Portaria SE/CER nº 105 de 08/09/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 09 set 2005

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura da soja no Estado do Maranhão, ano safra 2005/2006.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DA COMISSÃO ESPECIAL DE RECURSOS, no uso de sua competência e das atribuições estabelecidas pela Portaria nº 3, de 04 de fevereiro de 2005, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2005, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2/2000, desta Secretaria, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura da soja no Estado do Maranhão, ano safra 2005/2006.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Foram obtidos dados pluviométricos de estações disponíveis no Estado do Maranhão compostos por valores diários registrados num período mínimo de 15 anos de observações.

Para simulação do balanço hídrico, os solos foram agrupados segundo a capacidade de armazenamento de água - CAD, Os dados foram incorporados a um modelo de simulação de balanço hídrico da cultura para estimação dos Índices de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA), definidos como sendo a relação entre a evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm). Foram efetuadas simulações das épocas de plantio para períodos decendiais compreendidos entre os meses de outubro a fevereiro.

Para determinação das áreas de risco, foram espacializados os ISNÁs estimados para o período fenológico compreendido entre a floração e o enchimento de grãos (período mais crítico ao déficit hídrico), com freqüência mínima de 80% de ocorrência para cada estação pluviométrica. Para tanto, cada valor de ISNA observado durante esta fase foi associado à localização geográfica da respectiva estação para espacialização utilizando-se um sistema de informações geográficas (SIG).

Para determinação dos níveis de riscos agroclimáticos, foram estabelecidas três classes, de acordo com o ISNA: favorável (baixo risco): ISNA =0,65); intermediária (médio risco): 0,65> ISNA> 0,55; e desfavorável (alto risco): ISNA = 0,55.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS Á SEMEADURA

O zoneamento de risco climático para o Estado do Maranhão contempla como aptos à semeadura da soja os solos TIPO 1, TIPO 2 e TIPO 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página.

6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: a) solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% de areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50 cm de solo, e com profundidade igual ou superior a 50 cm, Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODOS FAVORÁVEIS Á SEMEADURA

Períodos 28 29 30 31 32 33 34 35 36 01 02 03 04 05 06 
Dias 1º 11 21 1º 11 21 1º 11 21 1º 11 21 1º 11 21 
 
 10 20 31 10 20 30 10 20 31 10 20 31 10 20 28 
Meses Outubro Novembro Dezembro Janeiro Fevereiro 

4. CULTIVARES INDICADOS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Precoce - EMBRAPA: BRS 219 Boa Vista, BRS MA Pati; EMBRAPA/EMPAER MS: Tracajá; MONSOY: MSOY 8787 RR; PIONEER: P98C21 e P98N31; SYNGENTA: NK 1586. Ciclo Médio - EMBRAPA: BRS Juçara, BRS Sambaiba e BRS Candeia; MONSOY: MSOY 8866, MSOY 8914; NIDERA: A 7002 e A 7006; PIONEER: DM 247 e P98N41. Ciclo Tardio - COOPADAP: Elite; EMBRAPA: BRS Babaçu, BRSMA Seridó RCH e Embrapa 20 Doko RC; MONSOY: MSOY 8870, MSOY 9001, MSOY 9010 e MSOY 9350; PIONEER: P98N82, P98C81, DM 309, DM 339, DM Nobre e DM Vitória.

5. RELAÇÃO DE MUNICIPIOS DO ESTADO DO MARANHÃO APTOS Á SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Maranhão aptos à semeadura, suprimidos todos os outros onde a cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIO  
TIPOS DE SOLOS/CICLOS DE CULTIVARES  
TIPO 1   Tipo 2   Tipo 3  
Precoce/Médio   Tardio   Preco-ce/Médio   Tardio   Preco-ce/Médio   Tardio  
Alto Parnaíba   31 a 36 31 e 32 28 a 36 30 a 01 
Anapurus 01 a 03 01 a 03 01 a 06 01 a 06 01 a 06 01 a 06 
Balsas 31 a 36 29 a 35 29 a 01 28 a 36 28 a 03 28 a 01 
Barão do Grajaú 34 a 36 32 e 33 31 a 01 30 a 35 31 a 03 31 a 02 
Barra do Corda 36 34 34 a 36 30 a 35 31 a 01 30 a 36 
Belágua 01 a 03 01 a 03 01 a 06 01 a 06 01 a 06 01 a 06 
Benedito Leite   32 a 36 31 29 a 02 28 a 02 
Brejo 01 a 03 01 a 03 01 a 06 01 a 06 01 a 06 01 a 06 
Buriti 01 a 03 01 a 03 01 a 06 01 a 06 01 a 06 01 a 06 
Campestre do Maranhão    31 a 33  30 a 36 
Carolina 30 a 03 29 a 35 28 a 03 28 a 02 28 a 03 29 a 36 
Chapadinha 01 a 03 01 a 03 01 a 06 01 a 06 01 a 06 01 a 06 
Colinas   32 a 01 30 a 35 32 a 02 28 a 02 
Estreito 32 a 03 29 a 01 31 a 03 29 a 02 29 a 03 28 a 01 
Feira Nova do Maranhão 31 a 36 31 a 35 29 a 36 29 a 36 28 a 02 30 a 01 
Fernando Falcão   34 a 36 32 a 35 31 a 01 31 a 36 
Formosa da Serra Negra  34 e 35 33 a 36 32 a 35 31 a 02 31 a 01 
Fortaleza dos Nogueiras 31 a 01 29 a 35 29 a 02 29 a 36 28 a 03 30 a 01 
Grajaú 36 34 e 35 32 a 01 30 a 35 31 a 02 29 a 01 
Jenipapo dos Vieiras    32 e 33   
Lagoa do Mato 32 a 36 32 a 35 32 a 02 30 a 01 31 a 02 28 a 02 
Lajeado Novo    31 a 33  30 a 36 
Loreto 31 e 32 30 e 31 29 a 01 28 a 36 28 a 03 29 a 01 
Mata Roma 01 a 03 01 a 03 01 a 06 01 a 06 01 a 06 01 a 06 
Mirador   32 a 36 32 a 35 30 a 02 30 a 02 
Montes Altos 33 a 01 32 a 36 31 a 03 30 a 36 31 a 03 30 a 36 
Nova Colinas 31 a 36 30 a 35 29 a 36 29 a 36 28 a 03 30 a 01 
Nova Iorque   32 a 36  29 a 02 28 a 02 
Paraibano 36 34 31 a 01 30 a 35 29 a 02 29 a 01 
Passagem Franca 34 a 36 34 31 a 02 30 a 36 30 a 03 28 a 02 
Pastos Bons   32 a 36 31 29 a 02 29 a 02 
Porto Franco 32 a 03 31 a 01 31 a 03 30 a 01 30 a 03 29 a 01 
Riachão 29 a 36 29 a 35 29 a 02 28 a 01 28 a 03 28 a 02 
Ribamar Fiquene     31 a 33 30 a 36 
Sambaíba 31 a 33 29 a 35 29 a 03 28 a 36 28 a 03 28 a 01 
Santa Filomena do Maranhão     33 a 01 32 a 36 
São Benedito do Rio Preto 01 a 03 01 a 03 01 a 06 01 a 06 01 a 06 01 a 06 
São Domingos do Azeitão    32 a 36 29 a 02 30 a 02 
São Félix de Balsas  31 e 32 29 a 01 28 a 35 28 a 03 30 a 02 
São Francisco do Maranhão 32 a 36 32 a 35 32 a 03 30 a 01 31 a 03 28 a 02 
São João do Paraíso  34 e 35 33 a 36 30 a 35 30 a 02 31 a 01 
São João dos Patos 35 e 36 34 31 a 02 30 a 35 29 a 02 28 a 03 
São Pedro dos Crentes 32 a 36 31 a 35 31 a 36 29 a 36 29 a 02 30 a 01 
São Raimundo das Mangabeiras 34 a 36 30 a 35 29 a 03 29 a 01 28 a 03 30 a 01 
Sítio Novo  34 33 a 01 32 a 35 31 a 02 32 a 36 
Sucupira do Norte  34 32 a 36  29 a 02 30 a 02 
Sucupira do Riachão 35 e 36  31 a 36 30 a 36 31 a 02 28 a 02 
Tasso Fragoso   31 a 35 31 a 34 30 a 01 30 a 01 
Tuntum   01  33 a 02 32 a 36 
Urbano Santos 01 a 03 01 a 03 01 a 06 01 a 06 01 a 06 01 a 06 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação Geral de Zoneamento Agropecuário localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília - DF e no site www.agricultura.gov.br.