ainda a duração média do ciclo e das fases fenológicas das cultivares precoces e intermediárias.

Para quantificação da disponibilidade de água dos solos, estes foram agrupados segundo a capacidade de armazenamento de água. Considerando a profundidade efetiva das raízes de 50cm, as reservas úteis máximas foram estimadas em:

1) 30mm para os solos Tipo 1, com baixa capacidade de armazenamento de água;

2) 40mm para os solos Tipo 2, com média capacidade de armazenamento de água; e

3) 50mm para os solos Tipo 3, com alta capacidade de armazenar água.

Combinando-se os tipos dos solos e os ciclos das cultivares, foram efetuadas simulações para 15 épocas de semeadura, espaçadas de dez dias, entre os meses de agosto a dezembro. Para cada data e para cada posto pluviométrico, o modelo estimou o Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA), definido pela relação entre Evapotranspiração Real (ETr) e a Evapotranspiração Máxima da cultura do feijão (ETm), para quantificar a oferta de água da cultura.

A definição das áreas de maior ou menor risco climático foi associada à ocorrência de déficit hídrico, expressa pelo ISNA médio, na fase de floração e enchimento de grãos, considerada a fase mais crítica do desenvolvimento.

Em seguida, realizou-se a análise freqüencial, para a obtenção da freqüência de ocorrência de 80% dos Índices de Necessidade de Água (ISNA) na fase de floração e enchimento de grãos. Esses valores foram georreferenciados por meio da latitude e longitude e, com o uso do SIG, foi possível estimar o ISNA para cada ponto da superfície do Estado. Os mapas resultantes de cada simulação apresentam as seguintes classes de risco, de acordo com o ISNA obtido:

1) Área Favorável: ISNA ? 0,55;

2) Área Intermediária: 0,55> ISNA ? 0,45; e

3) Área Desfavorável: ISNA < 0,45.

A mesma análise freqüencial foi realizada para as seguintes variáveis térmicas e hídricas, sendo determinados os limites para delimitação das zonas favoráveis:

a) temperatura média durante todo o ciclo igual ou superior a 10ºC;

b) temperatura máxima média na fase de florescimento e produção igual ou inferior a 30ºC; e

c) probabilidade de ocorrência de excesso de chuvas na colheita (50mm em pelo menos 3 a cada 5 dias) igual ou inferior a 25%. Esta análise foi feita nos três qüinqüídios subseqüentes ao final do ciclo, visto que os períodos de semeadura têm duração de 10 dias cada um.

Como a disponibilidade de dados de temperatura é limitada a um número relativamente pequeno de localidades em relação à de totais de chuva, utilizou-se um modelo de regressão linear múltipla para estimar as temperaturas médias mensais, em função da latitude e da altitude, para as localidades em que não se dispunha desses dados.

Os testes de atendimento das restrições térmicas e da possibilidade de excesso de chuvas na colheita foram feitos apenas no caso de atendimento hídrico satisfatório (ISNA ? 0,55).

Com a aplicação de funções de Modelagem Numérica de Terreno, como interpoladores ou estimadores matemáticos e também da aplicação de Linguagem Espacial de Processamento Algébrico, foi possível estimar, espacializar e efetuar cruzamentos das variáveis analisadas para elaboração do mapa final que representou as áreas de risco de semeio da cultura do feijão primeira safra no Estado de São Paulo.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de São Paulo contempla como aptos ao cultivo do feijão 1ª safra os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50cm; ou teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% de areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50cm da camada de solo, e com profundidade igual ou superior a 50cm; Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com o Código Florestal (Lei nº 4.771/65); solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm da camada de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Precoce: CATI - Carioca Precoce; EMBRAPA - BRS 9435 Cometa; FT - FTS Soberano, FTS Magnífico e FTS Nativo; Ciclo Intermediário: EMBRAPA - BRS Campeiro, BRS Grafite, BRS Horizonte, BRS Pontal, BRS Radiante, BRS Requinte, BRS Supremo, BRS Timbó, BRS Valente, BRS Vereda, BRS Pitanga, Aporé, Diamante Negro, Engopa 201 Ouro, Jalo Precoce, Pérola; IAC - Carioca, IAC-Apuã, IAC-Ybaté, IAC-Votuporanga, IAC-Tunã, IAC Carioca, IAC Carioca Eté, IAC Carioca-Tybatã e IAC-Una; IAPAR - IAPAR 31, IAPAR 81, IPR Juriti e IPR Uirapuru, IPR Eldorado (para cultivo específico nas regiões sujeitas à ocorrência de mosaico dourado), IPR Tiziu e IPR Siriri.

Nota: Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado de São Paulo aptos ao cultivo de feijão 1ª safra, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLOS: PRECOCE e INTERMEDIÁRIO 
SOLO TIPO 1 ..SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Aguaí 32 a 33 22 a 24 + 32 a 33 22 a 24 + 32 a 33 
Águas da Prata 31 a 33 31 a 33 30 a 33 
Águas de Lindóia 29 a 33 30 a 33 30 a 33 
Águas de Santa Bárbara 25 a 36 22 a 36 22 a 36 
Águas de São Pedro  22 a 26 22 a 26 
Agudos 28 a 36 22 a 36 22 a 36 
Alambari 22 a 27 + 29 a 36 22 a 36 22 a 36 
Alumínio 22 a 25 + 30 a 36 22 a 27 + 30 a 36 22 a 27 + 30 a 36 
Álvaro de Carvalho 32 a 33 32 a 33 22 a 24 + 32 a 33 
Alvinlândia 33 a 36 22 a 26 + 29 a 30 + 33 a 36 22 a 26 + 29 a 30 + 33 a 36 
Americana 24 a 25 + 31 a 36 22 a 26 + 31 a 36 22 a 26 + 31 a 36 
Américo Brasiliense   22 a 24 
Amparo 30 a 33 30 a 33 30 a 33 
Analândia 32 a 34 32 a 34 22 a 23 + 32 a 34 
Angatuba 22 a 36 22 a 36 22 a 36 
Anhembi 32 a 36 22 a 29 + 32 a 36 22 a 29 + 32 a 36 
Anhumas   22 a 23 
Aparecida 29 a 35 22 a 25 + 29 a 36 22 a 25 + 29 a 36 
Araçariguama 30 a 35 22 a 24 + 30 a 36 22 a 27 + 30 a 35 
Araçoiaba da Serra 22 a 25 + 31 a 36 22 a 27 + 31 a 36 22 a 27 + 31 a 36 
Arandu 32 a 36 22 a 25 + 32 a 36 22 a 28 + 32 a 36 
Arapeí 26 a 36 26 a 36 26 a 36 
Araraquara 32 a 34 23 a 24 + 31 a 34 22 a 24 + 31 a 34 
Araras 31 a 34 22 a 25 + 31 a 35 22 a 25 + 31 a 36 
Arealva   22 a 23 
Areias 26 a 36 26 a 36 26 a 36 
Areiópolis 32 a 36 22 a 25 + 32 a 36 22 a 25 + 32 a 36 
Ariranha 32 a 33 32 a 33 23 a 24 + 32 a 33 
Artur Nogueira 30 a 34 22 a 25 + 31 a 34 22 a 25 + 31 a 34 
Arujá 32 a 36 22 a 24 + 32 a 36 22 a 24 + 32 a 36 
Assis 33 a 36 22 a 30 + 33 a 36 22 a 30 + 33 a 36 
Atibaia 29 a 35 23 a 35 23 a 36 
Avaí  24 a 27 22 a 27 
Avaré 32 a 36 22 a 25 + 32 a 36 22 a 28 + 32 a 36 
Balbinos   22 a 23 
Bananal 27 a 36 27 a 36 27 a 36 
Barão de Antonina 22 a 29 + 33 a 36 22 a 30 + 33 a 36 22 a 30 + 33 a 36 
Bariri   22 a 23 
Barra Bonita 32 a 33 22 a 25 + 32 a 33 22 a 25 + 32 a 33 
Barrinha 31 a 34 28 a 34 23 a 25 + 28 a 34 
Batatais   32 a 33 
Bauru  23 a 27 22 a 27 
Bebedouro 32 a 33 32 a 33 28 a 29 + 32 a 33 
Bernardino de Campos 32 a 36 22 a 25 + 28 a 36 22 a 25 + 28 a 36 
Boa Esperança do Sul   22 a 24 
Bocaina  23 a 24 22 a 24 
Bofete 28 a 36 22 a 25 + 28 a 36 22 a 36 
Boituva 22 a 24 + 31 a 36 22 a 26 + 31 a 36 22 a 26 + 31 a 36 
Bom Jesus dos Perdões 29 a 35 28 a 35 23 a 24 + 28 a 36 
Borá  24 a 29 22 a 29 
Boracéia   22 a 23 
Borebi 26 a 36 22 a 36 22 a 36 
Botucatu 32 a 36 22 a 25 + 32 a 36 22 a 25 + 32 a 36 
Bragança Paulista  22 a 24 22 a 24 
Brotas 32 a 33 22 a 24 + 32 a 33 22 a 24 + 32 a 33 
Buri 22 a 36 22 a 36 22 a 36 
Cabrália Paulista 33 a 36 22 a 26 + 29 a 30 + 33 a 36 22 a 26 + 29 a 30 + 33 a 36 
Cabreúva 30 a 35 22 a 25 + 28 a 36 22 a 35 
Caçapava 25 a 26 + 30 a 36 22 a 36 22 a 36 
Cachoeira Paulista 26 a 36 22 a 36 22 a 36 
Caconde 31 a 33 31 a 33 31 a 33 
Cajuru   22 a 23 
Campina do Monte Alegre 22 a 36 22 a 36 22 a 36 
Campinas 22 a 24 + 31 a 36 22 a 26 + 31 a 36 22 a 26 + 31 a 36 
Campo Limpo Paulista 29 a 33 28 a 33 28 a 33 
Campos Novos Paulista 32 a 36 22 a 36 22 a 36 
Canas 26 a 36 22 a 36 22 a 36 
Cândido Mota  22 a 28 22 a 28 
Cândido Rodrigues 32 a 33 32 a 33 23 a 24 + 28 a 29 + 32 a 33 
Canitar  22 a 24 22 a 25 
Capão Bonito 32 a 36 22 a 24 + 32 a 36 22 a 24 + 32 a 36 
Capela do Alto 22 a 27 + 31 a 36 22 a 28 + 31 a 36 22 a 28 + 31 a 36 
Capivari 22 a 25 + 31 a 36 22 a 26 + 31 a 36 22 a 26 + 31 a 36 
Cerqueira César 25 a 36 22 a 36 22 a 36 
Cerquilho 31 a 36 22 a 27 + 31 a 36 22 a 27 + 31 a 36 
Cesário Lange 22 a 24 + 31 a 36 22 a 27 + 31 a 36 22 a 27 + 31 a 36 
Charqueada 31 a 34 22 a 25 + 31 a 34 22 a 25 + 31 a 34 
Chavantes  22 a 24 22 a 25 
Colina 32 a 33 32 a 33 28 a 29 + 32 a 33 
Conchal 31 a 34 22 a 25 + 31 a 35 22 a 25 + 31 a 36 
Conchas 32 a 36 22 a 28 + 32 a 36 22 a 28 + 31 a 36 
Cordeirópolis 31 a 34 22 a 25 + 31 a 35 22 a 25 + 31 a 36 
Coronel Macedo 22 a 24 + 28 a 36 22 a 36 22 a 36 
Corumbataí 32 a 34 22 a 25 + 32 a 34 22 a 25 + 32 a 34 
Cosmópolis 31 a 34 22 a 25 + 31 a 34 22 a 25 + 31 a 34 
Cravinhos   23 a 24 
Cruzália  22 a 28 22 a 28 
Cruzeiro 26 a 36 22 a 36 22 a 36 
Cunha 31 a 34 31 a 34 31 a 34 
Descalvado 32 a 33 32 a 33 22 a 23 + 32 a 33 
Divinolândia 31 a 33 31 a 33 30 a 33 
Dobrada 31 a 36 24 a 36 22 a 36 
Dois Córregos 32 a 33 22 a 24 + 32 a 33 22 a 24 + 32 a 33 
Dourado 32 a 33 22 a 24 + 32 a 33 22 a 24 + 32 a 33 
Duartina 33 a 36 22 a 26 + 29 a 30 + 33 a 36 22 a 26 + 29 a 30 + 33 a 36 
Dumont  28 a 29 23 a 24 + 28 a 29 
Echaporã 32 a 36 22 a 36 22 a 36 
Elias Fausto 22 a 24 + 31 a 36 22 a 26 + 31 a 36 22 a 26 + 31 a 36 
Engenheiro Coelho 30 a 34 22 a 25 + 31 a 34 22 a 25 + 31 a 34 
Espírito Santo do Pinhal 31 a 33 22 a 23 + 31 a 33 22 a 23 + 31 a 33 
Espírito Santo do Turvo 29 a 36 22 a 36 22 a 36 
Estiva Gerbi 31 a 34 22 a 25 + 32 a 34 22 a 25 + 31 a 34 
Fartura 22 a 29 + 33 a 36 22 a 30 + 33 a 36 22 a 30 + 33 a 36 
Fernando Prestes 32 a 33 32 a 33 23 a 24 + 32 a 33 
Fernão 33 a 36 22 a 26 + 29 a 30 + 33 a 36 22 a 26 + 29 a 30 + 33 a 36 
Florínia  22 a 28 22 a 28 
Gália 33 a 36 22 a 26 + 29 a 30 + 33 a 36 22 a 26 + 29 a 30 + 33 a 36 
Garça 32 a 33 23 a 24 + 32 a 33 22 a 24 + 32 a 33 
Gavião Peixoto  24 a 25 22 a 25 
Guaimbê   22 a 23 
Guarantã   22 a 23 
Guararema 29 a 36 22 a 25 + 28 a 36 22 a 25 + 28 a 36 
Guaratinguetá 29 a 36 22 a 25 + 29 a 36 22 a 25 + 29 a 36 
Guareí 22 a 36 22 a 36 22 a 36 
Guariba 31 a 36 24 a 36 23 a 36 
Guatapará   23 a 24 
Herculândia  27 a 29 22 a 29 
Holambra 31 a 34 22 a 25 + 31 a 34 22 a 25 + 31 a 34 
Hortolândia 22 a 25 + 31 a 36 22 a 26 + 31 a 36 22 a 26 + 31 a 36 
Iacanga   22 a 23 
Iacri 25 a 36 22 a 36 22 a 36 
Ibaté 32 a 33 23 a 24 + 31 a 33 22 a 24 + 31 a 33 
Ibirarema  22 a 30 22 a 30 
Iepê   22 a 23 
Igaraçu do Tietê 32 a 33 22 a 25 + 32 a 33 22 a 25 + 32 a 33 
Igaratá 30 a 36 22 a 24 + 30 a 36 22 a 24 + 30 a 36 
Indaiatuba 22 a 24 + 31 a 36 22 a 26 + 31 a 36 22 a 26 + 31 a 36 
Indiana   22 a 29 
Ipaussu 32 a 36 22 a 25 + 28 a 36 22 a 25 + 28 a 36 
Iperó 22 a 25 + 31 a 36 22 a 26 + 31 a 36 22 a 26 + 31 a 36 
Ipeúna 31 a 34 22 a 25 + 31 a 34 22 a 25 + 31 a 34 
Iracemápolis 31 a 34 22 a 25 + 31 a 35 22 a 25 + 31 a 36 
Itaberá 22 a 36 22 a 36 22 a 36 
Itaí 22 a 24 + 28 a 36 22 a 36 22 a 36 
Itaju   22 a 23 
Itapetininga 22 a 36 22 a 36 22 a 36 
Itapeva 22 a 36 22 a 36 22 a 36 
Itapira 31 a 33 31 a 33 31 a 33 
Itaporanga 22 a 29 + 33 a 36 22 a 30 + 33 a 36 22 a 30 + 33 a 36 
Itapuí   22 a 23 
Itararé 22 a 36 22 a 36 22 a 36 
Itatiba 29 a 35 22 a 36 22 a 36 
Itatinga 22 a 26 + 32 a 36 22 a 25 + 32 a 36 22 a 28 + 32 a 36 
Itirapina 32 a 34 22 a 24 + 32 a 34 22 a 24 + 32 a 34 
Itu 31 a 35 22 a 25 + 31 a 36 22 a 26 + 31 a 35 
Itupeva 22 a 23 + 29 a 36 22 a 36 22 a 36 
Jaboticabal   23 a 24 
Jacareí 24 a 25 + 29 a 36 22 a 36 22 a 36 
Jaguariúna 31 a 34 22 a 25 + 31 a 34 22 a 25 + 31 a 34 
Jambeiro 22 a 25 + 30 a 35 22 a 25 + 30 a 35 22 a 26 + 30 a 36 
Jarinu 29 a 35 22 a 36 22 a 36 
Jaú 32 a 33 22 a 24 + 32 a 33 22 a 24 + 32 a 33 
João Ramalho  24 a 29 22 a 29 
Júlio Mesquita   22 a 23 
Jumirim 24 a 25 + 31 a 36 22 a 27 + 31 a 36 22 a 27 + 31 a 36 
Jundiaí 29 a 36 22 a 25 + 28 a 36 22 a 36 
Lagoinha 31 a 34 22 a 24 + 31 a 34 22 a 24 + 31 a 34 
Laranjal Paulista 24 a 25 + 31 a 36 22 a 27 + 31 a 36 22 a 27 + 31 a 36 
Lavrinhas 27 a 36 22 a 24 + 27 a 36 22 a 24 + 27 a 36 
Leme 31 a 34 22 a 25 + 31 a 35 22 a 25 + 31 a 36 
Lençóis Paulista 32 a 36 22 a 25 + 32 a 36 22 a 25 + 32 a 36 
Limeira 31 a 34 22 a 25 + 31 a 35 22 a 25 + 31 a 36 
Lindóia 30 a 33 30 a 33 30 a 33 
Lorena 26 a 36 22 a 36 22 a 36 
Louveira 29 a 36 22 a 25 + 28 a 36 22 a 36 
Lucianópolis 33 a 36 22 a 26 + 29 a 30 + 33 a 36 22 a 26 + 29 a 30 + 33 a 36 
Luís Antônio   22 a 23 
Lupércio 32 a 33 22 a 24 + 32 a 33 22 a 24 + 30 a 33 
Lutécia  24 a 31 22 a 31 
Macatuba  22 a 25 + 32 a 33 22 a 25 + 32 a 33 
Mairinque 22 a 25 + 30 a 36 22 a 27 + 30 a 36 22 a 27 + 30 a 36 
Manduri 25 a 36 22 a 36 22 a 36 
Maracaí  22 a 29 22 a 29 
Marília   22 a 24 
Marinópolis   22 a 29 
Matão 31 a 36 24 a 36 22 a 36 
Mineiros do Tietê 32 a 33 22 a 24 + 32 a 33 22 a 24 + 32 a 33 
Mogi Guaçu 31 a 34 22 a 25 + 32 a 34 22 a 25 + 31 a 34 
Moji-Mirim 31 a 34 22 a 25 + 31 a 34 22 a 25 + 31 a 36 
Mombuca 23 a 25 + 31 a 36 22 a 26 + 31 a 36 22 a 26 + 31 a 36 
Monte Alegre do Sul  30 a 33 30 a 33 
Monte Alto   23 a 24 
Monte Azul Paulista 32 a 33 32 a 33 32 a 33 
Monte Mor 22 a 25 + 31 a 36 22 a 26 + 31 a 36 22 a 26 + 31 a 36 
Morungaba 30 a 34 22 a 24 + 30 a 34 22 a 24 + 30 a 34 
Motuca   22 a 24 
Nantes   22 a 23 
Natividade da Serra 22 a 25 + 31 a 36 22 a 27 + 31 a 36 22 a 27 + 31 a 36 
Nova Europa  24 a 25 + 28 a 29 22 a 25 + 28 a 29 
Nova Odessa 23 a 25 + 31 a 36 22 a 26 + 31 a 36 22 a 26 + 31 a 36 
Nuporanga   32 a 33 
Ocauçu 32 a 33 22 a 24 + 32 a 33 22 a 24 + 32 a 33 
Óleo 25 a 36 22 a 36 22 a 36 
Oriente   22 a 24 
Oscar Bressane  28 a 30 22 a 30 
Ourinhos  22 a 25 22 a 25 
Palmital  22 a 28 22 a 28 
Paraguaçu Paulista  23 a 31 22 a 31 
Paranapanema  22 a 36 22 a 36 
Pardinho 31 a 36 22 a 25 + 31 a 36 22 a 27 + 31 a 36 
Paulínia 31 a 34 22 a 25 + 31 a 34 22 a 25 + 31 a 34 
Paulistânia 33 a 36 22 a 26 + 29 a 30 + 33 a 36 22 a 26 + 29 a 30 + 33 a 36 
Pederneiras  23 a 25 22 a 25 
Pedreira 30 a 34 22 a 24 + 30 a 34 22 a 24 + 30 a 34 
Pedrinhas Paulista  22 a 23 22 a 27 
Pereiras 22 a 25 + 31 a 36 22 a 27 + 31 a 36 22 a 27 + 31 a 36 
Piedade 31 a 36 25 a 26 + 31 a 36 25 a 27 + 31 a 36 
Pilar do Sul 22 a 26 + 29 a 36 22 a 36 22 a 36 
Pindamonhangaba 30 a 35 22 a 25 + 29 a 36 22 a 25 + 29 a 36 
Pinhalzinho 30 a 34 30 a 34 30 a 34 
Piquete 29 a 34 22 a 24 + 29 a 34 22 a 24 + 29 a 34 
Piracicaba 31 a 36 22 a 27 + 31 a 36 22 a 27 + 31 a 36 
Piraju 25 a 29 + 32 a 36 22 a 36 22 a 36 
Pirajuí   22 a 23 
Pirangi 32 a 33 32 a 33 23 a 24 + 32 a 33 
Pirapora do Bom Jesus 30 a 35 22 a 25 + 28 a 36 22 a 35 
Pirassununga 33 a 34 23 a 24 + 33 a 34 22 a 24 + 33 a 34 
Piratininga 33 a 36 22 a 26 + 29 a 30 + 33 a 36 22 a 26 + 29 a 30 + 33 a 36 
Platina 32 a 36 22 a 36 22 a 36 
Pompéia   22 a 24 
Porangaba 22 a 24 + 31 a 36 22 a 28 + 31 a 36 22 a 28 + 31 a 36 
Porto Feliz 22 a 24 + 31 a 36 22 a 26 + 31 a 36 22 a 26 + 31 a 36 
Porto Ferreira 33 a 34 23 a 24 + 33 a 34 22 a 24 + 33 a 34 
Potim 30 a 35 22 a 25 + 29 a 36 22 a 25 + 29 a 36 
Pradópolis 32 a 33 28 a 33 23 a 35 + 28 a 31 
Pratânia 32 a 36 22 a 25 + 32 a 36 22 a 25 + 32 a 36 
Presidente Alves   22 a 24 
Quadra 22 a 36 22 a 36 22 a 36 
Quatá  24 a 29 22 a 29 
Queluz 27 a 36 22 a 24 + 27 a 36 22 a 24 + 27 a 36 
Quintana  27 a 29 22 a 29 
Rafard 22 a 25 + 31 a 36 22 a 26 + 31 a 36 22 a 26 + 31 a 36 
Rancharia  25 a 29 22 a 29 
Redenção da Serra 22 a 26 + 31 a 36 22 a 27 + 31 a 36 22 a 27 + 31 a 36 
Regente Feijó   22 a 29 
Reginópolis   22 a 23 
Ribeirão Bonito 32 a 33 23 a 24 + 31 a 33 22 a 24 
Ribeirão do Sul 32 a 36 22 a 36 22 a 36 
Ribeirão Preto  28 a 29 28 a 29 
Rincão   22 a 24 
Rio Claro 31 a 34 22 a 25 + 31 a 34 22 a 25 + 31 a 34 
Rio das Pedras 23 a 25 + 31 a 36 22 a 26 + 31 a 36 22 a 26 + 31 a 36 
Riversul 22 a 36 22 a 36 22 a 36 
Roseira 30 a 35 22 a 25 + 29 a 36 22 a 25 + 29 a 36 
Saltinho 23 a 25 + 31 a 36 22 a 26 + 31 a 36 22 a 26 + 31 a 36 
Salto 31 a 35 22 a 25 + 31 a 36 22 a 26 + 31 a 35 
Salto de Pirapora 22 a 24 + 30 a 36 22 a 27 + 30 a 36 22 a 27 + 30 a 36 
Salto Grande  22 a 25 22 a 25 
Santa Bárbara d'Oeste 23 a 25 + 31 a 36 22 a 26 + 31 a 36 22 a 26 + 31 a 36 
Santa Branca 22 a 23 + 34 a 36 22 a 26 + 34 a 36 22 a 36 
Santa Cruz da Conceição 33 a 34 22 a 24 + 33 a 34 22 a 24 + 33 a 34 
Santa Cruz das Palmeiras 33 a 34 23 a 24 + 33 a 34 22 a 24 + 33 a 34 
Santa Cruz do Rio Pardo 32 a 36 22 a 36 22 a 36 
Santa Ernestina 31 a 36 24 a 36 23 a 36 
Santa Gertrudes 31 a 34 22 a 25 + 31 a 35 22 a 25 + 31 a 36 
Santa Isabel 29 a 36 22 a 25 + 28 a 36 22 a 25 + 28 a 36 
Santa Lúcia   22 a 24 
Santa Maria da Serra 32 a 33 22 a 26 + 32 a 33 22 a 26 + 32 a 33 
Santa Rita do Passa Quatro   22 a 23 
Santa Rosa de Viterbo   22 a 23 
Santo Antônio de Posse 30 a 34 22 a 25 + 30 a 34 22 a 25 + 30 a 34 
Santo Antônio do Jardim 31 a 33 22 a 23 + 31 a 33 22 a 23 + 31 a 33 
São Carlos 32 a 33 32 a 33 22 a 23 + 32 a 33 
São João da Boa Vista 31 a 33 22 a 23 + 31 a 32 22 a 23 + 31 a 33 
São José do Barreiro 26 a 36 26 a 36 26 a 36 
São José dos Campos 22 a 26 + 29 a 36 22 a 36 22 a 36 
São Luís do Paraitinga 31 a 34 22 a 24 + 31 a 34 22 a 24 + 31 a 34 
São Manuel 32 a 36 22 a 25 + 32 a 36 22 a 25 + 32 a 36 
São Miguel Arcanjo 22 a 28 + 32 a 36 22 a 29 + 32 a 36 22 a 29 + 32 a 36 
São Pedro 31 a 35 22 a 25 + 31 a 35 22 a 25 + 31 a 35 
São Pedro do Turvo 32 a 36 22 a 36 22 a 36 
São Roque 22 a 25 + 30 a 36 22 a 27 + 30 a 36 22 a 27 + 30 a 36 
São Sebastião da Grama 31 a 33 31 a 33 30 a 33 
São Simão   22 a 23 
Sarapuí 22 a 26 + 29 a 36 22 a 36 22 a 36 
Sarutaiá 25 a 29 + 32 a 36 22 a 36 22 a 36 
Serra Negra 30 a 33 30 a 33 30 a 33 
Serrana  28 a 29 28 a 29 
Sertãozinho  28 a 29 28 a 29 
Silveiras 26 a 36 22 a 36 22 a 36 
Socorro 30 a 31 30 a 31 30 a 31 
Sorocaba 22 a 25 + 31 a 36 22 a 27 + 31 a 36 22 a 27 + 31 a 36 
Sumaré 23 a 25 + 31 a 36 22 a 26 + 31 a 36 22 a 26 + 31 a 36 
Tabatinga  24 a 25 + 28 a 29 23 a 25 + 28 a 29 
Taguaí 22 a 29 + 33 a 36 22 a 30 + 33 a 36 22 a 30 + 33 a 36 
Taiaçu   23 a 24 
Taiúva   23 a 24 
Tambaú   22 a 23 
Tapiratiba 31 a 32 31 a 32 31 a 32 
Taquaral 32 a 33 32 a 33 23 a 24 + 32 a 33 
Taquaritinga 32 a 33 32 a 33 23 a 24 + 28 a 29 + 32 a 33 
Taquarituba 22 a 24 + 28 a 36 22 a 36 22 a 36 
Taquarivaí 22 a 36 22 a 36 22 a 36 
Tarumã  22 a 28 22 a 28 
Tatuí 22 a 24 + 31 a 36 22 a 27 + 31 a 36 22 a 27 + 31 a 36 
Taubaté 25 a 26 + 30 a 36 22 a 36 22 a 36 
Tejupá 22 a 29 + 32 a 36 22 a 36 22 a 36 
Tietê 24 a 25 + 31 a 36 22 a 27 + 31 a 36 22 a 27 + 31 a 36 
Timburi 32 a 34 22 a 25 + 29 a 34 22 a 25 + 29 a 34 
Torre de Pedra 22 a 36 22 a 36 22 a 36 
Torrinha 32 a 33 22 a 24 + 32 a 33 22 a 24 + 32 a 33 
Trabiju 32 a 33 32 a 33 22 a 24 + 32 a 33 
Tremembé 30 a 36 22 a 25 + 28 a 36 22 a 25 + 28 a 36 
Tuiuti 30 a 34 30 a 34 30 a 34 
Tupã   22 a 23 
Ubirajara 33 a 36 22 a 26 + 29 a 30 + 33 a 36 22 a 26 + 29 a 30 + 33 a 36 
Valinhos 22 a 23 + 30 a 36 22 a 36 22 a 36 
Vargem Grande do Sul 31 a 33 22 a 23 + 31 a 32 22 a 23 + 31 a 33 
Várzea Paulista 29 a 36 28 a 36 28 a 36 
Vera Cruz 32 a 33 23 a 24 22 a 24 
Vinhedo 29 a 36 22 a 36 22 a 36 
Vista Alegre do Alto   23 a 24 
Votorantim 22 a 23 + 30 a 36 22 a 27 + 30 a 36 22 a 27 + 30 a 36 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de feijão indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.