Portaria CGZA nº 105 de 29/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho no Estado do Paraná, ano-safra 2006/2007.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 22 de dezembro de 2000, da Secretaria da Comissão Especial de Recursos, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2000, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho no Estado do Paraná, ano-safra 2006/2007, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O Paraná é o principal produtor brasileiro de milho, sendo responsável por, aproximadamente, 25% do total produzido no país. Na safra normal, ou primeira safra, ele é cultivado em todo o território paranaense.

A cultura do milho é muito sensível à geada, particularmente no estágio de plântula, bem como a déficits hídricos nos períodos de florescimento e início do enchimento dos grãos.

Portanto, a delimitação das áreas aptas à semeadura da cultura do milho no Estado do Paraná foi realizada a partir dos estudos de ocorrência de geadas e de déficit hídrico, visando à redução dos riscos associados a fatores climáticos.

Risco de Geadas - Utilizaram-se séries históricas de temperatura mínima de 1ºC, observadas no interior do abrigo meteorológico das estações, no Paraná para calcular o risco de geadas. Este limite corresponde à ocorrência de geadas severas, com temperaturas ao nível da superfície do solo, inferiores a -2ºC. Foram calculadas as probabilidades de ocorrência dessas temperaturas por decêndio entre os meses de agosto e outubro, as quais foram correlacionadas com altitude e latitude, obtendo-se regressões lineares múltiplas para cada decêndio. A partir dessas regressões foram mapeados os riscos de geadas em função da altitude e latitude para todo o Estado do Paraná.

Deficiência hídrica - A freqüência de deficiência hídrica foi calculada em dois períodos importantes:

1. entre a emergência e 30 dias após a semeadura (fase de estabelecimento da cultura);

2. no período compreendido entre 10 dias antes e 10 dias após o florescimento.

Para estimar o período de florescimento estimaram-se os totais de unidades de calor (U.C.), entre 10ºC e 30ºC, necessários para completar o período compreendido entre a emergência e o florescimento da cultura em diversas regiões do Paraná. Com base nessa análise, os híbridos foram divididos em três grandes grupos:

Grupo I - necessita até 780 U.C (precoce).

Grupo II - necessita entre 780 e 860 U.C (ciclo médio).

Grupo III - necessita mais que 860 U.C (ciclo tardio).

O cálculo da deficiência hídrica foi efetuado para os três grupos, através de um modelo adaptado para a cultura do milho. Este modelo considera a capacidade de armazenamento de água dos solos, a camada de solo explorada pelo sistema radicular da planta e o grau de tolerância do milho ao estresse hídrico. Para isso, foram utilizados dados históricos de estações pluviométricas para o cálculo de evapotranspiração de referência e em seguida, utilizando-se dados de coeficiente de cultivo da cultura do milho (kc) foi calculada a evapotranspiração máxima para as regiões do estado, considerando solos dos tipos 1, 2 e 3.

Os balanços hídricos foram simulados a cada 10 dias, no período entre 20 de agosto a novembro, perfazendo um total de 8 períodos de semeadura, cobrindo todos os locais em que o milho é cultivado no Paraná.

A análise dos dados permitiu identificar que os períodos de semeadura da cultura do milho foram idênticos para os ciclos superprecoce, semiprecoce, precoce, médio e tardio nos solos tipo 2 e tipo 3. Não foram indicadas datas de semeadura para o solo tipo 1.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Paraná, contempla como aptos ao cultivo de milho, os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Super Precoce: MHATRIZ - ZNT 1530; SEMEALI - XB 8010 (Regiões Norte, Noroeste e Oeste); BIOMATRIX - BM 2202 e BM 1115; DELTA - DG 213; EMBRAPA - BRS 2223 (Região Norte, Noroeste e Oeste - Áreas abaixo de 700 metros de altitude); NIDERA - A 2555, AX890, AX892 e AX895; MONSANTO - DKB234, AG6040, DKB330, AG 9020, AG9010, DKB950, DKB212, DKB214 e DKB215; SINGENTA - Flash, Speed e Sprint; AGROESTE - AS 1548, AS 1550 e AS 3601; AGROMEN - AGN30A03, AGN30A06, AGN34A12, AGN34A11, AGN35A42, AGN2012, AGN3150, AGN3100, AGN3050 e AGN20A11; IAC - IAC 125; SANTA HELENA - SHS-4050, SHS-5050, SHS-5070; PIONEER - 32R21, 3069, 3081 e 32R48; FT SEMÍLIA - FTH 505 e FTH 510; DOW - Dow 2A120, Dow 2B150, Dow 2A120CL e Dow 2B150CL. Ciclo Precoce: MHATRIZ - GNZ 2728, ZNT 2030, ZNT 3310 e ZNT 2353; PRIMAIZ - PZ 242 e 677; SEMEALI - XB 7012 (Regiões Sul, Norte, Noroeste e Oeste), XB 7011 (Regiões Sul, Norte, Noroeste e Oeste) e XB 6012(Regiões Sul, Norte Noroeste e Oeste), e Oeste) e XB 8030 (Regiões Sul, Norte Noroeste e Oeste); BIOMATRIX - BM 1201, BM 1120 e BM 3061; COODETEC - CD 3121, OC 705, CD 306, CD 307, CD 308 e JS 10; EMBRAPA - BRS 1001 (Região Norte), BRS 1010 (Região Norte), BRS 1015 (Região Sul), BRS 1030 (Região Norte), BRS 1031 (Região Norte), BRS 1035 (Região Norte), BR 201, BR 205, BR 206, BRS 2020 (Região Norte), BRS 2110, BRS 2114, BR 2121, BRS 2160, BRS 3003, BRS 3101, BR 3123, BRS 3133, BRS 3143 (Região Norte - áreas abaixo de 700 Metros de altitude), BRS 3150 (áreas acima de 650 metros de altitude), BRS 3151 (Região Norte), BRS Ângela, BRS Missões (Região Sul), BRS Planalto, BRS Sol da Manhã, BR 451, BR 473, BRS 4150, BRS 4154 (Saracura); IAPAR - IPR 114, IPR 119 e IPR 127; NIDERA - A 2288, A 015, A 3663, A 4450, A 4454, A 4545, A 010, A 2450 e A 1844; MONSANTO - AG8066, AG8088, DKB789, DKB191, DKB499, DKB390, DKB199, AG7000, AG2020, DKB566, DKB455, DKB979, AG8060, AG5020, AG2040, AG122, AG303, AG405, AG6018 e C435; SYNGENTA - Tork, Premium Flex, Fort, Attack, Master, Exceler, Traktor, Penta, Strike, Valent, Savana 185, Savana 133, SG 150, SG 6418, Balu 178, Balu 184, Pointer, Garra, Somma, Maximus, CD304, Polato 2602, Polato 183, Balu 761 e Balu 551 e Murano; AGROESTE - AS 1545, AS 1533, AS 3430, AS 3477, AS 523, AS 32, AS 3466 TOP, AS 1560, AS 1565, AS 1570, AS 1575, AS 1535 e AS 1540; AGROMEN - AGN30A09, AGN20A20 e AGN31A31; FUNDACEP/FECOTRIGO - FUNDACEP 34, FUNDACEP 35 e FUNDACEP 49; SANTA HELENA - SHS-4040 SHS-4060, SHS-4080, SHS-5060, SHS 5080, SHS-5090, SHS-7070, SHS-7080 e SHS-3031; DELTA - DG 501 e DG 601; PIONEER - 30P70, 30R50, 30F53, 3063, 3071, 30F33, 30F44, 30F45, 3041, 30P34, ZÉLIA e JADE; FT SEMÍLIA - FTH 950; DOW - Dow CO-32, Dow 9560, Dow 657, Dow 766, Dow 8420, Dow 8460, Dow 8480, Dow 2C577, Dow 2C599, Dow 2A525, Dow 2B688, Dow 2B689, Dow 2B587, Dow CE03, Dow SWB551, Dow 2B619, WxA504 e Dow 2B710; PLANAGRI - PL6880. Ciclo Semi Precoce: EMBRAPA - BRS 3060, BR 106 e BR 5202 Pampa; CATI - AL 25, AL 34, AL Bandeirante, AL Manduri, AL Bianco e Cativerde Cativerde 02; MONSANTO - AG6020, AG8021, DKB 440, DKB350 e DKB747; AGROESTE - AS1567; AGROMEN - AGN25A23; SANTA HELENA - SHS-4070; PIONEER - 3232, 3027, 30F80, 30F88, 30K75, 3021, 30F98, 30F90, 30F87 e 30S40. Ciclo Médio: MONSANTO - AG 7010, DKB 466, DKB 393, AG 9090, AG 7575, AG 1051, AG 4051, AG 5011 e DKB 990; IAC - IAC Nelore; PIONEER - 30F35, 30K64 e 30K73. Ciclo Tardio: MONSANTO - AG2060; SEMEALI - XB 8828 (Regiões Sul, Norte, Noroeste e Oeste), XB 4013 (Regiões Sul, Norte, Noroeste e Oeste).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Paraná aptos ao cultivo de milho, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLOS: SUPERPRECOCE, SEMIPRECOCE, PRECOCE, MÉDIO e TARDIO 
PERÍODOS 
SOLOS TIPOS 2 e 3 
Abatiá 27 a 31 
Adrianópolis 24 a 30 
Agudos do Sul 27 a 31 
Almirante Tamandaré 26 a 31 
Altamira do Paraná 25 a 31 
Alto Paraná 28 a 31 
Alto Piquiri 28 a 31 
Altônia 28 a 31 
Alvorada do Sul 27 a 31 
Amaporã 28 a 31 
Ampére 24 a 30 
Anahy 25 a 31 
Andirá 28 a 31 
Ângulo 27 a 31 
Antônio Olinto 26 a 31 
Apucarana 27 a 31 
Arapongas 27 a 31 
Arapoti 26 a 31 
Arapuã 26 a 31 
Araruna 26 a 31 
Araucária 26 a 31 
Ariranha do Ivaí 26 a 31 
Assaí 27 a 31 
Assis Chateaubriand 24 a 30 
Astorga 27 a 31 
Atalaia 28 a 31 
Balsa Nova 26 a 31 
Bandeirantes 28 a 31 
Barbosa Ferraz 26 a 31 
Barra do Jacaré 28 a 31 
Barracão 25 a 31 
Bela Vista da Caroba 24 a 30 
Bela Vista do Paraíso 27 a 31 
Bituruna 27 a 31 
Boa Esperança 26 a 31 
Boa Esperança do Iguaçu 24 a 30 
Boa Ventura de São Roque 26 a 31 
Boa Vista da Aparecida 24 a 30 
Bocaiúva do Sul 26 a 31 
Bom Jesus do Sul 25 a 31 
Bom Sucesso 27 a 31 
Bom Sucesso do Sul 25 a 31 
Borrazópolis 26 a 31 
Braganey 25 a 31 
Brasilândia do Sul 24 a 30 
Cafeara 28 a 31 
Cafelândia 24 a 30 
Cafezal do Sul 28 a 31 
Califórnia 26 a 31 
Cambará 28 a 31 
Cambé 27 a 31 
Cambira 27 a 31 
Campina da Lagoa 25 a 31 
Campina do Simão 27 a 31 
Campina Grande do Sul 26 a 31 
Campo Bonito 25 a 31 
Campo do Tenente 27 a 31 
Campo Largo 26 a 31 
Campo Magro 26 a 31 
Campo Mourão 26 a 31 
Cândido de Abreu 26 a 31 
Candói 25 a 31 
Cantagalo 27 a 31 
Capanema 24 a 30 
Capitão Leônidas Marques 24 a 30 
Carambeí 27 a 31 
Carlópolis 27 a 31 
Cascavel 25 a 31 
Castro 27 a 31 
Catanduvas 25 a 31 
Centenário do Sul 28 a 31 
Cerro Azul 24 a 30 
Céu Azul 25 a 31 
Chopinzinho 25 a 31 
Cianorte 28 a 31 
Cidade Gaúcha 28 a 31 
Clevelândia 27 a 31 
Colombo 26 a 31 
Colorado 28 a 31 
Congonhinhas 27 a 31 
Conselheiro Mairinck 27 a 31 
Contenda 27 a 31 
Corbélia 25 a 31 
Cornélio Procópio 27 a 31 
Coronel Domingos Soares 27 a 31 
Coronel Vivida 25 a 31 
Corumbataí do Sul 26 a 31 
Cruz Machado 27 a 31 
Cruzeiro do Iguaçu 24 a 30 
Cruzeiro do Oeste 28 a 31 
Cruzeiro do Sul 28 a 31 
Cruzmaltina 26 a 31 
Curitiba 26 a 31 
Curiúva 26 a 31 
Diamante do Norte 28 a 31 
Diamante do Sul 24 a 30 
Diamante D'Oeste 25 a 31 
Dionísio Cerqueira 27 a 31 
Dois Vizinhos 24 a 30 
Douradina 28 a 31 
Doutor Camargo 27 a 31 
Doutor Ulysses 26 a 31 
Enéas Marques 25 a 31 
Engenheiro Beltrão 26 a 31 
Entre Rios do Oeste 24 a 30 
Esperança Nova 28 a 31 
Espigão Alto do Iguaçu 25 a 31 
Farol 26 a 31 
Faxinal 26 a 31 
Fazenda Rio Grande 26 a 31 
Fênix 26 a 31 
Fernandes Pinheiro 26 a 31 
Figueira 26 a 31 
Flor da Serra do Sul 26 a 31 
Floraí 27 a 31 
Floresta 27 a 31 
Florestópolis 28 a 31 
Flórida 28 a 31 
Formosa do Oeste 24 a 30 
Foz do Iguaçu 24 a 30 
Foz do Jordão 25 a 31 
Francisco Alves 28 a 31 
Francisco Beltrão 25 a 31 
General Carneiro 27 a 31 
Godoy Moreira 26 a 31 
Goioerê 26 a 31 
Goioxim 27 a 31 
Grandes Rios 26 a 31 
Guaíra 24 a 30 
Guairaçá 28 a 31 
Guamiranga 26 a 31 
Guapirama 27 a 31 
Guaporema 28 a 31 
Guaraci 28 a 31 
Guaraniaçu 25 a 31 
Guarapuava 27 a 31 
Honório Serpa 26 a 31 
Ibaiti 27 a 31 
Ibema 25 a 31 
Ibiporã 27 a 31 
Icaraíma 28 a 31 
Iguaraçu 27 a 31 
Iguatu 25 a 31 
Imbaú 26 a 31 
Imbituva 26 a 31 
Inácio Martins 27 a 31 
Inajá 28 a 31 
Indianópolis 28 a 31 
Ipiranga 26 a 31 
Iporã 28 a 31 
Iracema do Oeste 24 a 30 
Irati 26 a 31 
Iretama 26 a 31 
Itaguajé 28 a 31 
Itaipulândia 24 a 30 
Itambaracá 28 a 31 
Itambé 27 a 31 
Itapejara d'Oeste 25 a 31 
Itaperuçu 26 a 31 
Itaúna do Sul 28 a 31 
Ivaí 26 a 31 
Ivaiporã 26 a 31 
Ivaté 28 a 31 
Ivatuba 27 a 31 
Jaboti 27 a 31 
Jacarezinho 28 a 31 
Jaguapitã 28 a 31 
Jaguariaíva 26 a 31 
Jandaia do Sul 27 a 31 
Janiópolis 26 a 31 
Japira 27 a 31 
Japurá 27 a 31 
Jardim Alegre 26 a 31 
Jardim Olinda 28 a 31 
Jataizinho 27 a 31 
Jesuítas 24 a 30 
Joaquim Távora 27 a 31 
Jundiaí do Sul 27 a 31 
Juranda 26 a 31 
Jussara 26 a 31 
Kaloré 26 a 31 
Lapa 27 a 31 
Laranjal 25 a 31 
Laranjeiras do Sul 27 a 31 
Leópolis 27 a 31 
Lidianópolis 26 a 31 
Lindoeste 25 a 31 
Loanda 28 a 31 
Lobato 28 a 31 
Londrina 26 a 31 
Luiziana 26 a 31 
Lunardelli 26 a 31 
Lupionópolis 28 a 31 
Mallet 26 a 31 
Mamborê 26 a 31 
Mandaguaçu 27 a 31 
Mandaguari 27 a 31 
Mandirituba 27 a 31 
Manfrinópolis 25 a 31 
Mangueirinha 27 a 31 
Manoel Ribas 25 a 31 
Marechal Cândido Rondon 26 a 31 
Maria Helena 24 a 30 
Marialva 27 a 31 
Marilândia do Sul 26 a 31 
Marilena 28 a 31 
Mariluz 28 a 31 
Maringá 27 a 31 
Mariópolis 27 a 31 
Maripá 24 a 30 
Marmeleiro 26 a 31 
Marquinho 27 a 31 
Marumbi 27 a 31 
Matelândia 24 a 30 
Mato Rico 26 a 31 
Mauá da Serra 26 a 31 
Medianeira 24 a 30 
Mercedes 24 a 30 
Mirador 28 a 31 
Miraselva 28 a 31 
Missal 24 a 30 
Moreira Sales 28 a 31 
Munhoz de Melo 27 a 31 
Nossa Senhora das Graças 28 a 31 
Nova Aliança do Ivaí 28 a 31 
Nova América da Colina 27 a 31 
Nova Aurora 24 a 30 
Nova Cantu 25 a 31 
Nova Esperança 28 a 31 
Nova Esperança do Sudoeste 24 a 30 
Nova Fátima 27 a 31 
Nova Laranjeiras 25 a 31 
Nova Londrina 28 a 31 
Nova Olímpia 28 a 31 
Nova Prata do Iguaçu 24 a 30 
Nova Santa Bárbara 27 a 31 
Nova Santa Rosa 24 a 30 
Nova Tebas 26 a 31 
Novo Itacolomi 27 a 31 
Ortigueira 26 a 31 
Ourizona 27 a 31 
Ouro Verde do Oeste 24 a 30 
Paiçandu 27 a 31 
Palmas 27 a 31 
Palmeira 26 a 31 
Palmital 26 a 31 
Palotina 24 a 30 
Paraíso do Norte 28 a 31 
Paranacity 28 a 31 
Paranapoema 28 a 31 
Paranavaí 28 a 31 
Pato Bragado 24 a 30 
Pato Branco 26 a 31 
Paula Freitas 26 a 31 
Paulo Frontin 26 a 31 
Peabiru 26 a 31 
Perobal 28 a 31 
Pérola 28 a 31 
Pérola d'Oeste 24 a 30 
Piên 27 a 31 
Pinhais 26 a 31 
Pinhal de São Bento 25 a 31 
Pinhalão 27 a 31 
Pinhão 27 a 31 
Piraí do Sul 27 a 31 
Piraquara 26 a 31 
Pitanga 26 a 31 
Pitangueiras 27 a 31 
Planaltina do Paraná 28 a 31 
Planalto 24 a 30 
Ponta Grossa 26 a 31 
Porecatu 28 a 31 
Porto Amazonas 26 a 31 
Porto Barreiro 27 a 31 
Porto Rico 28 a 31 
Porto Vitória 27 a 31 
Prado Ferreira 28 a 31 
Pranchita 24 a 30 
Presidente Castelo Branco 27 a 31 
Primeiro de Maio 27 a 31 
Prudentópolis 26 a 31 
Quarto Centenário 26 a 31 
Quatiguá 27 a 31 
Quatro Barras 26 a 31 
Quatro Pontes 24 a 30 
Quedas do Iguaçu 25 a 31 
Querência do Norte 28 a 31 
Quinta do Sol 26 a 31 
Quitandinha 27 a 31 
Ramilândia 24 a 30 
Rancho Alegre 27 a 31 
Rancho Alegre D'Oeste 26 a 31 
Realeza 24 a 30 
Rebouças 26 a 31 
Renascença 26 a 31 
Reserva 26 a 31 
Reserva do Iguaçu 27 a 31 
Ribeirão Claro 27 a 31 
Ribeirão do Pinhal 27 a 31 
Rio Azul 26 a 31 
Rio Bom 27 a 31 
Rio Bonito do Iguaçu 25 a 31 
Rio Branco do Ivaí 26 a 31 
Rio Branco do Sul 26 a 31 
Rio Negro 27 a 31 
Rolândia 27 a 31 
Roncador 26 a 31 
Rondon 28 a 31 
Rosário do Ivaí 26 a 31 
Sabáudia 27 a 31 
Salgado Filho 25 a 31 
Salto do Itararé 27 a 31 
Salto do Lontra 24 a 30 
Santa Amélia 27 a 31 
Santa Cruz de Monte Castelo 28 a 31 
Santa Fé 28 a 31 
Santa Helena 24 a 30 
Santa Inês 28 a 31 
Santa Isabel do Ivaí 28 a 31 
Santa Izabel do Oeste 24 a 30 
Santa Lúcia 24 a 30 
Santa Maria do Oeste 26 a 31 
Santa Mariana 27 a 31 
Santa Mônica 28 a 31 
Santa Tereza do Oeste 25 a 31 
Santa Terezinha de Itaipu 24 a 30 
Santana do Itararé 27 a 31 
Santo Antônio da Platina 27 a 31 
Santo Antônio do Caiuá 28 a 31 
Santo Antônio do Paraíso 27 a 31 
Santo Antônio do Sudoeste 25 a 31 
Santo Inácio 28 a 31 
São Carlos do Ivaí 27 a 31 
São Jerônimo da Serra 26 a 31 
São João 25 a 31 
São João do Caiuá 28 a 31 
São João do Ivaí 26 a 31 
São João do Triunfo 26 a 31 
São Jorge do Ivaí 27 a 31 
São Jorge do Patrocínio 24 a 30 
São Jorge d'Oeste 28 a 31 
São José da Boa Vista 27 a 31 
São José das Palmeiras 24 a 30 
São José dos Pinhais 26 a 31 
São Manoel do Paraná 28 a 31 
São Mateus do Sul 26 a 31 
São Miguel do Iguaçu 24 a 30 
São Pedro do Iguaçu 24 a 30 
São Pedro do Ivaí 26 a 31 
São Pedro do Paraná 28 a 31 
São Sebastião da Amoreira 27 a 31 
São Tomé 27 a 31 
Sapopema 26 a 31 
Sarandi 27 a 31 
Saudade do Iguaçu 25 a 31 
Sengés 26 a 31 
Serranópolis do Iguaçu 24 a 30 
Sertaneja 27 a 31 
Sertanópolis 27 a 31 
Siqueira Campos 27 a 31 
Santa Cecília do Pavão 27 a 31 
Sulina 25 a 31 
Tamarana 26 a 31 
Tamboara 28 a 31 
Tapejara 28 a 31 
Tapira 28 a 31 
Teixeira Soares 26 a 31 
Telêmaco Borba 26 a 31 
Terra Boa 26 a 31 
Terra Rica 28 a 31 
Terra Roxa 24 a 30 
Tibagi 26 a 31 
Tijucas do Sul 27a 31 
Toledo 24 a 30 
Tomazina 27 a 31 
Três Barras do Paraná 24 a 30 
Tunas do Paraná 26 a 31 
Tuneiras do Oeste 28 a 31 
Tupãssi 24 a 30 
Turvo 26 a 31 
Ubiratã 25 a 31 
Umuarama 28 a 31 
União da Vitória 26 a 31 
Uniflor 28 a 31 
Uraí 27 a 31 
Ventania 26 a 31 
Vera Cruz do Oeste 24 a 30 
Verê 25 a 31 
Vila Alta 28 a 31 
Virmond 27 a 31 
Vitorino 26 a 31 
Wenceslau Braz 27 a 31 
Xambrê 28 a 31 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de milho indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília/DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.