Portaria DPC nº 105 de 23/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 2007

Altera as Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários (NORMAM-13).

O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 156/MB/2004, e de acordo com o art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA), resolve:

Art. 1º Alterar as "Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários" (NORMAM-13), no Anexo 2-A, na página 2-A-2, Quadro Geral de Certificações, 1º Grupo Marítimos - Seção de Convés, nº 2º subquadro da Categoria 2ON, Nível 7, como se segue:

1º Na coluna REGRA(S), incluir (*****) após a regra II/1 e alterar para (******) após a regra II/2.

2º Na coluna LIMITAÇÕES NAS EMBARCAÇÕES NACIONAIS incluir "Oficial Encarregado de Quarto de Navegação na Navegação de Cabotagem, na Navegação de Apoio Marítimo, na Navegação Interior e na Navegação de Apoio Portuário, em águas brasileiras."

3º Na coluna OBSERVAÇÕES:

I - (****), substituir todo o parágrafo por "O aquaviário não ascenderá na carreira";

II - incluir "(*****) Receberá certificado com enquadramento na Regra II/1, com limitação para operar na Navegação de Cabotagem, na Navegação de Apoio Marítimo, na Navegação Interior e na Navegação de Apoio Portuário, em águas brasileiras"; e

III - incluir "(******) Receberá certificado com enquadramento na Regra II/2 para embarcações até 3000 AB, com limitação para operar na Navegação de Cabotagem, na Navegação de Apoio Marítimo, na Navegação Interior e Navegação de Apoio Portuário, em águas brasileiras".

Art. 2º Estas alterações à NORMAM-13 representam a modificação 10 (Mod 10).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.

Vice-Almirante PAULO JOSÉ RODRIGUES DE CARVALHO